quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

A VERDADEIRA HISTÓRIA DO NATAL - E. E. Pe. SÁTIRO CAVALCANTI DANTAS - MOSSORÓ/RN‏

PROJETO NATALINO: CULMINÂNCIA - 14/12/2015
IDENTIFICAÇÃO:
ESCOLA ESTADUAL Pe. SÁTIRO CAVALCANTI DANTAS
Av. Erondina Cavalcanti Dantas, S/N – Bairro: Dom Jaime Câmara, Mossoró-RN.
CEP: 59.628-800. Fone: 84 – 3315-3049.
HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: E. E. Pe. Sátiro Cavalcanti Dantas
TEMA: A VERDADEIRA HISTÓRIA DO NATAL


Duração: de 01/12 a 14/ 12
Turmas: do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental – (Turno: Matutino)
Disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Artes e Ensino Religioso
Temas transversais: Ética, Cidadania, Pluralidade Cultural
Professoras responsáveis: Jarlene Melo, Linda Carter, Verônica Pereira, Antônia Tanilde, Velúsia Aquino e Clécia Maria de Carvalho
Coordenadora da Escola: Maria Auxiliadora Silva
Colaboradores: Monitores do Mais  Educação

A verdadeira História do Natal

Justificativa:

Costumamos comemorar o Natal no mês de dezembro, reservando o dia 25 como um dia da visita de Papai Noel e da troca de presentes, esquecendo o verdadeiro sentido do Natal. Foi partindo dessa inquietação que pensamos em um projeto de ensino com propósito de celebrar o real espírito de Natal. Pretendemos conduzir uma série de atividades que facilitem a aquisição e a construção de conhecimentos das tradições de Natal pelos os alunos de forma participativa, descontraída, buscando integrar a perspectivas de diversas áreas ao nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Objetivo Geral:

Despertar nos alunos o verdadeiro sentido do Natal através da participação de atividades lúdicas, enfatizando um ambiente festivo, perceptivo, a solidariedade e amor ao próximo.

Objetivos específicos:

  • Compreender o significado do Natal;
  • Identificar os símbolos do Natal;
  • Estimular a socialização;
  • Participar de atividades que envolvam histórias, brincadeiras e canções para despertar e esclarecer curiosidades sobre o Natal;
  • Produzir trabalhos artísticos, utilizando a linguagem do desenho, da pintura, da colagem, da construção, desenvolvendo o gosto, o cuidado e o respeito pelo processo de produção e criação;
  • Promover e estimular a linguagem oral;
  • Estabelecer e ampliar as relações sociais;
  • Estimular a afetividade entre as crianças e professores;
  • Desenvolver atenção e a criatividade;
  • Desenvolver a expressão corporal;
  • Estimular o gosto pela leitura;
  • Confeccionar cartazes,
  • Produzir texto a partir da história do nascimento de Jesus Cristo.

Conteúdos:

  • Data comemorativa – Natal.
  • Símbolos natalinos;
  • Gênero textual;
  • Expressões gráficas: desenho, pintura, montagem, colagem;
  • Expressão corporal;
  • Histórias;
  • Criatividade, imaginação e dramatização;
  • Música e ritmo;
  • Socialização;
  • Produção textual.

Procedimentos didáticos Pedagógicos:

  • Conversa informal sobre a história do Natal e seus símbolos;
  • Apresentação e atividades com os símbolos do Natal (Sino, Guirlanda, Presépio, Papai Noel, Bota, Estrela, Bolas, Renas, Anjos);
  • Enfeitar a galeria com motivos natalinos;
  • Construção de uma árvore de Natal com garrafas pet;
  • Confecção de cartaz com mensagens natalinas;
  • Construção de enfeites natalinos para árvore;
  • Construção de um Presépio;
  • Ensaios de músicas e teatro para a apresentação;
  • Pinturas e recortes;
  • Músicas natalinas: Bate o Sino, Noite Feliz, Natal das Crianças, Bom Natal; Bom Velhinho;
  • Ensaio de um coral com a música Natal das Crianças para apresentação;
  • Confraternização – festa de Natal.

