quarta-feira, 17 de abril de 2013

FORMAÇÃO CONTINUADA DE ENSINO RELIGIOSO


Hoje, durante os dois expedientes (matutino: das 08 às 11h30min e vespertino: das 13h30min às 17h30min), na sala de reuniões da 12ª DIRED, a equipe pedagógica (Maria do Socorro de Oliveira Rebouças – coordenadora, Maria da Conceição Vieira – assessora e Francisco Monteiro do Nascimento – assessor) de Ensino Religioso trabalhou com os professores da rede pública da circunscrição o tema: Ensino Religioso e a Cidadania.

Assessores Francisco Monteiro do Nascimento e...
... e Maria da Conceição Vieira Barbalho
A pauta, bem diversificada, começou com uma acolhida, depois uma apresentação e, por fim, uma retrospectiva do Ensino Religioso no ano de 2012 e trouxe, para o o ano de 2013, a oportunidade de uma interação diante de: 

• Eixos Temáticos de Ensino Religioso 
LDB e PCN’s do Ensino Religioso 
• Diversidade Religiosa 
• Discussão da Temática: Ensino Religioso e Cidadania 
• Ensino Religioso e o Currículo Escolar 
• Levantamento de propostas para a construção (do conhecimento) e planejamento coletivo 
• Pontos Avaliativos

A coordenadora Socorro Rebouças (direita) e a sua assessora Maria da Conceição Vieira Barbalho (esquerda)
A coordenadora do Ensino Religioso, Socorro Rebouças, disse que “o objetivo da coordenação é o de monitorar e acompanhar a formação continuada, orientando, pedagogicamente, no processo educacional aos professores da disciplina de Ensino Religioso do Ensino Fundamental de 6º ao 9º anos, supervisores do 1º ao 5º anos e, também, da EJA”. Com relação à formação continuada Ensino Religioso e a Cidadania, a coordenadora falou que ela “vem abrir um leque de reflexões acerca da proposta curricular do Ensino Religioso e despertar que é preciso, segundo falou Carlos Alberto Barcellos em ENSINO RELIGIOSO ESCOLAR E CIDADANIA ‘abrir as portas da escola para as organizações ecológicas, de defesa da cidadania, da mulher, da criança, do adolescente...’”.

Socorro Rebouças
Voltando para o tema proposto e trabalhado na formação, Socorro Rebouças procurou, juntamente com a sua equipe e professores participantes, abrir debates relacionados aos assuntos elencados na pauta, como forma de contribuir para um ensino-aprendizagem crítico e reflexivo, com ênfase ao sentido mais intenso do ser cidadão. E finalizou dizendo que “nesse caminho, além do caderno pedagógico do Ensino Religioso, como norte de subsidiar o professor, as instituições estão introduzindo a cultura midiática, conforme declarações de alguns professores”. 


12ª DIRED PROMOVE REUNIÃO DO PROEMI


Gestores Educacionais, 

Conforme combinado na última reunião, a 12ª DIRED está confirmando o encontro com as escolas da circunscrição que participam do ProEMI

DATA: 20/04/2013 (sábado) 
LOCAL: Auditório da 12ª DIRED 
HORÁRIO: 08 às 15 h. 

Público-alvo: O grupo que participou das duas oficinas em São José de Mipibu em 2012. 

Encaminhamentos: 

1. Quais as ações realizadas pelas equipes que participaram das oficinas em São José de Mipibu ao retornar à escola? 

Tempo: 20 minutos para cada escola apresentar em PowerPoint. 

2. Especificar ações pedagógicas e financeiras, contemplando os impactos observados no desempenho e na participação dos alunos desde o início, ou seja, 2010, 2011 e 2012. 

PAUTA: 08 h. - Abertura: Magali Delfino  - diretora da 12ª DIRED

  • Sensibilização 
  • Informes 

08h20min - 11h00min – apresentação das escolas 

COMENTÁRIOS – 20 minutos 

11h25min - 12h25min - Orientações Financeiras - Elizabeth Fernandes

12h35min - 13h35min –  ALMOÇO 

13h40min - 15h00min - Orientações sobre o Documento do ProEMI 

Dúvidas? Procure as coordenadoras através dos e-mails:


amorim@rn.gov.br (84) 3315-5670 



ATENÇÃO! 

