segunda-feira, 12 de março de 2018

SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001-12 DIREC 2018 PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

A  Subcoordenadoria do Ensino Fundamental do estado do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria Regional de Educação e Cultura – 12ª DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria nº1.144, de 10 de outubro de 2016 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para introduzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer. Recomenda que as Diretorias Regionais de Ensino (DIREC) realizem a seleção de voluntários (Lei Nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), para atuarem como Mediadores e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades dentro do Programa.

  1. DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão abertas a toda a comunidade de forma gratuita por meio de uma ficha de inscrição individual disponibilizada pela Diretoria Regional de Educação e Cultura – 12ªDIREC, no período compreendido entre 19 a 23 de março de 2018, das 08h às 13h e das 15h às 17h.
1.1 Para que o candidato efetue a inscrição será necessário que o mesmo possua o pleno conhecimento da presente orientação, de suas instruções e anexos, além de certificar-se de que se adequa às exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
1.2 São requisitos do (a) candidato (a) para inscrever-se no processo seletivo para as modalidades de Acompanhamento Pedagógico, Língua Portuguesa e Matemática:
  1. Professor da área especifica de Letras;
  2. Professor da área especifica de Matemática ou áreas afins;
  3. Professor graduado em Pedagogia;
  4. Professor formado em Curso de Magistério – Normal
  5. Estudantes do Curso de Pedagogia
  6. Educadores populares com experiência comprovada em Educação Integral e Alfabetização, especialmente no acompanhamento pedagógico de crianças.
1.3 Nas demais modalidades o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do nível médio e/ou superior, e em casos específicos como ensino música, capoeira, Judô, Karatê, Taekwondo, desenho, pintura, dança, teatro, ginástica rítmica, ter experiência comprovada na modalidade escolhida.
  1. Pós-graduação em educação ou área correlata à pretendida
  2. Curso de Licenciatura em área correlata à pretendida
  3. Estudante de curso de Licenciatura na área correlata à pretendida
  1. Educadores populares com experiência em Educação Integral, especialmente na área correlata à pretendida
1.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
1 (uma) cópia do RG;
1 (uma) cópia do CPF;
1 (um) comprovante de endereço atualizado (cópia);
1(um) comprovante de Declaração Escolar ou (cópia);
1 (uma) foto 3 x 4;
  • currículo comprovado (cópia de certificados de cursos e documentos que comprovem experiências profissionais, voluntariadas, atividades extracurriculares). Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
1.5 O formulário padrão de inscrição consta no Anexo I deste Edital para seleção e será disponibilizado no blogdadired12.blogspot.com
1.6 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, em oficinas compatíveis a deficiência do mesmo.
1.7 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição do mediador da aprendizagem e facilitadores poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação, que será considerada cadastro de reserva.
1.8 A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória inclusa no resultado final.

2- DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Será constituída uma comissão pela 12ª DIREC para o processo de seleção, devendo ser composta dos seguintes membros:
  • Coordenadora do Programa Novo Mais Educação. Que divulgará e encaminhará os candidatos selecionados às escolas de acordo com a determinação das vagas;
  • Coordenadores do Desporto (02)
  • Assessores do Ensino Fundamental (03)
 2.1- COMPETE À COMISSÃO ORGANIZADORA: ·
  • Fixar o presente Edital em lugar visível à comunidade educacional;
  • Receber e protocolar as fichas de inscrição dos candidatos a mediadores da aprendizagem e facilitadores;
  • Orientar quanto às atividades oferecidas por meio do Programa Novo Mais Educação na Escola, bem como, informar as atividades ofertadas pelas demais Escolas da Rede Estadual de Ensino.
  • Realizar o processo de seleção obedecendo aos critérios deste edital;
  • Encaminhar no prazo estabelecido, os nomes dos candidatos selecionados, para o blog da 12ª DIREC, bem como, divulgar nos murais da 12ª DIREC e nas mídias sociais;
3- DAS VAGAS: Serão disponibilizadas 120 (cento e vinte) para mediadores e facilitadores que desenvolverão as oficinas conforme os macrocampos abaixo:
3.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
  • Língua Portuguesa – 15 vagas (3º ao 5º)
  • Língua Portuguesa – 20 vagas (6º ao 9º)
  • Matemática - 15 vagas (3º ao 5º)
  • Matemática - 20 vagas (6º ao 9º)
  •  
  • ESPORTE E LAZER.

