Portaria nº 314/2016 – SEEC/GS
Normatiza as atividades dos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) que
compõem a Rede de Formação Continuada a Distância da SEEC/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas,
RESOLVE:
Art.1°. Normatizar as atividades dos 17
Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE que compõem a Rede de Formação
Continuada a Distância da SEEC/RN, localizados nas jurisdições das 16
Diretorias Regionais de Educação – DIRED e/ou escolas da rede estadual de
ensino do RN, que têm por finalidade subsidiar as ações das escolas em todas as
fases do processo de incorporação e uso pleno das novas tecnologias em
atividades didático-pedagógicas.
Art. 2º. Os NTE fazem parte da
estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de
Tecnologia Educacional - ProInfo, vinculada a esta Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, sob a coordenação do Núcleo de
Educação a Distancia e Tecnologias – NEADTEC, da Coordenadoria de
Desenvolvimento Escolar – CODESE. Eles são devidamente criados e homologados no
Sistema de Gestão Tecnológica (Sigetec) do Ministério da Educação, com cadastro
no INEP (ANEXO I).
Art. 3º. Os NTE são unidades dotadas de
infraestrutura tecnológica e reúnem equipes docentes compostas por
professores-formadores e suporte técnicos, que são especialistas em tecnologia
na educação.
Art. 4º. Compreendem as principais funções dos NTE:
a) Capacitar
professores, equipes pedagógicas, gestores e técnicos das unidades escolares de
educação básica de sua área de abrangência;
b) Prestar suporte
pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das
TIC, acompanhamento e apoio à execução, entre outros);
c) Disseminar experiências educacionais
com o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC);
c) Interagir com a
Coordenação Estadual do Proinfo, junto ao NEADTEC, no sentido de garantir
a homogeneidade da implementação das ações.
d) Art. 5º. Compreende
ações específicas dos 17 NTE:
a) Sensibilizar e
motivar dirigentes e professores das escolas da rede estadual de ensino no
sentido de incorporarem as TIC no processo de ensino-aprendizagem.
b) Apoiar o processo de
planejamento e gestão de uso das tecnologias nas DIRED e escolas.
c) Auxiliar as escolas
na resolução de problemas técnicos decorrentes do uso dos laboratórios
informática do Proinfo, bem como de outras tecnologias distribuídas por este
referido Programa nas escolas (projetor interativo, lousa digital, tablets,
entre outros).
d) Realizar visitas às escolas para
acompanhamento de gestão das TIC no processo ensino-aprendizagem.
Art. 6º. Quanto a sua estrutura
organizacional e administrativa considera-se que:
a)
Os NTE são fundamentais para a efetivação das ações
do Proinfo no Rio Grande do Norte;
b)
Sua criação se deu, conforme critérios orientados pelo Proinfo-MEC,
por solicitação da SEEC/RN, mediante adesão formal do Governo Estado do RN;
c)
A distribuição dos NTE observou a estrutura administrativa regionalizada
desta Secretaria de Estado, com o intuito de atender ao conjunto das 16 DIRED e
as escolas situadas em suas jurisdições;
d)
Por recomendação do MEC, os NTE deverão ser alocados em espaços públicos
pertencentes a SEEC/RN, seja nas dependências das 16 DIRED ou em espaços
escolares ou outros espaços educativos dessa rede pública de ensino, onde
melhor possa atender as escolas de cada jurisdição;
e)
Sendo assim, o regime de funcionamento de cada NTE fica sujeito às
determinações da instituição a que está vinculado e/ou alocado.
Art. 7º. Baseado na realidade
evidenciada em cada DIRED, o NEADTEC apresenta o Porte dos NTE, onde constam as
quantidades de professores-formadores e suportes técnicos que deverão compor as
suas equipes de trabalho (ANEXO II). A definição desse Porte tomou por
referência dados relativos a fatores como:
a)
As quantidades de escolas a serem atendidas por professor-formador;
b)
A distância geográfica entre as escolas e o NTE, e;
c)
O número de municípios atendidos por cada jurisdição.
Art. 8º. São responsabilidades das
DIRED ou escolas onde os NTE estão localizados:
a) Organizar espaço
físico para instalação do NTE;
b) Inserir na planilha da DIRED ou escola
os professores-formadores e suporte técnico do NTE;
c) Organizar o horário de funcionamento do
NTE de acordo com o da instituição a que está vinculado – DIRED ou escola;
d) Realizar o controle e assiduidade dos
professores-formadores e suportes técnicos;
e) Dispensar das atividades do NTE o
Professor formador ou suporte técnico que não atenda ao perfil e/ou
determinações exigidas para a função.
Art. 9º. Compete exclusivamente às DIRED:
a) Prover os meios necessários para
funcionamento dos NTE junto ao NEADTEC/SEEC;
b) Organizar com o NTE as demandas de formação
junto às escolas de sua jurisdição.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 1º de dezembro do ano de 2015.