Confirmar a quantidade de pessoas que irão almoçar. A coordenadora Edcleide Alves precisa desta confirmação para se organizar. O órgão gestor servirá café e água. Não terá lanche. Desta forma, evita-se prolongar o encontro. 

Equipe do Ensino Médio

NOTA DA 12ª  DIRED:

O Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI, instituído pela Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, como estratégia do Governo Federal para induzir a reestruturação dos currículos do Ensino Médio. 

O objetivo do ProEMI é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio, ampliando o tempo dos estudantes na escola e buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o currículo mais dinâmico, atendendo também as expectativas dos estudantes do Ensino Médio e às demandas da sociedade contemporânea. 

Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento a partir de 8 macrocampos: 

  • Acompanhamento Pedagógico; 
  • Iniciação Científica e Pesquisa; 
  • Cultura Corporal; Cultura e Artes; 
  • Comunicação e uso de Mídias; 
  • Cultura Digital; 
  • Participação Estudantil e,
  • Leitura e Letramento. 

A adesão ao Programa Ensino Médio Inovador é realizada pelas Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, as escolas de Ensino Médio receberão apoio técnico e financeiro, através do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE para a elaboração e o desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular. 

Contatos: Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Diretoria de Currículos e Educação Integral – DICEI  

Coordenação Geral de Ensino Médio – COEM 

Telefone: (61) 2022 8305 

E-mail: coem@mec.gov.br 


NOTA DA 12ª DIRED: CONCURSOS


Prezado (a) Educador (a),

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, do Ministério da Justiça, promove, anualmente, concurso em nível nacional. O objetivo é incentivar a participação dos diferentes níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida e estimular a mobilização e o engajamento da sociedade nas atividades relacionadas à prevenção do uso de drogas. Neste ano, o tema é: A Educação na Prevenção do Uso de Drogas, abrangendo as seguintes categorias:

CONCURSO DE CARTAZES
14º Concurso Nacional de Cartazes: direcionado a estudantes do 2º ao 5º anos do Ensino Fundamental de 9 anos. Serão premiados os 1°, 2° e 3° colocados por região brasileira (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul, Sudeste). 3º Concurso Nacional de Vídeo: direcionado a estudantes do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental de 9 anos e Ensino Médio. O concurso premiará o 1º lugar de cada região.

CONCURSO DE FOTOGRAFIA
11º Concurso Nacional de Fotografia: dirigido à população em geral. Haverá um prêmio por região nacional (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul, Sudeste).

11º Concurso Nacional de Jingle: também dirigido à população em geral, que premiará os melhores trabalhos de cada região.

CONCURSO DE MONOGRAFIA
12º Concurso Nacional de Monografia: com o tema “Drogas e Direitos Humanos”, é fruto da parceria entre a SENAD, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Centro de Integração Empresa/Escola (CIEE), dirigido a estudantes universitários de todos os cursos. Serão premiados os 1°, 2° e 3° colocados de todo o Brasil. 

Convidamos você e seus colegas, que estão fazendo o Curso de Prevenção do Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas, a participar destes concursos. Aproveitem esses concursos e, já que estão participando do curso e sensibilizados com a prevenção do uso de drogas, participem com seus alunos e divulguem para toda a comunidade! 

Faça sua inscrição, mobilize seus colegas e leia as orientações dos editais, acessando pelo link: http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php ou pelo ambiente virtual do curso. 

Informamos que as inscrições estarão abertas somente até 10 de maio de 2013. 