Culminância:

  • Apresentação do coral com a música Noite Feliz ( 1º ano)
  • Exposição dos símbolos natalinos (2º ano)
  • Degustação de comidas que são servidas no Natal (3º ano)
  • Recital com as mais belas mensagens natalinas (4º ano)
  • Apresentação da peça teatral “O Nascimento de Jesus” (5º ano)

Avaliação:


Avaliação será contínua, através da observação diária da criança no desempenho de suas atividades, no relacionamento com os colegas e com a professora. Assim como o seu desenvolvimento e aquisição do conhecimento.


Fotos:








 Fotos e texto: Nivaldo do Amaral



EDUCAÇÃO PRISIONAL: ENTREGA DE CERTIFICADOS


Os alunos da educação prisional internos na penitenciária Mário Negócio, em Mossoró/RN, receberam na terça-feira, dia 15/12, seus certificados de conclusão do ensino fundamental e médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, através da resolução 048/12.



O evento programado pela coordenação estadual e setorial do programa, por meio das técnicas pedagógicas Nadja e Edileusa, premiaram os alunos/internos que foram matriculados via CEJA Alfredo Simonetti, tendo como representante a professora Sandra.


Nas falas, as professoras e técnicas pedagógicas enalteceram a capacidade do ser humano de ultrapassar obstáculos e conseguir superar seus próprios limites. E cada uma delas fez questão de frisar o compromisso que todos eles tiveram nesses dois anos que, embora o ambiente não favorecesse, a persistência e a determinação foram fundamentais para o sucesso de cada um.



Na programação cultural, as professoras fizeram uma homenagem, lendo uma reflexão de William Shakespeare, chamado “Um dia você aprende...”, para assistir acesse o link:




Em seguida, os alunos internos fizeram uma apresentação ao som de um teclado, em homenagem as coordenadoras e professoras.



No final, a foto oficial...


Nota da 12ª Dired:


Segundo Foucault (2008), a prisão tem o objetivo de tornar os corpos dóceis e úteis; a instituição passa a ser uma forma de punir delinquentes, mas com o papel de recuperá-los para o convívio social. O condenado passa a sofrer a privação da liberdade e a sentir os efeitos de uma instituição repleta de regras e aprende a conviver em um ambiente completamente adverso a que está acostumado; segundo Goffman (1992, p. 22) as instituições totais são estufas que atuam na transformação de pessoas, assim, cada sujeito é um experimento sobre o que se pode fazer ao “eu” o que se espera de tal situação é fazer com que os sentenciados possam adequar-se a instituição fazendo com que os mesmos estejam sempre se lembrando das causas que os levaram a tal condição.

Para cada anoitecer a certeza de um  novo amanhecer


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

JORNADA PEDAGÓGICA DA 12ª DIREC 2016





JORNADA PEDAGÓGICA DA 12ª DIREC 2016

Local: CEIPEV – Eliseu Viana


Data: 18/12/2015 (sexta)

Horário: 7h30min às 12h30min


Público-alvo:

  • Escola que tem 1(um) turno: gestor e coordenador

  • Escola que tem 2 (dois) turnos: gestor, vice, coordenador e supervisores

  • Escola que tem 3 (três) turnos: gestor, vice, coordenador e supervisores



Data: 19/12/2015 (Sábado)

Horário: 08h às 11h30min


Público-alvo:

  • Escola que tem 1 turno: gestor, coordenador e professor do 1º ao 3º anos

  • Escola que tem 2 turnos: gestor, vice, coordenador e professor do 1º ao 3º anos

  • Escola que tem 3 turnos: gestor, vice, coordenador e professor do 1º ao 3º anos


Horário: 11h30min às 17h

  •  Atividades com os professores cursistas do PNAIC em sala de aula




terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PONTO ELETRÔNICO


Publicado no Diário Oficial
Nº 13.583 do Dia 15/12/2015
 
   RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 25.731, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o ponto eletrônico, regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto facultativo nos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 129, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - jornada de trabalho, o período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que se encontra em exercício, com habitualidade;
II - ponto, o registro diário das entradas e saídas do servidor, por meio do qual se verifica a sua frequência;
III - compensação de horas, a redução ou supressão da jornada de trabalho em determinados dias, em virtude de acordo administrativo realizado entre o servidor e o seu chefe imediato, para atender a necessidades eventuais do serviço, ou em decorrência de ausência motivada; e
IV - ponto facultativo, o dia útil em que os servidores públicos são dispensados do trabalho, mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II
DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 2º O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em comissão, do empregado ocupante de emprego de natureza permanente ou temporária, do terceirizado, do bolsista e do estagiário far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.