  • Futebol - 06.
  • Futsal - 05.
  • Capoeira - 01.
  • Karatê – 01.
  • Taekwondo – 01
3.3 CULTURA, ARTES.
  • Música - 07.
  • Dança - 05.
  • Desenho - 01.
  • Pintura - 01
  • Teatro/práticas circenses – 02
4- COMPETE AOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES:
  • Participar dos encontros pedagógicos da escola em que estão vinculados;
  • Contribuir para elevar a autoestima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;
  • Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão;
  • Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;
  • Manter atualizado o diário de classe (com o conteúdo e a frequência escolar do aluno), assim como elaborar relatórios das atividades sempre que solicitado pela coordenação e gestão escolar.
5- FREQUÊNCIA DOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES:

A Frequência dos MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser devidamente comprovados.
6- QUANTO AO RESSARCIMENTO: A atividade do mediador da aprendizagem e facilitador deverá ser considerada de natureza voluntária, na forma definida pela Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, e o ressarcimento das despesas calculado de acordo com a Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
7- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira, será a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda, será a análise do perfil e experiência do candidato(a); (fase classificatória).

7.1 FASE ELIMINATÓRIA:
Com base na ficha de inscrição o (a) candidato (a) que não preencher os requisitos ou não comprová-los, será eliminado


Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo em cada

Ficha do candidato0 a 5 pontos.5 pontos
Documentos comprobatórios0 a 5 pontos.5 pontos
TOTAL10 PONTOS

7.2 FASE CLASSIFICATÓRIA:
Nesta etapa a Comissão Coordenadora responsável pela seleção pontuará a análise do currículo do (a) candidato (a) à monitoria.


Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo em cada

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvido na comunidade2,0 pontos para cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de 5 atividades.10 pontos
Tempo de trabalho em outros programas sociais e educacionais1,0 ponto para cada mês de trabalho, até o limite de 10 meses.10 pontos
Familiaridade com as atividades a serem desenvolvidas1,0 ponto para cada item citado, até o limite de 55 pontos
Formação extracurricular em área relacionada com a atividade a ser desenvolvida1,0 ponto para cada curso comprovado, no máximo de 55 pontos
Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido1,0 ponto para cada experiência profissional, no máximo de 5.5 pontos
TOTAL35 PONTOS


8- DOS RESULTADOS: 

8.1 Os resultados gerais classificatórios resultarão da soma da pontuação total aferida em cada uma das avaliações a que foi submetido o candidato.
8.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: candidato com maior experiência na modalidade escolhida. Candidato com o maior nível de escolaridade.
8.3 A lista contendo os resultados gerais classificatórios, por MEDIADORES DA APRENDIZAGEM e FACILITADORES será ordenada de forma decrescente, devendo ser divulgada no Blog da 12ª DIREC, nos murais da DIREC e meios de comunicação social.

9-DA CONVOCAÇÃO: 9.1 Competirá a 12ª DIREC realizar a convocação dos candidatos selecionados, em estrita observância à ordem classificatória de acordo com a liberação dos repasses financeiros.

FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO


sexta-feira, 9 de março de 2018

Informativo

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC
EDITAL Nº 001/2018 – SEEC/RN

Estabelece normas para a seleção de ações na área de Cultura e Arte para a I Mostra de projetos de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições e das normas para apresentação de PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Projeto de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN e tem o objetivo de reconhecer, revelar e socializar com a sociedade norteriograndense os projetos de Cultura e Arte desenvolvidos no âmbito das escolas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.
 1.2. Este Edital é destinado às escolas da Rede Estadual de Ensino que já desenvolvam atividades na área e que desejam fortalecer, no ano de 2018, Projetos de Cultura e Arte, conforme disposições neste Edital.
1.3. A Escola poderá inscrever até 1 (um) Projeto para pleitear subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 1.4. Serão contemplados até 200 (duzentos) Projetos de Cultura e Arte de escolas da Rede Estadual de Ensino, nas seguintes etapas: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante e; Modalidades: Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fundamental ou Médio). 1.5. Não haverá cotas para etapas e modalidades de ensino.
1.6. Cada DIREC deverá receber e encaminhar os projetos das escolas de sua jurisdição para a Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE).
1.7. Será formada Comissão para a seleção dos Projetos com a participação de Técnicos Pedagógicos da SEEC, Professores e Técnicos da UERN, Professores e/ou Profissionais/especialistas convidados. 1.8. A culminância dos Projetos de Cultura e Arte acontecerão em três fases, sendo a primeira na escola, a segunda na DIREC, a qual a escola é
jurisdicionada, e a terceira na cidade de Natal/RN, que será considerada a fase estadual.
1.9. A Logística de transporte, alimentações e hospedagem, caso necessário, para a segunda e terceira fase deverá ser planejada pela DIREC e pela CODESE respectivamente.