Equipe PRODEQUI



terça-feira, 16 de abril de 2013

XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 

EDITAL
 Nº 05/2013
XII CONCURSO DE MONOGRAFIA
 XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA 
PROCESSO Nº 08129.001442/2013-61 

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, torna pública para conhecimento dos interessados, abertura do XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA, com fundamento nos artigos 22. § 4º e 51, § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com a Portaria Nº 11, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 32, seção 1, página 47, de 18 de fevereiro de 2013, consoante o Processo Administrativo nº 08129.001442/2013-61, mediante as cláusulas e condições expressas neste Edital e seus anexos:

REGULAMENTO DO XII CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA 

CAPÍTULO I – DO OBJETO 

Art. 1º A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, e o Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão das drogas, estabelecem as normas para a realização e a participação no XII Concurso Nacional de Monografia

CAPÍTULO II – DO TEMA 

Art. 2º As Monografias deverão abordar o tema “Drogas e Direitos Humanos”, tendo como referência a Política Nacional sobre Drogas – PNAD, A Política Nacional sobre Álcool – PNA, a Política Nacional de Direitos Humanos – PNDH, o Programa Crack é Possível Vencer, a legislação brasileira sobre drogas, recentes levantamentos epidemiológicos realizados no Brasil e pesquisas científicas atuais. 

§ 1º Sem prejuízo do tema principal, as monografias poderão abordar diversas perspectivas, articulando-as, por exemplo, com os seguintes pontos: 

I. As ações do Programa Crack é Possível Vencer 
II. Intersetorialidade; 
III. Descentralização 
IV. Educação 
V. Saúde 
VI. Assistência Social 
VII. Segurança pública 
VIII. Direitos Humanos 
IX. Redução de Risco e Danos 
X. O trabalho integrado entre os poderes Executivo, Judiciário, Ministério Publico e Defensoria Pública na defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes 
XI. A atuação em rede e o trabalho do Conselho Tutelar 
XII. A responsabilização nas medidas socioeducativas 
XIII. A rede do sistema de garantia de direitos e as questões relacionadas à área de drogas 
XIV. Boas práticas e modelos inovadores na área de drogas. 

Parágrafo único. As legislações sobre drogas poderão ser pesquisadas no Portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas: www.obid.senad.gov.br e no Portal Brasil, www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer as demais referências citadas no caput poderão ser consultadas no sítio da Presidência da República – www.presidencia.gov.br/legislacao 

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 3º Os participantes devem ser estudantes universitários devidamente matriculados em qualquer curso de graduação das Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC

Art. 4º A autoria da Monografia poderá ser individual ou em grupo, com no máximo de 3 (três) alunos, sendo admitida apenas uma monografia por autor ou grupo de alunos. 

Art. 5º As Instituições de Ensino Superior deverão estimular a participação de todos os estudantes universitários, sem limites de participação de monografias por turma ou Instituição, devendo ser observado, obrigatoriamente, a limitação de uma monografia por estudante ou por grupo de, no máximo, 3 (três) estudantes universitários. 

Art. 6º É de responsabilidade de cada concorrente conhecer todos os termos deste regulamento, bem como acompanhar as comunicações oficiais referentes a este concurso, divulgadas nos portais:




Parágrafo único. O regulamento estará disponível no Diário Oficial da União, no Portal Brasil (www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer), no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br), da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br), do Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br). 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO 

Art. 7º A inscrição será gratuita e efetivada mediante o envio da Monografia (cópias impressas e em CD ou DVD), juntamente com a (s) ficha (s) de inscrição preenchida com letra legível e a (s) declaração (s) de matrícula do (s) concorrente (s) para o seguinte endereço: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SENAD - XII Concurso Nacional de Monografia Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – Anexo II – Sala 205 CEP 70064-900- Brasília – DF 

§ 1º Documentação necessária: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade (RG), CPF, a luz da Lei n. 8.666/93, será exigida na fase posterior ao julgamento, apenas para habilitação dos ganhadores.

§ 2º No caso da Monografia produzida por um grupo, cada participante deverá preencher individualmente uma ficha de inscrição e enviá-la, com a respectiva declaração de matrícula, juntamente com o trabalho concorrente. 

Art. 8º A ficha de inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser fixadas na monografia, para que os concorrentes não sejam identificados, porém devem ser enviados no mesmo envelope. 