Art. 3° O registro de frequência será diário e dar-se-á no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho em regime de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante biometria.

Art. 4° A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como anotação dos afastamentos dos servidores, empregados, terceirizados, bolsistas e estagiários referidos no art. 2º.

Art. 5º Compete aos setoriais e às seccionais de Recursos Humanos:
I - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico; 
II - receber os registros de frequência dos setores pertencentes ao respectivo órgão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração da frequência;
III - adotar o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto manual ou mecanizado, em casos excepcionais que envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade; e
IV - emitir e encaminhar ao órgão ou entidade de lotação a frequência dos servidores cedidos ou à disposição até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.

Art. 6° É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras deste Decreto.

Art. 7° Compete ao servidor ocupante de cargo efetivo, ao ocupante de cargo de provimento em comissão, ao empregado admitido permanente ou temporariamente, bem como ao terceirizado, ao bolsista e ao estagiário:
I - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição; e
II - conferir a folha individual do ponto até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos nela consignados estão corretos, além de imprimi-la, assiná-la e entregá-la à chefia imediata para homologação.

CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

Art. 8° A compensação de horas será aplicada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão e aos empregados permanentes ou temporários.
§ 1° Para fins de compensação, consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 12 (doze) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata, para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço.
§ 2º Poderão, também, ser compensadas:
I - as faltas ou ausências deferidas e justificadas pela chefia imediata até o mês seguinte ao da ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores; e
II - as entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, até o final do mês da ocorrência.
§ 3º Não serão compensadas as ausências relativas a:
I - incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação de atestado médico ou requisição de exame no primeiro dia útil após a ocorrência;
II - prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovação;
III - direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor;
IV - doação de sangue, comprovada por documentação;
V - participação em Tribunal do Júri, comprovado por mandado de intimação;
VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral;
VII - participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório;
VIII - execução de serviço externo; e
IX - viagem a serviço.
§ 4° A compensação a que se refere o caput se dará a critério da chefia imediata com a dispensa do servidor em horas fracionadas, dias ou plantões de trabalho e deverá ocorrer até o final do mês subsequente.

CAPÍTULO IV
DO PONTO FACULTATIVO

Art. 9. O ponto facultativo, conforme decretado pelo Chefe do Poder Executivo, não é aplicado nas unidades que desenvolvem serviços ou atividades considerados de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta.
§ 1° A carga horária suspensa pela decretação de ponto facultativo poderá ser compensada de acordo com o ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° No caso disciplinado pelo parágrafo antecedente, a compensação da carga horária suspensa será realizada apenas por aqueles que usufruíram do ponto facultativo, os quais, estando em gozo de férias ou de licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, deverão compensá-la a partir do dia em que retornarem às atividades.
§ 3° O disposto no § 2º, parte final, não se aplica aos demais tipos de afastamentos remunerados.
  
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

Art. 10. O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou da compensação de horas, em um determinado mês, se não justificado, ou se desaceita a justificação apresentada, acarretará a perda da remuneração, que guardará proporcionalidade com os períodos não trabalhados.

Art. 11. Desde que previstos em lei como falta grave, serão punidos:
I - os danos causados aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto;
II - o ato de registro de frequência de um agente público por outro, quaisquer que sejam as cirscunstâncias; e
III - o não cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os titulares de cada órgão e entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, que ainda utilizam o sistema manual de registro de frequência, deverão providenciar e instalar o ponto eletrônico em suas unidades, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto, disponibilizando aos respectivos servidores e demais agentes públicos consulta às informações eletrônicas dos registros de frequência.

Art. 13. Compete aos titulares dos órgãos e entidades acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência.

Art. 14. Aos setoriais e seccionais de Recursos Humanos compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, cabendo-lhes orientar os servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, admitidos em emprego de natureza temporária, ocupantes de emprego permanente, terceirizados, bolsistas e estagiários, quanto às diretrizes estabelecidas para o registro de frequência, zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados, pela segurança das informações e pela base de dados do sistema eletrônico de ponto.