 2. DAS MODALIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

2.1. Os projetos de Cultura e Arte poderão contemplar as seguintes modalidades:
2.1.1. Teatro: A escola poderá desenvolver seu Projeto em arte cênica, Teatro de Bonecos, Mamulengos, entre outros do gênero, e/ou circense, em grupo de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A apresentação deverá ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
 2.1.2. Artes Visuais: O projeto da escola poderá ser com pintura, desenho, fotografia, quadrinhos, entre outros, além de produção de vídeo digital. Este último, com o tempo máximo de 3 (três) minutos. Os trabalhos deverão ser de autoria coletiva, contemplando até 20 (vinte) estudantes. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para fotografias, desenhos, pinturas ou quadrinhos, entre outros, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores. No caso de produção de vídeo digital, este deverá ser apresentado em formato AVI ou em formato universal, disponibilizado em suporte digital de DVD (com capa e informações da DIREC, da escola, dos autores, do tema/título e do tempo do vídeo).
2.1.3. Música: o Projeto poderá ser de performance musical (Banda de Música Escolar, fanfarra, Grupo de Flauta, Violão, entre outros) e/ou de canto (Coral, Grupo Musical, entre outros), em grupo com a participação de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A duração da performance não poderá ultrapassar 5 (cinco) minutos para a apresentação.
 2.1.4. Dança: o projeto poderá contemplar performances em grupo de até, no máximo, 20 (vinte) estudantes, em estilo coreográfico ou livre, clássico ou popular, incluindo, neste último, Quadrilhas de São João, Dança da Araruna, ou outras manifestações culturais típicas da cultura popular, com duração máxima de 5 (cinco) minutos de apresentação.
2.1.5. Literatura: o Projeto poderá contemplar a produção de Crônicas, Poemas e/ou Literatura de Cordel. A produção dos textos deverá ser coletiva. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para os textos, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores.
 O Projeto poderá contemplar, também, a produção de livros, coletâneas e/ou cordéis. Para as apresentações na fase Estadual, caso selecionada, somente poderão participar até 20 (vinte) estudantes representando a escola.
 2.2. Todos os Projetos deverão ter, no mínimo, 1 (um) professor como orientador.
2.3. Os subsídios poderão contemplar a aquisição de figurinos, instrumentos, elementos cênicos, contratação de profissionais, com conhecimentos específicos, para fortalecer a iniciativa, entre outros.

3. DAS INSCRIÇÕES, DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO.

3.1. Para se inscrever, o gestor da escola deverá preencher Formulário específico disponibilizado no SIGEDUC no sítio https://sigeduc.rn.gov.br/ e anexar cópia do Projeto em formato PDF (anexo 1) até a data limite conforme item 5 deste Edital.
3.2. A escola só poderá inscrever 1 (um) Projeto, devendo escolher uma das modalidades artísticas e culturais, conforme item 2 deste Edital.
3.3. As Etapas e Modalidades de Ensino aptas a participarem deste Edital são: Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º, 2º e 3º série), incluindo a Educação Profissional e Ensino Médio Modalidade Normal e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.4. Não serão aceitas inscrições e/ou apresentações que possuam, no repertório, na performance/atuação, leitura e na reprodução, músicas, imagens ou textos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham indivíduos a situações de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial ou religiosa e apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, bem como aquelas que estejam em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e dos Direitos Humanos.
3.5 Sugere-se que as ações seja uma rica oportunidade de valorização da cultura popular e dos saberes das tradições, e do conhecimento das práticas locais.
3.6. A Seleção de até 200 (duzentos) Projetos será realizada por uma Comissão Intersetorial da SEEC, composta por representantes do Ensino Fundamental, Médio e EJA, Professores e Técnicos da UERN, e profissionais/especialistas convidados. Será publicada no Diário Oficial do Estado os nomes dos integrantes da Comissão.
 3.7. Após a seleção dos projetos, serão disponibilizados os recursos para que as escolas executem o Projeto localmente, conforme datas no item 5 deste Edital.
3.8. Todos os projetos selecionados, sendo um por escola, deverão ser apresentados em uma Mostra de Arte e Cultura Regional na DIREC que selecionará até 3 (três) projetos para a fase Estadual.
 3.9. A Comissão Estadual que selecionará até 200 (duzentos) projetos deverá se basear nos seguintes critérios:

CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Criatividade, inovação, originalidade e viabilidade do projeto.
2
Adequação entre justificativa, recursos necessários e objetivos propostos.
2
Potencialidades do Projeto no aprofundamento às vivências e produção artística e cultural na escola e comunidade.
2
Resgate histórico dos aspectos artísticos e culturais da comunidade/cidade, região e/ou Estado do Rio Grande do Norte.
2
Promoção de inclusão relacionada à pluralidade das diferenças étnica, de gênero, sociais, culturais, econômicas e/ou participação de estudantes com deficiência.
2

3.10. Serão publicadas apenas as notas globais atribuídas a cada Projeto.
3.11. A divulgação dos resultados estará disponível no site: https://sigeduc.rn.gov.br/ conforme item 5 deste Edital.
3.12. Cada DIREC deverá formar sua Comissão Julgadora para atuar na fase Regional, selecionando os 3 (três) Projetos que representarão a DIREC na fase Estadual.
3.13. As Comissões, da DIREC e Estadual, poderão interpelar os gestores e/ou professores orientadores sobre os projetos, em qualquer das fases presentes neste Edital, visando sanar dúvidas e obter esclarecimentos sobre a natureza e significado do projeto.

 4. DA ORGANIZAÇÃO

4.1. É de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC a divulgação deste Edital para os estudantes e comunidade escolar.
4.2. As Diretorias Regionais de Educação – DIREC organizarão suas Mostras de Projetos de Arte e Cultura das Escolas, com espaço adequado e cumprindo as datas, conforme item 5 deste Edital.
 4.3. A organização do traslado e alimentação das equipes das Escolas para a fase Regional nas DIREC e fase Estadual será de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC com apoio financeiro da SEEC.
4.4. É de responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação – DIREC e dos pais dos estudantes, participantes dos Projetos, os procedimentos e liberação e autorização dos menores nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude.
 4.5. Não será permitida a execução de apresentações na escola, na DIREC e na fase Estadual, que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas ou das instalações, ou, ainda, que possam comprometer as instalações e condições dos espaços
dedicados às apresentações, em prejuízo das demais a serem apresentadas, tais como: fogo, água, talco e produtos químicos.
4.6. A prestação de contas dos Projetos dar-se-á sob instruções específicas do FEE/SEEC e obedecerá as regras do PAGUE/Caixa Escolar.

5. DO CRONOGRAMA

 5.1. As fases de realização dos PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO constam no Cronograma abaixo:
 CRONOGRAMA
Data de lançamento do edital: 26 de janeiro de 2018.
Período de inscrição: 19 de fevereiro a 9 de março de 2018.
Período de seleção dos projetos: 12 a 28 de março de 2018.
Divulgação dos projetos selecionados: 9 de abril de 2018.
Calendário de transferência de recursos: 11 a 13 de abril de 2018.
 Execução do Projeto na escola: 16 de abril a 21 de junho de 2018.
Prestação de Contas: 9 a 24 de julho de 2018.
 Apresentação Regional (NA DIREC): 30 e/ou 31 de julho de 2018
 Apresentação Estadual (Capital): 10 de agosto de 2018.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todos os projetos selecionados receberão certificado de participação, enviados após a realização da Mostra.
6.2. Poderão ser produzidos pela SEEC documentários que registrem e divulguem os projetos selecionados, bem como o evento da fase Estadual, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições.
6.3. A inscrição do projeto representará a aceitação pela escola e seus representantes de todas as disposições do presente Edital, inclusive responsabilizando-se pela veracidade das informações que o concorrente declarar em todo o processo.
6.4. Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pela SEEC, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.
 6.5. Os gestores e professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado ao projeto enviado sem as correspondentes autorizações das
pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
6.6. Os selecionados para a fase Estadual concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a SEEC.
6.7. As questões não explicitadas neste Edital serão devidamente analisadas e julgadas pela SEEC.