Art. 9º Os universitários que não tiverem acesso à Ficha de Inscrição deverão encaminhar os dados abaixo, sem abreviações, numa folha avulsa, em separado da monografia: 

§ 1º Sobre o concorrente: 

I. Nome completo 
II. Data de nascimento 
III. Endereço completo 
IV. Telefone e e-mail 
V. Nome do curso 
VI. Período/semestre do curso 

§ 1º Sobre a Instituição de Ensino Superior: 

I. Nome 
II. Endereço completo 
III. E-mail e endereço na web 

Art. 10 O recebimento das Monografias pela SENAD, juntamente com o Formulário de Inscrição e a Declaração de Matrícula, significa a inscrição no concurso. 

Art. 11 A ficha de inscrição estará disponível: 

I. No portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br). 
II. No sítio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br). 
III. No sítio do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE (www.ciee.org.br). 
IV. No Portal Brasil (www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer). 

Art. 12 A SENAD e o CIEE não se responsabilizam pelos trabalhos que forem danificados e/ ou extraviados durante o transporte, cabendo ao proponente a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado. 

Art. 13 As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminadas. 

Parágrafo único. Os custos com a postagem correrão por conta do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da SENAD e do CIEE

Art. 14 É vedada a inscrição de participantes: 

I - que sejam servidores da SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
II – que estejam prestando serviço à SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 
IV - que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos parceiros e apoiadores do concurso. 
V- que sejam funcionários do CIEE e/ou que tenham com eles vínculos familiares consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; 

Art. 15 Não poderão participar do XII Concurso Nacional de Monografia os vencedores do concurso anterior. 

CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 

Art. 16 Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes especificações, com o objetivo de padronizar a dimensão e a qualidade do material produzido pelos concorrentes, com vistas a homogeneizar a avaliação dos critérios por parte da comissão julgadora: 

I. Papel formato A4
II. Fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5. 
III. Conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, todas devidamente numeradas, inclusive os anexos, se houver. 
IV. Margens – esquerda: 3 cm; direita: 2 cm; superior: 3 cm; inferior: 2 cm. 
V. Notas de rodapé, se houver, fonte Arial, tamanho 10. 
VI. A capa deve conter apenas o título da monografia e cidade/ano. 
VII. A monografia deverá ser apresentada sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente. 
VIII. Materiais ilustrativos, como tabelas e figuras, devem ser numerados consecutivamente, conter um breve título e, quando for o caso, incluir legendas e fontes. 
IX. Conter resumo: o resumo, com no máximo 500 palavras, deve explicitar sucintamente o (s) objetivo (s) e as principais ideias apresentadas no trabalho. 
X. Conter introdução: trata-se de uma apresentação sucinta de informações sobre a natureza do trabalho, sua importância e seu (s) objetivo (s). 
XI. Conter desenvolvimento: trata-se do corpo da monografia, formado pela dissertação detalhada das principais informações que emergiram da pesquisa bibliográfica. As fontes de consulta (bibliografia) deverão ser citadas ao longo do texto, seguindo o modelo da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ao final de cada informação, conceito ou ideia. O conteúdo da dissertação deverá estar fundamentado em bibliografia atual e pertinente, preferencialmente artigos científicos publicados em periódicos que abordem o tema. Todos os materiais ilustrativos, se incluídos, também devem ser citados no texto. 
XII. Conter conclusão: deve abordar, de forma clara e sintética, as principais respostas ao (s) objetivo (s) da monografia. 
XIII. Conter referências bibliográficas completas: Trata-se da relação de fontes bibliográficas citadas no texto, cada qual com suas especificações, como título, autoria, características da publicação, páginas e ano. As referências devem seguir as orientações da ABNT

§ 1º Não é permitido plágio ou inserção de cópias literais. 

§ 2º A SENAD, o CIEE e a comissão julgadora estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas irregularidades apresentadas. 

Art. 17 Os participantes, ou grupo de participantes, deverão encaminhar o trabalho em mídia eletrônica (CD-R ou DVD-R ou similar) no formato texto (Word, PDF ou similar), juntamente com três cópias impressas. 

CAPÍTULO VI – DO PRAZO 

Art. 18 Serão aceitas apenas as Monografias com a data de postagem até o dia 10 de maio de 2013. 

§ 1º. Os trabalhos que não chegarem até o último dia útil anterior ao início do julgamento pela comissão julgadora do concurso, cuja data será informada pela SENAD por meio de publicação oficial, não serão avaliados. 

§ 2º. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento. 

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO 

Art. 19 A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora constituída por profissionais de diversos órgãos e entidades públicas e/ou privadas, sem ônus, designados pela SENAD e CIEE e obedecerá aos critérios abaixo: 

I. Consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e Legislação brasileira atual sobre drogas. 
II. Fundamentação teórica atual e pertinente ao tema. 
III. Originalidade da argumentação. 
IV. Articulação e coerência das ideias apresentadas. 
V. Linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção. 
VI. Relevância da monografia para a melhoria do conhecimento teórico sobre o tema e/ou aplicabilidade prática. 

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 

Art. 20 Com vistas a garantir a homogeneidade da avaliação da comissão julgadora sobre a produção do(s) concorrente(s), serão desclassificados os trabalhos que apresentarem as características abaixo: 

I – Apresentarem problemas que dificultem a leitura e a avaliação pela comissão julgadora. 
II – Não apresentarem consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e a Política Nacional de Direitos Humanos. 
III – Não atendam ao disposto no artigo 4º. 
IV– Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias literais. 
V – Não atendam às especificações estabelecidas no artigo 15. 
VI – Apresentarem identificação do (s) autor (es) em qualquer parte do trabalho. 
VII – Forem apresentados fora do prazo de postagem definido no artigo 17. 
VIII – Os trabalhos que não chegarem até o último dia útil anterior ao início do julgamento pela comissão julgadora do concurso, cuja data será informada pela SENAD por meio de publicação oficial. 
IX – Foram premiados em outros concursos ou na edição anterior deste concurso. 
X - Trabalhos que contenham mensagens preconceituosas ou que façam apologia à violência. 

CAPÍTULO IX – DO RESULTADO 

Art. 21 Os resultados estarão disponíveis no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br) e no sítio da SENAD (www.senad.gov.br) no prazo mínimo de 30 dias após a homologação da comissão julgadora. 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO 

Art. 22 A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em local e data a serem estabelecidos pela SENAD e pelo CIEE e divulgados posteriormente. 

Art. 23 Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares: 

§ 1º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e certificado ao primeiro colocado; 

§ 2º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e certificado ao segundo colocado; 

§ 3º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e certificado ao terceiro colocado. 

Art. 24 No caso das monografias elaboradas por mais de um autor, a premiação será conferida a apenas um representante do grupo, cabendo ao agraciado a responsabilidade de dividir o prêmio com os demais autores. 

Art. 25 O CIEE custeará as premiações, as despesas relativas ao deslocamento, traslado, bem como hospedagem e alimentação aos vencedores que forem à cerimônia de premiação e para um acompanhante (pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem menores de idade, não haverá pagamento em espécie para aquelas despesas. 

Parágrafo único. Caso a monografia seja produzida por um grupo, o custeio das despesas relativas ao deslocamento para a cerimônia de premiação, hospedagem, traslado e alimentação será concedida apenas para um representante do grupo. 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 26 A inscrição no concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento e na cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos à SENAD e ao CIEE, sem qualquer tipo de ônus tendo em vista o objetivo do concurso, garantidos os créditos aos autores, nos termos da Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 

Parágrafo único. O objeto da presente cessão são as monografias concorrentes aos prêmios do concurso, independentemente da classificação obtida. 

Art. 27 A SENAD e o CIEE reservam-se o direito de divulgação do conteúdo das Monografias, parcial ou integral, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e notificação aos concorrentes, assegurada a divulgação da autoria (ou coautoria) e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do artigo 29 e os incisos do supramencionado Estatuto. 

Art. 28 Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no 12º Concurso Nacional de Monografia não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento. 

Art. 29 Eventuais recursos deverão ser apresentados pelo (s) concorrente (s) ou responsável legal, no prazo máximo de 48 horas após a publicação do resultado, por meio de petição simples, cujo julgamento ficará a cargo da Comissão Julgadora que dará parecer final sobre as questões, não cabendo recursos a qualquer título sobre a sua decisão. Art. 30 Os trabalhos enviados não serão devolvidos. 

Art. 31 Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente. Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos até a homologação do concurso e, encaminhados para eliminação após um ano, contado da data de homologação. 

Brasília, 21 de março de 2013. 
CÁTIA BETÂNIA CHAGAS 
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas Substituta 


ANEXO 

Ficha de Inscrição 
12º CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS 

Nome: _________________________________________________________ 
Data de nascimento: _____/______/______ 
Endereço completo: _______________________________________________
Telefone: (____)__________________________________________________ 
E-mail: _________________________________________________________ 
Cidade: _________________________________UF:_____________________ 
CEP: ______________________________________ 
Nome da instituição de ensino superior: ________________________________ 
Nome do curso:___________________________________________________ 
Período/semestre do curso:__________________________________________
Endereço da instituição:_____________________________________________ 
Site da instituição:_________________________________________________
E-mail da instituição:_______________________________________________ 

Atesto a veracidade das informações acima prestadas e declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do 12º Concurso Nacional de Monografias

Assinatura:_____________________________________________________
(em caso de menor de 18 anos, assinatura do responsável legal)

Nome por extenso:_____________________________________________ 

Envie a monografia em formato eletrônico (texto ou PDF, em CD ou DVD), juntamente com três cópias impressas, a ficha de inscrição preenchida e a declaração de matrícula para: 

12º Concurso Nacional de Monografias 
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD 
Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 
Anexo II - Sala 205 Cep 70064-900 - B
Brasília – DF

CURSO DE ESPANHOL 2013


Prezados (as) Diretores (as), 

Informamos a realização do Curso de Atualização de Língua Espanhola 2013, conforme os 3 arquivos abaixo: 

• 1 arquivo são as informações sobre o curso, inclusive quem pode participar do curso; 

• 1 arquivo contendo a ficha de inscrição em ESPANHOL para que o (a) professor (a) encaminhe para o e-mail: asesoria.natal@educacion.es

• 1 arquivo contendo a ficha de inscrição contendo os dados dos professores para uma possível ajuda de custo por parte da SEEC, para que ele (a) possa participar do curso em Natal, se for selecionado, conforme informações no arquivo 1.

Esta ficha deverá ser enviada para o e-mail: suem@rn.gov.br

(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)

CURSO DE ACTUALIZACIÓN PARA PROFESORES DE ELE
 
 Natal (RN) Del 6 al 10 de mayo de 2013 
 La Consejería de Educación de la Embajada de España en Brasil y la Secretaria de Educação do Estado de Rio Grande do Norte informan de la realización del Curso de Actualización para Profesores de E/LE. 

FECHAS DEL CURSO: Del 6 al 10 de mayo de 2013.
CARGA HORARIA: 40 horas presenciales.
NÚMERO DE PLAZAS: 40 plazas.
LUGAR DE REALIZACIÓN: (IFRN) Campus Natal Cidade Alta Avenida Rio Branco, 743 - Cidade Alta – Natal (RN).
COSTE DEL CURSO: El curso y los materiales entregados son gratuitos.

DESCRIPCIÓN DEL CURSO 

OBJETIVOS:

1. Actualizar a los profesores del estado de Rio Grande do Norte en conceptos de metodología, didáctica y enseñanza de E/LE a través de diferentes temas que pueden ser llevados al aula. 

2. Conocer y utilizar destrezas productivas y comprensivas, orales y escritas, en la enseñanza de E/LE mediante creación propia. 

3. Repensar las estrategias de aprendizaje de léxico y su utilización en tareas 

4. Proponer recursos y actividades didácticas para trabajar en el aula a través de textos escritos y orales. 

5. Reflexión sobre la creación de actividades comunicativas y su uso en el aula. 

6. Desarrollo y puesta en práctica de competencias didácticas como el análisis, la selección, la adaptación y el uso de textos orales y recursos audiográficos auténticos. 

CONTENIDOS:

El profesorado que impartirá el Curso de Actualización estará formado por: Dos Asesores de la Consejería de Educación de la Embajada de España: 

- Juan Manuel García Calviño - Asesor de la Consejería de Educación de la Embajada de España en Brasil, que coordinará el Curso. 

Tema: Adquisición de léxico en clase de E/LE (15 horas)

- Cristina Albertos Díez - Asesora de la Consejería de Educación de la Embajada de España en Brasil. 

Tema: Metodología creativa para la clase de E/LE (15 horas) 

Y la profesora colaboradora: 

- Shirley de Sousa Pereira - Profesora de la UFRN 

Tema: Competencia en comunicación linguística en ELE: hablar y escuchar (10 horas) 

EVALUACIÓN DEL CURSO:

Para obtener el Certificado hay que asistir a un 80% de todas las partes del curso. 

INSCRIPCIONES:

Para formalizar la inscripción es necesario cumplimentar la FICHA DE INSCRIPCIÓN adjunta a esta convocatoria y enviarla del lunes 8 al viernes 19 de abril, ambos inclusive por correo electrónico a: asesoria.natal@educacion.es 

CALENDARIO DE INSCRIPCIONES: 

- 1. Del lunes 8 al viernes 19 de abril, plazo de recepción de solicitudes. Se confirmará la recepción de la misma vía correo electrónico, sin que ello suponga la admisión automática en el curso. 

- 2. Del 22 al 26 de abril de 2013, comunicación de admisión o no admisión a los solicitantes. Los solicitantes no admitidos que cumplan los requisitos pasarán a formar parte de una lista de reserva. 

- 3. Del 26 de al 30 de abril, confirmación de asistencia de los seleccionados. Los seleccionados tienen que confirmar vía correo elctrónico su asistencia al curso durante este plazo. Si no confirman, se entenderá que no van a participar y quedarán excluidos. 

SELECCIÓN DE LOS PARTICIPANTES: REQUISITOS 

- Este curso es única y exclusivamente para profesores con vínculo de la Secretaría de Educación de RN que estén ejerciendo en el momento como profesores de español. 

- Para la selección se considerará prioritario, además del orden de inscripción, NO haber asistido al mismo curso en los dos años anteriores Solicitamos urgência no repasse das informações porque o encerramento das inscrições será dia 19/04/2013. 

EQUIPE DO ENSINO MÉDIO



segunda-feira, 15 de abril de 2013

12DIREDVEST EM PARCERIA COM O FREITAS NOBRE APROVA NO VESTIBULAR

E.E. José de Freitas Nobre
Uma parceria que deu certo: E.E. José de Freitas Nobre e o cursinho da 12ª DIRED. Três alunos que frequentaram o 12DiredVest foram aprovados no vestibular das Universidades de Mossoró. 


Eliene Bandeira de Oliveira (diretora) e Nadja de Fortes Quedes Moura (vice)
Ronilsson da Silva Melo, 17 anos, conquistou uma vaga na Faculdade de Filosofia e vai, a partir de agora, encontrar, com a razão, as respostas da maioria das perguntas que fazemos no nosso dia a dia. 


Ronilsson da Silva Melo
Perguntado sobre o papel da família na sua educação, o futuro filósofo disse que é de suma importância a participação da família na caminhada escolar. Sem esse apoio e o incentivo, disse Ronilsson, fica difícil. Graças a Deus a minha família me ajudou bastante. Com relação à escola, o mesmo declarou que foram anos, bem vividos, à procura de aperfeiçoar, a cada dia, o conhecimento.

Um bom lugar para o conhecimento: biblioteca
Para isso, nós alunos dispomos de recursos materiais, na biblioteca e, também, tecnológicos, na sala de informática e de vídeo, para pesquisarmos sobre o universo do ensino-aprendizagem. É claro que tudo isso com o apoio de professores capacitados e uma direção atuante, que não poupou esforços para nos dar uma educação de qualidade, sem deixar a dever às escolas particulares”. 

Ao falar sobre o cursinho da 12ª DIRED, o aluno disse que foi o direcionamento de que precisava para poder passar no vestibular:  “com professores dinâmicos e um material de excelente qualidade, o cursinho soube atender às nossas expectativas. E acrescentou: enquanto a escola prepara o aluno para o universo do ensino básico, o cursinho nos direcionou para o aprofundamento deste conhecimento voltado para o vestibular”. 


