segunda-feira, 6 de março de 2017

RECOMENDAÇÕES DA CHAMADA PÚBLICA PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA), QUE IRÁ ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO/2017.

A 12ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, recomenda a seleção de mediadores da aprendizagem responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as orientações a seguir:

1.            Selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais de Língua Portuguesa e Matemática nas escolas jurisdicionadas a 12ª DIREC por um período de 08 (oito) meses, que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.

2.            Esclarecer que o trabalho do Mediador da Aprendizagem é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados receberão uma bolsa para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 150,00 (01 turma), a R$ 750,00 (05 turmas) na zona urbana e acrescido de 50% para zona rural, conforme tabela abaixo. Deverá ser desempenhado, preferencialmente por graduados ou estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades (Língua Portuguesa e Matemática).

VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA URBANA

QUANTIDADE DE TURMAS

VALOR (R$)
01
R$ 150,00
02
R$ 300,00
03
R$ 450,00
04
R$ 600,00
05
R$ 750,00


VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA RURAL
QUANTIDADE POR TURMAS
01
02
03
04
05
VALOR (R$)
R$ 225,00
R$ 450,00
R$ 675,00
R$ 900,00
R$ 1.125,00

3. Não podem se candidatar ao processo seletivo:
a) Pessoas com até 2º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos mediadores da aprendizagem e gestores.
b) Professores das escolas contempladas pelo Programa que tenham carga horária superior à 20h.
4. A inscrição deve ser aberta a toda comunidade e feita através do preenchimento de um formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no blog da 12ª DIREC (http:// blogdadired12.blogspot.com), no período de 03, 06 e 07 de março de 2017, que depois de preenchido deverá ser entregue na 12ª DIREC no mesmo período. A inscrição é gratuita.
a. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição e entregar os seguintes documentos em envelope:  uma cópia do RG;  uma cópia do CPF;  um comprovante de diploma, Graduação ou declaração de curso (a partir 4º período);  um comprovante de residência atualizado; currículo comprovado através de cópia de certificados de cursos e documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área que pretende atuar.
b. Os requisitos para participar da seleção são: pessoas acima de 18 anos, moradores das comunidades onde estão localizadas as escolas; preferencialmente em situação de desemprego;
d. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Capacidade de interpretação de texto; trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.
5.  A seleção deve ser realizada pela 12ª DIREC:

a)      No período da seleção dos mediadores da aprendizagem, deve ser instalado um comitê de seleção e avaliação de candidatos (as).
b)     O processo de Seleção seguirá os seguintes passos: a primeira etapa é a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda etapa é a análise do perfil e experiência do candidato (a) (fase classificatória e Final).
c)      I FASE: ELIMINATÓRIA
·         Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).
·         Caso o (a) candidato (a) tenha relação de parentesco, até 2º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos mediadores da aprendizagem, deve ser automaticamente eliminado.
II FASE: CLASSIFICATÓRIA
·                     Pontuar a ficha com os respectivos documentos comprobatórios e o currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata a mediadores. Segue abaixo os critérios e os valores da pontuação.
III FASE: FINAL
·                     Divulgação dos resultados finais.

Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo em cada

Histórico de atividades de trabalho voluntário no Programa Mais Educação desenvolvidas em sua comunidade, através de declaração da escola onde trabalhou.

Um ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de 03 atividades.


3 pontos
Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
Um ponto para cada ano, até o limite de 02 anos.


2 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Novo Mais Educação.

Um ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de duas experiências.


2 pontos

Experiência comprovada em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Novo Mais Educação.

Um ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 3 anos.


3 pontos
TOTAL
10 pontos


II FASE - FINAL – Entrevistas individuais

CRITÉRIOS GERAIS
PONTUAÇÕES
Total máximo
Liderança.
0 a 3 pontos
3 pontos

Capacidade de comunicação e diálogo.

0 a 3 pontos

3 pontos

Capacidade de interpretação de textos.

0 a 4 pontos

4 pontos
TOTAL
10 pontos

 Nessa etapa, a 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) deve selecionar candidatos (as) à Mediador da Aprendizagem. Os(as) classificados(as) devem ser encaminhados à coordenação das Escolas do Programa Novo Mais Educação. Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de mediadores da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação para caso de desistência ou substituição.

6. Toda a documentação do MEDIADOR DA APRENDIZAGEM deverá ser enviada à comissão da 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura- DIREC, com (Xerox) nítida e atualizada. As informações, quanto à documentação, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) candidato (a) selecionado.  Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos durante a seleção.