26 de janeiro de 2018.

CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

quarta-feira, 7 de março de 2018

Governo do RN lança edital para fomentar a pesquisa

O Governo do RN, através da Secretaria de Educação do RN, em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN, formalizam convênio de cooperação técnica para executar o Programa de Iniciação Científica Júnior, o PIBIC Jr.
Com o objetivo de despertar e incentivar o interesse dos jovens nas atividades de pesquisa científica, o programa vai oferecer para os estudantes do ensino médio e de educação profissional, das escolas da Rede Estadual de Educação, 250 bolsas no valor de 100 reais por mês durante 12 meses, e 50 kits ciência no valor de 4 mil reais para cada projeto vinculado à iniciação científica ou tecnológica, conforme prevê o edital. O valor total do convênio é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
“O estímulo à pesquisa já faz parte dos objetivos estratégicos da Secretaria de Educação e Cultura do RN, considerando que anualmente já investimos nas feiras de ciências credenciando dezenas jovens e professores da rede estadual a participarem de eventos do gênero em outros estados brasileiros e também em outros países. Isso já ocorre de forma sistemática. Então, o programa de estímulo à pesquisa, através de bolsas, no formato que estamos lançando vem a consolidar essa proposta”, destacou a Secretária de Educação do RN, Claudia Santa Rosa.
Serão cinquenta projetos selecionados, cada um com cinco quotas de bolsa para os estudantes. Cada projeto será conduzido por um professor orientador, que deve ser vinculado a uma instituição de ensino superior e/ou profissionalizante sediada no Rio Grande do Norte.
O kit ciência, no valor máximo de R$ 4 mil, será entregue após a aprovação do projeto ao professor orientador. O valor é destinado a compra de materiais de laboratório e/ou informática.
Auxiliando na elaboração do projeto, o professor co-orientador, da rede estadual vai mediar a relação entre os alunos bolsistas com o orientador.
“Esperamos contar com uma ampla participação das escolas, das instituições de ensino superior do nosso estado, estimulando os jovens a pesquisa, que tem o estímulo a inovação”, disse Santa Rosa.
Os projetos devem enfocar diversas linhas de pesquisa como nanotecnologia, biotecnologia, agronegócio, educação, biotecnologia, infraestrutura urbana, tecnologia de informação, programa espacial, meio ambiente, gestão pública, energias renováveis, têxtil/confecção e turismo.
Os pesquisadores interessados devem encaminhar as propostas através do formulário disponibilizado na página da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br). Após o preenchimento, os professores deverão encaminhar as propostas completas, incluindo documentação complementar, pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), em 02 (duas) vias impressas e uma versão em formato eletrônico, para o e-mail: fapernpibicjr@.rn.gov.br.
“O PIBIC Jr tem parceria com as universidades para que esses alunos já tenham contato com o ambiente acadêmico. E esses alunos se revestem de uma importância, pois os alunos da rede pública estadual já tem a vivência para desenvolver pesquisas de iniciação científica”, disse o diretor presidente da FAPERN, Uilame Umbelino Gomes.
O primeiro encontro com os 250 alunos bolsistas selecionados vai acontecer durante a Campus Party, maior evento de tecnologia e cultura nerd da América Latina, que acontece de 11 a 14 de abril, em Natal.
 Acesse o Edital Aqui

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Acontece

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) é uma medida do Governo Federal que visa qualificar a educação básica no que se refere à alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática. Neste sentido, o PNAIC tem o propósito de alfabetizar crianças até o 3° ano do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), objetivando torná-las aptas no domínio do sistema de escrita convencional e na compreensão de tudo aquilo que ler e escreve, sobretudo, no que se refere a absorção dos mecanismos necessários ao uso do sistema de escrita nas diversas situações comunicativas vivenciadas cotidianamente. Neste contexto, implica dizer que essas crianças ao concluírem o 3°ano do Ensino Fundamental estarão letradas e alfabetizadas.

PROGRAMAÇÃO
Data: 03 de março de 2018
Local: E. E. Jerônimo Rosado
1º Momento (manhã)
Acolhida
Leitura deleite: “Minhas férias, pula uma linda, parágrafo” – Christiane Gribel (Acervo do PNAIC)
Diálogo sobre a Portaria nº 1377 que trata da participação dos professores nos cursos de formação continuada
Temática: Formação docente
Objetivo: Debater o processo de formação do sujeito/docente e as suas competências no processo de reflexão/ação para um pensar/fazer pedagógico através da escrita de si.
Intervalo para o almoço
2º Momento (tarde)
Acolhida
Leitura deleite: “Minhas férias, pula uma linda, parágrafo” – Christiane Gribel (Acervo do PNAIC)
Temática: Organização do Trabalho Pedagógico
Objetivo: Discutir a organização do espaço escolar – sala de aula – para o processo de ensino e aprendizagem da leitura e escrita no ciclo de alfabetização na utilização de gêneros textuais.
3º Momento: (Encerramento)
Avaliação do encontro
Encaminhamento das atividades de casa.


quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

SEEC REALIZA EM NATAL A JORNADA PEDAGÓGICA PARA 2018


A   Secretaria de Estado de Educação e Cultura do RN,  realizou na segunda e terça-feira, 18 e 19, a sua Jornada Pedagógica 2018. Os professores da rede estadual de ensino e todos os trabalhadores da Educação se reuniram na Escola do Governo, localizado no Centro Administrativo do Estado, para discutir os planos de 2018.

O evento foi aberto pela Secretária de Educação do RN, Claudia Santa Rosa, que fez uma reflexão em torno da gestão da aprendizagem. “A jornada é um momento de discutir a partir do próprio tema da gestão para transformação com base na aprendizagem propondo a reflexão de todos quanto o lugar que cada um tem nesse processo de transformação da educação e de avanços, de tudo que temos implementado na rede”, disse.

Na oportunidade ela fez uma convocação para os presentes “para que cada vez mais as ações sejam planejadas com base nos seis programas prioritários  da rede”, destacou.

Por sua vez, a secretária Adjunta de Educação, Mônica Guimarães, proferiu palestra “A SEEC em Ação” – onde foram apresentados os Programas Prioritários da pasta, ProFundamental, ProMédio, RN Alfabetizado, ProGestar, ProfMais e RenovEscola.  “A Secretaria está enfrentando os desafios da Educação com a implementação dos seis programas prioritários que beneficiam o aluno, o professor e a gestão que compõe cada escola integrante da rede de ensino”, disse. 
A jornada teve prosseguimento, ainda no dia 18 no período da tarde, com vários painéis abordando gestão e aprendizagem. 

Na sequência houve a apresentação  do Projeto Político Pedagógico nas Escolas do RN feita pelos professores: Gustavo de Castro Praxedes, Maria Dalvaci Bento e Anete Alves da Silva Nogueira, mediado pela  Profa. Cleide Alves da Silva. Encerrando a programação do primeiro dia, houve a palestra “A Motivação como Vetor de Transformação com o coach Giovanni Magnus.


No dia 19, houve uma palestra sobre o tema “Avançar para vencer: uma análise do rendimento da aprendizagem no RN “ com as professoras Ana Paula de Oliveira Flor – GPD/SIGEduc, Maria Lucia Soares da Costa Figueiredo – SUEF, Geralda Efigênia Macedo da Silva – SUEM e  Dayse Karla de Oliveira Martins – SUEJA, mediada Profa. Maria do Socorro. Basílio de A. Maciel.  

PROVAS VÃO AVALIAR NO RN O DESEMPENHO DE 25 MIL ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

Com o objetivo de avaliar os conhecimentos de língua portuguesa e matemática, a Secretaria de Educação do RN realiza, no próximo dia 19, as provas do RN Aprende. A avaliação busca medir o desempenho de 25 mil alunos, da 3ª série do ensino médio, da rede estadual de ensino. Os resultados obtidos irão compor a base de dados do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional (SIMAIS).

