sexta-feira, 11 de março de 2016

COMUNICADO SEEC



Portaria nº 314/2016 – SEEC/GS
Normatiza as atividades dos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) que compõem a Rede de Formação Continuada a Distância da SEEC/RN.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art.1°. Normatizar as atividades dos 17 Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE que compõem a Rede de Formação Continuada a Distância da SEEC/RN, localizados nas jurisdições das 16 Diretorias Regionais de Educação – DIRED e/ou escolas da rede estadual de ensino do RN, que têm por finalidade subsidiar as ações das escolas em todas as fases do processo de incorporação e uso pleno das novas tecnologias em atividades didático-pedagógicas.

Art. 2º. Os NTE fazem parte da estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, vinculada a esta Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, sob a coordenação do Núcleo de Educação a Distancia e Tecnologias – NEADTEC, da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar – CODESE. Eles são devidamente criados e homologados no Sistema de Gestão Tecnológica (Sigetec) do Ministério da Educação, com cadastro no INEP (ANEXO I).

Art. 3º. Os NTE são unidades dotadas de infraestrutura tecnológica e reúnem equipes docentes compostas por professores-formadores e suporte técnicos, que são especialistas em tecnologia na educação.
Art. 4º. Compreendem as principais funções dos NTE:

a)     Capacitar professores, equipes pedagógicas, gestores e técnicos das unidades escolares de educação básica de sua área de abrangência;

b)    Prestar suporte pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das TIC, acompanhamento e apoio à execução, entre outros);

c)      Disseminar experiências educacionais com o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC);

c)     Interagir com a Coordenação Estadual do Proinfo, junto ao NEADTEC, no sentido de garantir a homogeneidade da implementação das ações.

d)    Art. 5º. Compreende ações específicas dos 17 NTE:

a)     Sensibilizar e motivar dirigentes e professores das escolas da rede estadual de ensino no sentido de incorporarem as TIC no processo de ensino-aprendizagem.

b)    Apoiar o processo de planejamento e gestão de uso das tecnologias nas DIRED e escolas.

c)     Auxiliar as escolas na resolução de problemas técnicos decorrentes do uso dos laboratórios informática do Proinfo, bem como de outras tecnologias distribuídas por este referido Programa nas escolas (projetor interativo, lousa digital, tablets, entre outros).

d)      Realizar visitas às escolas para acompanhamento de gestão das TIC no processo ensino-aprendizagem.
Art. 6º. Quanto a sua estrutura organizacional e administrativa considera-se que:

a)          Os NTE são fundamentais para a efetivação das ações do Proinfo no Rio Grande do Norte;

b)          Sua criação se deu, conforme critérios orientados pelo Proinfo-MEC, por solicitação da SEEC/RN, mediante adesão formal do Governo Estado do RN;

c)          A distribuição dos NTE observou a estrutura administrativa regionalizada desta Secretaria de Estado, com o intuito de atender ao conjunto das 16 DIRED e as escolas situadas em suas jurisdições;

d)          Por recomendação do MEC, os NTE deverão ser alocados em espaços públicos pertencentes a SEEC/RN, seja nas dependências das 16 DIRED ou em espaços escolares ou outros espaços educativos dessa rede pública de ensino, onde melhor possa atender as escolas de cada jurisdição;

e)          Sendo assim, o regime de funcionamento de cada NTE fica sujeito às determinações da instituição a que está vinculado e/ou alocado.

Art. 7º. Baseado na realidade evidenciada em cada DIRED, o NEADTEC apresenta o Porte dos NTE, onde constam as quantidades de professores-formadores e suportes técnicos que deverão compor as suas equipes de trabalho (ANEXO II). A definição desse Porte tomou por referência dados relativos a fatores como:

a)        As quantidades de escolas a serem atendidas por professor-formador;

b)        A distância geográfica entre as escolas e o NTE, e;

c)         O número de municípios atendidos por cada jurisdição.

Art. 8º. São responsabilidades das DIRED ou escolas onde os NTE estão localizados:
a)     Organizar espaço físico para instalação do NTE;

b)      Inserir na planilha da DIRED ou escola os professores-formadores e suporte técnico do NTE;
c)      Organizar o horário de funcionamento do NTE de acordo com o da instituição a que está vinculado – DIRED ou escola;

d)      Realizar o controle e assiduidade dos professores-formadores e suportes técnicos;
e)      Dispensar das atividades do NTE o Professor formador ou suporte técnico que não atenda ao perfil e/ou determinações exigidas para a função.

Art. 9º.  Compete exclusivamente às DIRED:

a)      Prover os meios necessários para funcionamento dos NTE junto ao NEADTEC/SEEC;
b)      Organizar com o NTE as demandas de formação junto às escolas de sua jurisdição.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro do ano de 2015.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Cultura, em Natal/RN, 09 de março de 2016.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Francisco das Chagas Fernandes
 Secretário de Estado da Educação e da Cultura


Anexo I - CADASTRO INEP – NTE RN

Anexo II - QUADRO DE PORTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL


INEP

DIREC/NTE

MUNICÍPIO
PORTE  NTE – DIREC
FORMADOR
TÉCNICO
RN00001957
1ª DIREC / NTE Petrópolis
Natal – Localizado na Escola Estadual AtheneuNorteriograndense
6
3
Ainda não tem
1ª DIREC/ NTE Zona Norte
Natal – Localizado no Centro de Estudos Biblioteca Prof. Américo de Oliveira Costa
3
2
RN01055141
2ª DIREC
Parnamirim
3
2
RN01055169
3ª DIREC
Nova Cruz
3
1
RN01055167
4ª DIREC
São Paulo do Potengi
1
1
RN01055187
5ª DIREC
Ceará-Mirim
1
1
RN01055156
6ª DIREC
Macau
1
1
RN01055163
7ª DIREC
Santa Cruz
1
1
RN01055166
8ª DIREC
Angicos
1
1
RN01055164
9ª DIREC
Currais Novos
2
1
RN01054581
10ª DIREC
Caicó – Localizado no Centro Educacional José Augusto (CEJA)
3
1
RN01055154
11ª DIREC
Assú
2
1
RN00002042
12ª DIREC
Mossoró – Localizado na Escola Estadual Jerônimo Rosado
5
2
RN01055165
13ª DIREC
Apodi
2
1
RN01055170
14ª DIREC
Umarizal
2
1
RN01055162
15ª DIREC
Pau dos Ferros
4
1
RN01055155
16ª DIREC
João Câmara
1
1























N
INEP
Razão Social
Município
Dependência
Ativa
1
RN00001957 
NTE - NATAL - (Petrópolis – 1ª DIREC)
NATAL/RN 
Públ Estadual 
Sim 
2
RN00002042 
NTE - MOSSORÓ (12ª DIREC)
MOSSORÓ/RN 
Públ Estadual 
Sim 
3
RN00002048 
NTE - CAICÓ (10ª DIREC)
CAICÓ/RN 
Públ Estadual 
Sim 
4
RN01054581 
NTE - NATAL - (Lagoa Nova I – 1ª DIREC)
NATAL/RN 
Públ Estadual 
Sim 
5
RN01055141 
NTE - PARNAMIRIM (2ª DIREC) 
PARNAMIRIM/RN 
Públ Estadual 
Sim 
6
RN01055154 
NTE - AÇU (11ª DIREC) 
ACU/RN 
Públ Estadual 
Sim 
7
RN01055155 
NTE - JOÃO CÂMARA (16ª DIREC) 
JOAO CAMARA/RN 
Públ Estadual 
Sim 
8
RN01055156 
NTE - MACAU (6ª DIREC) 
MACAU/RN 
Públ Estadual 
Sim 
9
RN01055162 
NTE - PAU DOS FERROS (15ª DIRE) 
PAU DOS FERROS/RN 
Públ Estadual 
Sim 
10
RN01055163 
NTE - SANTA CRUZ (7ª DIREC) 
SANTA CRUZ/RN 
Públ Estadual 
Sim 
11
RN01055164 
NTE - CURRAIS NOVOS (9ª DIREC) 
CURRAIS NOVOS/RN 
Públ Estadual 
Sim 
12
RN01055165 
NTE - APODI (13ª DIREC) 
APODI/RN 
Públ Estadual 
Sim 
13
RN01055166 
NTE - ANGICOS (8ª DIREC) 
ANGICOS/RN 
Públ Estadual 
Sim 
14
RN01055167 
NTE - SÃO PAULO DO POTENGI (4ª )
SAO PAULO DO POTENGI/RN 
Públ Estadual 
Sim 
15
RN01055169 
NTE - NOVA CRUZ (3ª DIREC) 
NOVA CRUZ/RN 
Públ Estadual 
Sim 
16
RN01055170 
NTE - UMARIZAL (14ª DIREC) 
UMARIZAL/RN 
Públ Estadual 
Sim 
17
RN01055187 
NTE - CEARÁ MIRIM (5ª DIREC) 
CEARA-MIRIM/RN 
Públ Estadual 
Sim 



































Um comentário:

Anônimo disse...

De acordo com a Constituição, a regra é a proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas (art. 37, XVI). A acumulação só pode ocorrer nas três hipóteses taxativamente previstas na CF: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com um cargo técnico ou científico.
Estando a Servidora SUELY DA SILVA CARVALHO ARAUJO, funcionária de cargo técnico da SEEC RN, NA FUNÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO, exerce igual função na Secretaria Municipal de Educação do Município de Upanema, tal acumulação é vedada pela constituição federal em seu art. art. 37, XVI, neste sentido solicito investigação e adequação da servidora em conformidade com a lei.
Já que deveria cumprir função de professora no município e e Suporte Pedagógico no estado.