Nadja (vice), Ronilsson e Eliene (diretora)
Curiosidade: mesmo tendo sido aprovado em Direito – UnP – e com quase 100% da bolsa de estudos, o aluno optou por ingressar no curso de Filosofia da UERN, sendo totalmente apoiado por sua família.

A diretora e o seu depoimento

A diretora da escola estadual José de Freitas Nobre, Eliene Bandeira de Oliveira, disse que “a escola tem um papel fundamental na formação integral do aluno, contribuíndo de forma incisiva para a inserção do mesmo na vida acadêmica. E a Escola Estadual José de Freitas Nobre, com um corpo de professores comprometidos com o ensino e a aprendizagem, vem realizando um trabalho direcionado para tais fins e colhendo frutos desse processo educativo, com a aprovação de três alunos nos vestibulares das Universidades de Mossoró. Todavia, a parceria firmada com a 12ª DIRED reforçou e aprofundou os conhecimentos adquiridos e necessários para a aprovação dos mesmos, já que o trabalho dos professores do cursinho dá ênfase, diretamente, à abordagem dos conteúdos com focos específicos para os PSVs"

NOTA DA 12ª DIRED:

Passaram ainda os seguintes alunos:


Luana Pereira de Oliveira - UnP - Engenharia Civil
Rafael Lucas Xavier Chaves - UFERSA - C&T

• Lucas Noronha – UERN – Contabilidade

• Célia Ribeiro – UERN - História

NOTA DA 12ª DIRED: ENTREGA DOS TABLETS - ENSINO MÉDIO


AOS GESTORES EDUCACIONAIS: 

AGRADECEMOS A TODOS PELO EMPENHO E PELA DEDICAÇÃO QUANDO DA ENTREGA DOS TABLETS. SABEMOS QUE VÁRIOS PROFESSORES DEIXARAM DE RECEBER POR DIVERSAS SITUAÇÕES... SEGUEM, PORTANTO, ALGUMAS ORIENTAÇÕES: 

1 - PARA DESBLOQUEAR, PROCURAR O NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL JERÔNIMO ROSADO) NO TELEFONE: (84)-3315-5635.

2 - PROBLEMAS COM O TABLET - LIGUE 0800-644-6591 - EMPRESA POSITIVO –  NO SITE:


3 - ALGUNS PROFESSORES NÃO RECEBERAM POR JÁ ESTAREM CADASTRADOS NO FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO). POR FAVOR, ENVIEM-NOS UMA RELAÇÃO COM OS NOMES DELES - URGENTE!

4 - ALGUNS PROFESSORES TÊM MENOS DE 10 HORAS E NÃO FORAM CONTEMPLADOS NA PRIMEIRA ETAPA. ENVIEM-NOS TAMBÉM OS DADOS DESSES PROFESSORES - EXISTEM POSSIBILIDADES DE RECEBIMENTO – URGENTE!

5 – O MÊS DE MAIO SERÁ POSSIVELMENTE A DATA DA SEGUNDA ETAPA DE ENTREGA DOS TABLETS PARA PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO. POR FAVOR, ENVIEM-NOS, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, OS DADOS SOLICITADOS E REPASSEM PARA OS PROFESSORES AS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS. 

IMPORTANTE: 

TRANQUILIZEM OS PROFESSORES...                    
AS SITUAÇÕES / OS PROBLEMAS SERÃO RESOLVIDOS.

ATENÇÃO! 

AS RELAÇÕES COM OS DADOS SOLICITADOS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. AS MESMAS SERÃO ENTREGUES EM MÃOS, PELA GESTORA MAGALI DELFINO, QUARTA-FEIRA - 17/04/2013, EM NATAL.

INFORMAÇÕES:
 
A SEEC/GPD, disponibilizou um email para reclamações e uso dos tablets: seectablet@rn.gov.br
Assistência Técnica da POSITIVO - 0800-644-6591


EQUIPE DO ENSINO MÉDIO - 12ª DIRED