O RN Aprende será aplicado em todas as 276 escolas estaduais que ofertam o ensino médio e contará com a coordenação das Diretorias Regionais de Educação. Os educadores das regionais e do órgão central da SEEC, que participarão da aplicação passarão por uma formação específica. “Essa formação será realizada pela instituição aplicadora, o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), da Universidade Federal de Juiz de Fora, amanhã (13), na sede da secretaria”, explica Afonso Gomes, subcoordenador de avaliação escolar da SEEC. O CAEd está presente nas avaliações educacionais de 14 estados do Brasil. 

A partir da coleta de dados da avaliação será possível traçar um panorama dos conhecimentos obtidos pelos alunos durante sua trajetória no ensino público. Também será realizado um estudo para avaliar se houve avanço no desempenho dos alunos em comparação com a aplicação anterior das provas, realizada no ano passado. Uma revista digital, com os resultados da prova, será entregue para os gestores envolvidos na avaliação. 

“O Sistema é um conjunto de ações integradas, todas voltadas para a produção e gestão de indicadores educacionais que deverão subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento da educação estadual e promover a elevação do padrão de desempenho do sistema público de ensino”, esclarece Cláudia Santa Rosa, secretária de Educação do RN. 

A Secretaria de Educação do RN irá distribuir, entre as unidades de ensino com o maior número de alunos participantes, kits educacionais, divididos entre multimídia, composto por um projetor, uma tela retrátil e um notebook, e esportivo, que é formado por rede de vôlei, bola de vôlei, mesa de tênis de mesa, raquete e bolinha de tênis de mesa, bola de futebol e bola de futsal.

Para concorrerem aos kits, as escolas precisam contar com um mínimo de 60% de seus estudantes do 3º ano do Ensino Médio realizando a avaliação do RN Aprende. A partir deste mínimo, as escolas serão contempladas de acordo com o nível de participação que obtiverem, recebendo os kits as 50 com melhores taxas de participação. 

O resultado será conhecido assim que o CAEd disponibilizar os dados da participação por escolas e os kits serão entregues a cada unidade de ensino vencedora no início do ano letivo de 2018. 

Simais 
O Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional da Educação, lançado em abril deste ano, é um instrumento desenvolvido pelo Governo do Estado, através da SEEC, em parceria com o Projeto Governo Cidadão. O sistema serve para diagnosticar os níveis de proficiência dos estudantes e informações para formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento da educação estadual.

As informações que alimentam o Simais vêm dos resultados obtidos pelas avaliações do RN Aprende. Em sua primeira edição, no ano de 2016, as provas alcançaram mais de 120 mil alunos do 5º, 6º e 9º anos do fundamental e da 1ª e 3ª série do médio.

sábado, 9 de dezembro de 2017

12ª DIREC REUNE FORMADORES PARA PLANEJAR ATIVIDADES DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

A 12ª Direc, com sede em Mossoró, realizou neste sábado, 09/12, encontros setorizados em Mossoró com os formadores envolvidos no PNAIC (Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa). O programa visa assegurar a formação adequada das crianças para que estejam completamente alfabetizadas até o 3º ano do ensino fundamental.
Para isso, esses encontros visam discutir com os formadores do programa sobre o conjunto integrado de materiais e referências curriculares e pedagógicas; sobre o sistema de avaliação; e sobre a formação continuada dos professores alfabetizadores.
Os encontros em Mossoró deste sábado, aconteceram simultaneamente no auditório do Sesi, na Escola Municipal Antônio Fagundes e no Colégio Evangélico Leôncio José de Santana e envolveram formadores do Estado e do município. No organograma do Programa, a 12ª Direc funciona como polo central de formação da Região Oeste do Estado.



Atualmente o PNAC concentra seu foco em melhorar o rendimento das crianças em Língua Portuguesa e Matemática, conforme dados colhidos pelo sistema de avaliação em 2014. Nesses encontros os formadores discutem sobre os materiais didáticos, obras pedagógicas, jogos pedagógicos de apoio à alfabetização, além de novos conteúdos para alfabetização, distribuídos para todas as classes do ciclo de alfabetização.