A 12ª
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC, através da Coordenação
Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela
Portaria Interministerial n.º 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as
determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1996, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação
(PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da
jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, recomenda
a seleção de mediadores da aprendizagem responsáveis pelo desenvolvimento das
atividades de educação integral, conforme as orientações a seguir:
1. Selecionar
candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades
educacionais de Arte e cultura patrimonial (Música, Flauta, Banda, Canto Coral,
Percussão, Pintura, Desenho, Capoeira, Dança, Teatro, Artes Circenses), Esporte
e Lazer (Karatê, Tae-kwon-do, Futebol, Voleibol, Futsal, natação, ginástica
Rítmica) Acompanhamento Pedagógico (Leitura)
nas escolas jurisdicionadas a 12ª
DIREC por um período de 08 (oito) meses, que funcionarão em período integral e
tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
2. Esclarecer que
o trabalho do Facilitador da Aprendizagem é considerado de natureza
voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados receberão uma bolsa
para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 80,00 (01 turma), a R$
400,00 (05 turmas) ou/e mais conforme atendimento as escolas na zona urbana e zona
rural, R$120,00 (01 turma) a R$ 600,00 (05 turmas) conforme tabela abaixo.
Deverá ser desempenhado, preferencialmente por graduados, estudantes
universitários e outros que comprovem habilidades na área desejada. (Música,
Flauta, Banda, Canto Coral, Percussão, Pintura, Desenho, Capoeira, Dança,
Teatro, Artes Circenses),No Esporte e Lazer preferencialmente estudantes ou
formados em Educação Física, ou aqueles que desempenham atividades nessa área e
comprovem experiência (Escolinhas de bairro, Ongs e Fundações) Acompanhamento
Pedagógico (Leitura) comprovar formação na área especifica de Língua
Portuguesa ou, pôs graduação em áreas
afins.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO
FACILITADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA URBANA
|
|
QUANTIDADE DE TURMAS
|
VALOR (R$)
|
01
|
R$ 80,00
|
02
|
R$ 160,00
|
03
|
R$ 240,00
|
04
|
R$ 320,00
|
05
|
R$ 400,00
|
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO
MEDIADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA RURAL
|
|
QUANTIDADE POR TURMAS
01
02
03
04
05
|
VALOR (R$)
R$ 120,00
R$ 240,00
R$ 360,00
R$ 480,00
R$ 600,00
|
3. Não podem se candidatar ao
processo seletivo:
a) Pessoas com até 2º grau de
parentesco com os responsáveis pela seleção dos mediadores da aprendizagem e
gestores.
b) Professores das escolas
contempladas pelo Programa que tenham carga horária superior à 20h.
4. A inscrição deve
ser aberta a toda comunidade e feita através do preenchimento de um formulário
próprio, conforme modelo disponibilizado no blog da 12ª DIREC (http:// blogdadired12.blogspot.com), no período de
03, 06 e 07 de março de 2017, que depois de preenchido deverá ser entregue na
12ª DIREC no mesmo período. A inscrição é gratuita.
a. No ato da inscrição o (a)
candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição e entregar os seguintes
documentos em envelope: uma cópia do RG; uma cópia do
CPF; um comprovante de diploma, Graduação ou declaração de curso (a partir
4º período); um comprovante de residência atualizado; currículo
comprovado através de cópia de certificados de cursos e documentos que
confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área que pretende
atuar.
b. Os requisitos para participar
da seleção são: pessoas acima de 18 anos, moradores das comunidades onde estão
localizadas as escolas; preferencialmente em situação de desemprego;
d. São características
desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo;
Capacidade de interpretação de texto; trajetória de envolvimento
participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade
e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e escuta de crianças,
adolescentes e jovens.
5. A seleção deve ser realizada
pela 12ª DIREC:
a) No período da
seleção dos facilitadores da aprendizagem, deve ser instalado um comitê de
seleção e avaliação de candidatos (as).
b) O processo
de Seleção seguirá os seguintes passos: a primeira etapa é a análise de
requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda etapa é a análise do
perfil e experiência do candidato (a) (fase classificatória e Final).
c) I FASE:
ELIMINATÓRIA
· Com base na ficha
do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos
obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato
(a).
· Caso o (a)
candidato (a) tenha relação de parentesco, até 2º grau com algum dos
responsáveis pela seleção dos mediadores da aprendizagem, deve ser
automaticamente eliminado.
II FASE: CLASSIFICATÓRIA
·
Pontuar a ficha com os respectivos documentos comprobatórios e o
currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e
o currículo do candidato ou da candidata a mediadores. Segue abaixo os
critérios e os valores da pontuação.
III FASE: FINAL
·
Divulgação dos resultados finais.
Critérios Gerais
|
Pontuações
|
Total máximo em cada
|
Histórico de
atividades de trabalho voluntário no Programa Mais Educação desenvolvidas em
sua comunidade, através de declaração da escola onde trabalhou.
|
Um ponto para
cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de 03
atividades.
|
3 pontos
|
Tempo de trabalho
em outros Programas Sociais e Educacionais.
|
Um ponto para
cada ano, até o limite de 02 anos.
|
2 pontos
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
Programa Novo Mais Educação.
|
Um ponto para
cada curso comprovado, limitada ao máximo de duas experiências.
|
2 pontos
|
Experiência
comprovada em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa
Novo Mais Educação.
|
Um ponto para
cada experiência profissional, limitada ao máximo de 3 anos.
|
3 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
II FASE - FINAL – Entrevistas individuais
CRITÉRIOS GERAIS
|
PONTUAÇÕES
|
Total máximo
|
Liderança.
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade de comunicação e diálogo.
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade de interpretação de textos.
|
0 a 4 pontos
|
4 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
Nessa etapa, a 12ª
Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) deve selecionar candidatos
(as) à Mediador da Aprendizagem. Os(as) classificados(as) devem ser
encaminhados à coordenação das Escolas do Programa Novo Mais Educação. Os (as)
outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as
vagas ficarão no quadro de reserva de facilitadores da aprendizagem do Programa
Novo Mais Educação para caso de desistência ou substituição.
6. Toda a documentação
do MEDIADOR DA APRENDIZAGEM deverá ser enviada à comissão da 12ª
Diretoria Regional de Educação e Cultura- DIREC, com (Xerox) nítida e
atualizada. As informações, quanto à documentação, idade, escolaridade,
renda e endereço são de total responsabilidade do (a) candidato (a)
selecionado. Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão
preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de
Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos durante a seleção.
7. A frequência
dos facilitadores da Aprendizagem é de 100%, salvo motivos de doença
ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas
de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos
Mediadores da Aprendizagem, com controle do gestor da escola e do (a)
coordenador (a) do Programa. É considerada evasão a
ausência não justificada do Facilitador da aprendizagem por um
prazo de 03 dias. Deve ser desvinculado do Programa o mediador da aprendizagem
que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza
(CLT).
8. O candidato deverá acompanhar os
resultados pelo telefone: (84) 3314.3997 – 3315.5668 ou pelo blog da 12ª DIREC.
EVENTO
|
DATAS/PRAZO
|
Constituição do Comitê de Avaliação.
|
23 e 24 de fevereiro de 2017
|
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos.
|
06, 07 e 08 de março 2017
|
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições.
|
09 a 10 de Fevereiro de 2017
|
Divulgação dos resultados da I fase
|
10 de março de 2017
|
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do
currículo e da ficha de inscrição.
|
11 a 13 de Fevereiro de 2017
|
RESULTADO DA SEGUNDA FASE
|
14 de março de 2017
|
ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS NA 12ª DIREC.
|
15 e 16 de março de 2017
|
III FASE FINAL: Divulgação dos resultados
finais.
|
16 de março de 2017
|
Mossoró, 23 de fevereiro de 2017.
Rina Marcia Benigno Ciarline
Diretor da 12ª Direc
Maria do Socorro Bezerra
Coordenadora do Programa Novo Mais Educação
ESCOLA
|
CIDADE
|
Iniciação a musica – Canto Coral, Flauta, Banda, Percussão...etc.
|
Desenho
|
Teatro/
Prática circenses
|
Danças
|
Karatê
|
Voleibol
|
Taekwondo
|
Futsal
|
Futebol
|
Capoeira
|
Natação
|
Gin. Rítmica
|
Leitura
|
|
01
|
E. E. FCA MARTINS DE SOUZA – 1º ao
5º - Ano Iniciais EF
|
MOSSORÓ
|
01
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
E. E. AMB. PADRE DEHON – 1º ao 9º -
Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
01
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
03
|
E. E. DR. EWERTON DANTAS CORTEZ– 1º
ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
-
|
01
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
04
|
E. E. JOÃO PAULO II – 6º ao 9º Anos
Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
02
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
05
|
E. E. PROFA. INALDA CABRAL– 1º ao
9º - Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
ESCOLA
|
CIDADE
|
Iniciação a musica – Canto Coral, Flauta, Banda, Percussão...etc.
|
Desenho
|
Teatro/
Prática circenses
|
Danças
|
Karatê
|
Voleibol
|
taekwondo
|
Futsal
|
Futebol
|
Capoeira
|
Natação
|
Gin. Rítmica
|
Leitura
|
|
06
|
E. E. GOV. DIX SEPT ROSADO6º ao 9º
Anos Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
07
|
E. E. CUNHA DA MOTA - 6º ao 9º Anos
Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
01
|
-
|
01
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
08
|
E. E. DIRAN RAMOS DO AMARAL– 1º ao
9º - Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
09
|
E. E. LUIZ DANTAS CAVALCANTI– 1º ao
9º - Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
01
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
10
|
E. E. MANOEL JUSTINIANO DE MELO– 1º
ao 9º - Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
11
|
E. E. MONS. RDO GURGEL– 1º ao 9º -
Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
ESCOLA
|
CIDADE
|
Iniciação a musica – Canto Coral, Flauta, Banda, Percussão...etc.
|
Desenho
|
Teatro/
Prática circenses
|
Danças
|
Karatê
|
Voleibol
|
Tae-kwon-do
|
Futsal
|
Futebol
|
Capoeira
|
Natação
|
Gin. Rítmica
|
Leitura
|
||
12
|
E. E. DR. LAVOISIER MAIA6º ao 9º
Anos Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
01
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
13
|
E. E. JOSÉ MARTINS DE VASCONCELOS6º
ao 9º Anos Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
01
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
14
|
E. E. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 1º
ao 5º - Ano Iniciais EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
15
|
E. E. PROF. PAULO FREIRE– 1º ao 9º
- Anos Iniciais e Finais-EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
01
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
16
|
E. E. HERMÓGENES NOGUEIRA DA COSTA6º
ao 9º Anos Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
-
|
02
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
17
|
E. E. TRINTA DE SETEMBRO6º ao 9º
Anos Finais do EF
|
MOSSORÓ
|
02
|
-
|
-
|
02
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
ESCOLA
|
CIDADE
|
Iniciação a musica – Canto Coral, Flauta, Banda, Percussão...etc.
|
Desenho
|
Teatro/
Prática circenses
|
Danças
|
Karatê
|
Voleibol
|
taekwondo
|
Futsal
|
Futebol
|
Capoeira
|
Natação
|
Gin. Rítmica
|
Leitura
|
|
18
|
E. E. JOSÉ CALAZANS FREIRE6º ao 9º
Anos Finais do EF
|
UPANEMA
|
01
|
-
|
-
|
01
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
19
|
E. E. PROF. MANOEL JOÃO– 1º ao 9º -
Anos Iniciais e Finais-EF
|
GROSSOS
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
02
|
-
|
20
|
E. E. CORONEL SOLOM6º ao 9º Anos
Finais do EF
|
GROSSOS
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
01
|
21
|
E. E. SEM. DINARTE MARIZ -1º ao 5º
- Ano Iniciais EF
|
TIBAU
|
01
|
-
|
01
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
22
|
E. E. RUI BARBOSA6º ao 9º Anos
Finais do EF
|
TIBAU
|
01
|
-
|
01
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
ANEXO I
DAS VAGAS
Comitê Eleito:
Maria de Fatima Azevedo Braga
Maria Edileusa Campos de Medeiros
Maria Márcia de Oliveira
Marilaine Maria Morais Holanda
ANEXO II
ESCOLAS DE ZONA
RURAL
ESCOLA
|
CIDADE
|
E.E MARIA AURINEIDE
|
NOVA CRUZ
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
|
Formação:
|
CPF:
R.G.:
|
Endereço para correspondência:
|
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
|
Telefones: res:(
)
cel:(
)
|
E-mail:
|
Assinalar um “X” na área de
Interesse:
|
( ) Música (Ensino de cordas, Flauta, Banda, Canto Coral, Percussão) ( ) Pintura
( ) Desenho ( )
Capoeira ( ) Dança ( )
Teatro /Artes Circenses ( ) voleibol ( )
Futebol
( ) Futsal ( )
karatê ( ) Tae-kwon-do ( ) Leitura
( ) Ginástica Rítmica ( )
Natação
|
OBS: É necessário anexar às cópias exigidas no edital.
|
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