Gabinete do Secretário de Estado da
Educação e Cultura, em Natal/RN, 09 de março de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Anexo I - CADASTRO INEP – NTE RN
Anexo II - QUADRO DE PORTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA
EDUCACIONAL
INEP
|
DIREC/NTE
|
MUNICÍPIO
|
PORTE NTE – DIREC
|
|
FORMADOR
|
TÉCNICO
|
|||
RN00001957
|
1ª DIREC / NTE Petrópolis
|
Natal – Localizado na Escola Estadual
AtheneuNorteriograndense
|
6
|
3
|
Ainda não tem
|
1ª DIREC/ NTE Zona Norte
|
Natal – Localizado no Centro de Estudos
Biblioteca Prof. Américo de Oliveira Costa
|
3
|
2
|
RN01055141
|
2ª DIREC
|
Parnamirim
|
3
|
2
|
RN01055169
|
3ª DIREC
|
Nova Cruz
|
3
|
1
|
RN01055167
|
4ª DIREC
|
São Paulo do Potengi
|
1
|
1
|
RN01055187
|
5ª DIREC
|
Ceará-Mirim
|
1
|
1
|
RN01055156
|
6ª DIREC
|
Macau
|
1
|
1
|
RN01055163
|
7ª DIREC
|
Santa Cruz
|
1
|
1
|
RN01055166
|
8ª DIREC
|
Angicos
|
1
|
1
|
RN01055164
|
9ª DIREC
|
Currais Novos
|
2
|
1
|
RN01054581
|
10ª DIREC
|
Caicó – Localizado no Centro Educacional José
Augusto (CEJA)
|
3
|
1
|
RN01055154
|
11ª DIREC
|
Assú
|
2
|
1
|
RN00002042
|
12ª DIREC
|
Mossoró – Localizado na Escola Estadual Jerônimo
Rosado
|
5
|
2
|
RN01055165
|
13ª DIREC
|
Apodi
|
2
|
1
|
RN01055170
|
14ª DIREC
|
Umarizal
|
2
|
1
|
RN01055162
|
15ª DIREC
|
Pau dos Ferros
|
4
|
1
|
RN01055155
|
16ª DIREC
|
João Câmara
|
1
|
1
|
|
|
|
|
|
N
|
INEP
|
Razão Social
|
Município
|
Dependência
|
Ativa
|
1
|
RN00001957
|
NTE - NATAL - (Petrópolis – 1ª DIREC)
|
NATAL/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
2
|
RN00002042
|
NTE - MOSSORÓ (12ª DIREC)
|
MOSSORÓ/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
3
|
RN00002048
|
NTE - CAICÓ (10ª DIREC)
|
CAICÓ/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
4
|
RN01054581
|
NTE - NATAL - (Lagoa Nova I – 1ª DIREC)
|
NATAL/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
5
|
RN01055141
|
NTE - PARNAMIRIM (2ª DIREC)
|
PARNAMIRIM/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
6
|
RN01055154
|
NTE - AÇU (11ª DIREC)
|
ACU/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
7
|
RN01055155
|
NTE - JOÃO CÂMARA (16ª DIREC)
|
JOAO CAMARA/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
8
|
RN01055156
|
NTE - MACAU (6ª DIREC)
|
MACAU/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
9
|
RN01055162
|
NTE - PAU DOS FERROS (15ª DIRE)
|
PAU DOS FERROS/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
10
|
RN01055163
|
NTE - SANTA CRUZ (7ª DIREC)
|
SANTA CRUZ/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
11
|
RN01055164
|
NTE - CURRAIS NOVOS (9ª DIREC)
|
CURRAIS NOVOS/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
12
|
RN01055165
|
NTE - APODI (13ª DIREC)
|
APODI/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
13
|
RN01055166
|
NTE - ANGICOS (8ª DIREC)
|
ANGICOS/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
14
|
RN01055167
|
NTE - SÃO PAULO DO POTENGI (4ª )
|
SAO PAULO DO POTENGI/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
15
|
RN01055169
|
NTE - NOVA CRUZ (3ª DIREC)
|
NOVA CRUZ/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
16
|
RN01055170
|
NTE - UMARIZAL (14ª DIREC)
|
UMARIZAL/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
17
|
RN01055187
|
NTE - CEARÁ MIRIM (5ª DIREC)
|
CEARA-MIRIM/RN
|
Públ Estadual
|
Sim
|
Um comentário:
De acordo com a Constituição, a regra é a proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas (art. 37, XVI). A acumulação só pode ocorrer nas três hipóteses taxativamente previstas na CF: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com um cargo técnico ou científico.
Estando a Servidora SUELY DA SILVA CARVALHO ARAUJO, funcionária de cargo técnico da SEEC RN, NA FUNÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO, exerce igual função na Secretaria Municipal de Educação do Município de Upanema, tal acumulação é vedada pela constituição federal em seu art. art. 37, XVI, neste sentido solicito investigação e adequação da servidora em conformidade com a lei.
Já que deveria cumprir função de professora no município e e Suporte Pedagógico no estado.
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