Art. 15. Os casos omissos referentes ao registro de frequência serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Administração e dos Recursos Humanos – SEARH

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
 ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima


sábado, 12 de dezembro de 2015

PROJETO DO ENSINO MÉDIO INOVADOR: EE HERMÓGENES NOGUEIRA DA COSTA



Com a abertura feita pela diretora Marinês Lins de Oliveira Freitas, o projeto do Ensino Médio Inovador, da Escola Estadual Hermógenes Nogueira da Costa, coordenado pela professora Fátima Feitosa, que promoveu vários encontros na área de cultura, encerrou-se ontem, dia 11/12, com a participação dos professores, alunos e convidados.

Gestora Marinês Oliveira
Após a abertura, o grupo de cordas orientado pelo monitor Jhonatas Lopo, fez uma apresentação para os presentes, mostrando a evolução dos alunos que ingressaram, no início do ano, na aprendizagem musical.



Em seguida, a coordenadora Fátima Feitosa fez uso da palavra para agradecer a todos os segmentos envolvidos no projeto, contribuindo, com isso, para o sucesso do mesmo.


Os alunos Sandro e Karine abrilhantaram o momento, fazendo uma apresentação de cordas, utilizando dois violões – ritmo e solo.


O aluno/poeta Daniel recitou, de sua autoria, versos de literatura de cordel, mostrando que as oficinas quando bem aplicadas e absorvidas, transformam-se em resultados muito positivos.


Logo após foram entregues as comendas para os segmentos culturais trabalhados no projeto (música, literatura e arte plástica).

Escritor Raimundo Antonio

Escritora Ângela Gurgel
Escritor Clauder Aracanjo
Escritora Fátima Feitosa
Homenagem da professora do Ensino Médio Inovador...


Plateia...



No final, a equipe gestora e pedagógica da escola estadual Hermógenes Nogueira da Costa agradeceu aos presentes pelo sucesso do projeto e aproveitou para desejar um feliz natal e um próspero ano novo para todos.



Doação de livros, pelos escritores, para a biblioteca da escola...


Lanche...


Outras fotos...

Escritores: Clauder Arcanjo, Fátima Feitosa, Ângela Gurgel e Raimundo Antonio
Comenda para "Os Tremendões"
Os escritores Clauder Arcanjo e Ângela Gurgel, observados pela coordenadora pedagógica da EE Hermógenes  Nogueira da Costa, despedem-se de mais uma tarde onde a literatura e o conhecimento  formal foram protagonistas na formação do cidadão do amanhã 



quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

NOTAS: REUNIÕES NA 12ª DIRED

REUNIÃO COM OS CHEFES DE SETORES:



REUNIÃO COORDENAÇÃO E ORIENTADORAS PNAIC:



ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO/2015:

Jorge Lima               02/11
Joana Torres             04/11
Rachel Paiva             08/11                 Felicidades!
Jorge Ivan                 11/11
Helena Maia             18/11
Rosilene Miguel       29/11

ALUNOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO DE REDAÇÃO CUJO TEMA ERA AS PARALIMPÍADAS DE 2016:

4º lugar: Maria Mariana Gomes da Silva
Tema: A inclusão por meio da paralimpíada

5ª lugar: Jeová Emerson Pereira de Souza
Tema: Uma chance de brilhar

8º lugar: Antônia Gabrielle Bezerra Alcântara
Tema: O esporte pode mudar vidas

ALUNO DO DIREDVEST É APROVADO EM ECOLOGIA PELA UFERSA

O aluno do Direvest durante os anos de 2014/2015, Valdécio Rodrigues das Neves, considerado o aluno mais velho que já frequentou os bancos do cursinho, conseguiu, com muito esforço e dedicação, realizar o seu sonho de ingressar numa universidade: foi aprovado no curso de Ecologia, em 15º lugar, e começará a assistir aula, a partir de 01/02/16.

A coordenadora Elizete Amorim e o aluno do Direvest Valdécio Rodrigues 
"Eu vou voltar aqui, na 12ª Dired, para agradecer a coordenação pela confiança em mim depositada e, também, para dar o meu testemunho diante dos novos alunos, como incentivo para todos eles".

Matéria feita em 03/11/2014, para exemplificar o empenho e a dedicação desse jovem senhor: