quinta-feira, 15 de setembro de 2016

RECOMENDAÇÕES VISAM COMISSÃO PARA PLANO SOCIOEDUCATIVO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, emitiu duas Recomendações para que seja instituída comissão intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Os documentos foram direcionados aos prefeitos de Tibau e Areia Branca, e aos presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) de ambos os municípios.

Cada comissão deve ser instituída pelos presidentes dos Comdicas por meio de Resolução, devendo ser composta de técnicos da área social, integrantes das Secretarias ou Departamentos Municipais responsáveis pelos setores de educação, esporte, saúde, trabalho e assistência social, facultada a colaboração de profissionais de outros setores.

Uma vez instaurada, a comissão deve contemplar ações conjuntas das áreas mencionadas, dentre outras que possam ser também acionadas a prestar atendimento aos adolescentes e suas respectivas famílias.

Os prefeitos de Tibau e Areia Branca foram orientados a adotar todas as providências para a elaboração do mencionado plano municipal, observando requisitos como: realização de diagnóstico prévio acerca do número de crianças e adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais  em seus municípios; do número de adolescentes em efetivo cumprimento de medidas; das condições em que as medidas socioeducativas em meio aberto vêm sendo executadas; dos índices de reincidência e suas prováveis causas, dentre outros.

Em ambas as Recomendações, o MPRN enfatizou que a União, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, elaborou e publicou em 19 de novembro de 2013 o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, sendo aprovado pela Resolução nº. 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada na mesma data. Com isso, aos estados e municípios cabe a elaboração de seus respectivos planos, até 360 dias a partir da aprovação do plano nacional, sob pena de responsabilidade.

Para emitir os documentos, o MPRN também considerou o Inquérito Civil que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, cujo objeto visa à implementação do plano em Tibau. Até o momento, este município não apresentou resposta às requisições ministeriais informando acerca da elaboração do plano socioeducativo. Já o município de Areia Branca, após provocação do MPRN, elaborou seu plano municipal, mas precisa ser reformulado para se adequar às disposições da Lei nº. 12.594/2012.

As informações sobre as providências adotadas, inclusive com prova documental, bem como o cronograma com as ações desenvolvidas e a fase em que se encontra a elaboração do plano, deverão ser encaminhadas ao MPRN no prazo de 30 dias. A 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca também adverte que o descumprimento das Recomendações ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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