7.  A frequência dos Mediadores da Aprendizagem é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos Mediadores da Aprendizagem, com controle do gestor da escola e do (a) coordenador (a) do Programa. É considerada evasão a ausência não justificada do Mediador da aprendizagem por um prazo de 03 dias. Deve ser desvinculado do Programa o mediador da aprendizagem que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT).
8. O candidato deverá acompanhar os resultados pelo telefone: (84) 3314.3997 – 3315.5668  ou pelo blog da 12ª DIREC.







EVENTO

DATAS/PRAZO
Constituição do Comitê de Avaliação.
23 e 24 de fevereiro de 2017
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos.
03,06 e 07 de março 2017
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições.
08 a 09 de Fevereiro de 2017
Divulgação dos resultados da I fase
09 de março de 2017
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da ficha de inscrição.
10 a 13 de Fevereiro de 2017
RESULTADO DA SEGUNDA FASE
14 de março de 2017
ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS NA 12ª DIREC.
14 e 15 de março de 2017
III FASE FINAL: Divulgação dos resultados finais.
15 de março de 2017
Mossoró, 23 de fevereiro de 2017.

Rina Marcia Benigno Ciarline
Diretor da 12ª Direc
Maria do Socorro Bezerra
Coordenadora do Programa Novo Mais Educação



ESCOLA
CIDADE
LÍN.
PORT
MAT.
01
E. E. FCA MARTINS DE SOUZA – 1º ao 5º - Ano Iniciais EF
MOSSORÓ
02
02
02
E. E. AMB. PADRE DEHON – 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
03
03
03
E. E. DR. EWERTON DANTAS CORTEZ– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
03
03
04
E. E. JOÃO PAULO II – 6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
03
03
05
E. E. PROFA. INALDA CABRAL– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
03
03
06
E. E. GOV. DIX SEPT ROSADO6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
03
03
07
E. E. CUNHA DA MOTA6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
01
01
08
E. E. DIRAN RAMOS DO AMARAL– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
03
03
09
E. E. LUIZ DANTAS CAVALCANTI– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
02
02
10
E. E. MANOEL JUSTINIANO DE MELO– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
03
03
11
E. E. MONS. RDO GURGEL– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
04
04
12
E. E. DR. LAVOISIER MAIA6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
02
02
13
E. E. JOSÉ MARTINS DE VASCONCELOS6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
02
02
14
E. E. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 1º ao 5º - Ano Iniciais EF
MOSSORÓ
03
03
15
E. E. PROF. PAULO FREIRE– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
MOSSORÓ
03
03
16
E. E. HERMÓGENES NOGUEIRA DA COSTA6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
03
03
17
E. E. TRINTA DE SETEMBRO6º ao 9º Anos Finais do EF
MOSSORÓ
03
03
18
E. E. JOSÉ CALAZANS FREIRE6º ao 9º Anos Finais do EF
UPANEMA
02
02
19
E. E. PROF. MANOEL JOÃO– 1º ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
GROSSOS
03
03
20
E. E. CORONEL SOLOM6º ao 9º Anos Finais do EF
GROSSOS
02
02
21
E. E. SEM. DINARTE MARIZ -1º ao 5º - Ano Iniciais EF
TIBAU
02
02
22
E. E. RUI BARBOSA6º ao 9º Anos Finais do EF
TIBAU
02
02











ANEXO I
DAS VAGAS
Comitê Eleito:
Maria de Fatima Azevedo Braga
Maria Edileusa Campos de Medeiros
Maria Márcia de Oliveira
Marilaine Maria Morais Holanda
ANEXO II
ESCOLAS DE ZONA RURAL

ESCOLA
CIDADE
E.E MARIA AURINEIDE
NOVA CRUZ



ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO

https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/1/1f/Escudo_Rio_Grande_do_Norte.gif
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA 
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL-SUEF
3ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC

FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Formação:
CPF:                                                                                                R.G.:          
Endereço para correspondência:           
Bairro:                                                                    Cidade:                                                                               
Estado:                                                                  CEP:
Telefones: res:(    )                                                                              cel:(    )         
E-mail:
Assinalar um “X” na área de Interesse:
(  ) Língua Portuguesa  Anos  Iniciais  (  ) Língua Portuguesa Anos Finais  (  ) Matemática
OBS: É necessário anexar às cópias exigidas no edital.

Nenhum comentário: