terça-feira, 18 de outubro de 2016

PORTARIA SOBRE O USO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS PARA EVENTOS DESVINCULADOS DO CURRÍCULO ESCOLAR.

Portaria nº 1758/2016-SEEC/RN

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no art. 27, da Lei Complementar Estadual 163, de 05 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007.

CONSIDERANDO a Recomendação nº 007/2016 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os arts. 3º, 4º e 70, e o inciso II do art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 11 da Lei Federal 8.429/92, da Improbidade Administrativa;

CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar 122/94 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas e Estaduais;

CONSIDERANDO o inciso VI, do art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos Espaços Físicos das Escolas Estaduais para eventos desvinculados do Currículo Escolar.
RESOLVE:
Art. 1º As Escolas Estaduais poderão realizar eventos comemorativos previstos no Calendário Escolar e que estejam em harmonia com o Projeto Político-Pedagógico.
Art. 2º As Escolas Estaduais poderão ceder seus espaços físicos, sem fins lucrativos, para a realização de eventos sociais, culturais, esportivos e religiosos, desde que seja assegurado o cumprimento dos dias letivos exigidos pela LDB.
Art. 3º A cessão dos espaços físicos fica condicionada à formalização de requerimento, que deverá ser dirigido aos Gestores da Escola, no entanto, a decisão final será tomada em conjunto com o Conselho Escolar.
§1º O requerente deverá assinar Termo de Compromisso, responsabilizando-se por manter os espaços físicos em bom estado de limpeza e de conservação, assim como, responder financeiramente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público.
§2º Fica proibido, ao requerente, o uso dos equipamentos destinados às atividades pedagógicas da Instituição.
§3º A Escola não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por danos causados aos equipamentos pertencentes aos postulantes.
Art. 4º Os Gestores das Escolas Estaduais deverão comunicar de forma antecipada e oficial, a cessão dos espaços físicos à Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC de sua jurisdição.
Art. 5º A cessão dos espaços físicos das Escolas Estaduais, aos partidos políticos, será permitida, exclusivamente, para a realização das Convenções de escolha de candidatos, conforme o §2º, do art. 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
 Art. 6º Nos eventos realizados, em qualquer ocasião, ficam proibidos o porte, o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas, de cigarros e de drogas ilícitas, nas dependências das Escolas Estaduais.
§1º Nos eventos realizados nas Escolas Estaduais fica proibido ultrapassar os horários preestabelecidos de cada turno, especialmente, o turno noturno, que não deverá exceder as 22h.
§2º Nos eventos referidos no parágrafo anterior, fica proibido extrapolar o nível de som proveniente de fonte poluidora, bem como produzir quaisquer ruídos que atinjam, no exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, conforme os incisos I e II do art. 6º, da Lei nº 6.621, de 12 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 8.052, de 10 janeiro de 2002.
Art. 7º Ficam proibidos nos espaços físicos das Escolas Estaduais cedidas, arrecadação de valores e o uso de bilheterias, com vistas a beneficiar terceiros.
§1º Na realização de eventos previstos no Calendário Escolar será permitida a arrecadação de valores, sem o uso de bilheterias, desde que os recursos financeiros sejam administrados pela Unidade Executora e que a utilização dos recursos adquiridos seja, previamente, estabelecida pelos Gestores, juntamente com o Conselho Escolar.
              §2º A utilização dos recursos de que trata o parágrafo anterior, deverá constar em Ata de Reunião e, após aplicação dos referidos recursos, deverá ser efetuada a prestação de contas à Comunidade Escolar.
Art. 8º Os espaços físicos das Escolas Estaduais não devem ser cedidos para a realização de cursos oferecidos por Instituições Privadas, excetuando-se os casos de Convênios firmados com esta Pasta de Governo.
                                   Art. 9º Os Gestores das Escolas Estaduais deverão zelar pelo cumprimento desta Norma, sob pena de responderem a Processos Administrativos, no caso de descumprimento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 429/89 – SEC/GS, de 15 de agosto de 1989.
                      Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 17 de outubro de 2016.

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

RECOMENDAÇÕES VISAM COMISSÃO PARA PLANO SOCIOEDUCATIVO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, emitiu duas Recomendações para que seja instituída comissão intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Os documentos foram direcionados aos prefeitos de Tibau e Areia Branca, e aos presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) de ambos os municípios.

Cada comissão deve ser instituída pelos presidentes dos Comdicas por meio de Resolução, devendo ser composta de técnicos da área social, integrantes das Secretarias ou Departamentos Municipais responsáveis pelos setores de educação, esporte, saúde, trabalho e assistência social, facultada a colaboração de profissionais de outros setores.

Uma vez instaurada, a comissão deve contemplar ações conjuntas das áreas mencionadas, dentre outras que possam ser também acionadas a prestar atendimento aos adolescentes e suas respectivas famílias.

Os prefeitos de Tibau e Areia Branca foram orientados a adotar todas as providências para a elaboração do mencionado plano municipal, observando requisitos como: realização de diagnóstico prévio acerca do número de crianças e adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais  em seus municípios; do número de adolescentes em efetivo cumprimento de medidas; das condições em que as medidas socioeducativas em meio aberto vêm sendo executadas; dos índices de reincidência e suas prováveis causas, dentre outros.

Em ambas as Recomendações, o MPRN enfatizou que a União, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, elaborou e publicou em 19 de novembro de 2013 o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, sendo aprovado pela Resolução nº. 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada na mesma data. Com isso, aos estados e municípios cabe a elaboração de seus respectivos planos, até 360 dias a partir da aprovação do plano nacional, sob pena de responsabilidade.

Para emitir os documentos, o MPRN também considerou o Inquérito Civil que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, cujo objeto visa à implementação do plano em Tibau. Até o momento, este município não apresentou resposta às requisições ministeriais informando acerca da elaboração do plano socioeducativo. Já o município de Areia Branca, após provocação do MPRN, elaborou seu plano municipal, mas precisa ser reformulado para se adequar às disposições da Lei nº. 12.594/2012.

As informações sobre as providências adotadas, inclusive com prova documental, bem como o cronograma com as ações desenvolvidas e a fase em que se encontra a elaboração do plano, deverão ser encaminhadas ao MPRN no prazo de 30 dias. A 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca também adverte que o descumprimento das Recomendações ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

PORTARIA REGULA HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS DIRECs

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I, do Art. 27 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que a flexibilização no horário de expediente atende à diversidade dos servidores sem prejuízos aos serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais distorções entre os servidores, no cumprimento do expediente e definir normas que assegurem controle de pontualidade e assiduidade na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;

CONSIDERANDO que a concentração do horário de atendimento ao público nos setores da Secretaria, das Diretorias Regionais de Educação e da Cultura – DIREC e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar – DRAE implica redução das despesas operacionais e custeio da administração, em consonância com os esforços envidados para redução de despesas; e,

CONSIDERANDO a autonomia conferida aos Coordenadores, Subcoordenadores e Diretores para montarem grupos de trabalho a partir das opções de horário, de modo a garantir o cumprimento das metas e objetivos na eficiência do atendimento ao público.

RESOLVE

I – DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento para ATENDIMENTO AO PÚBLICO das 7h às 13h, para as DIREC, DRAE e toda a Secretaria, excetuando-se o Gabinete da Secretária e o Protocolo Geral, que continuarão com dois expedientes, normalmente.

Art. 2º Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores e Diretores organizem grupos de trabalho de acordo com a natureza de cada setor, considerando o horário de funcionamento para atendimento ao público, de acordo com os seguintes horários e jornadas de trabalho dos servidores:

Opções
Servidores com 30 horas semanais
Servidores com 40 horas semanais
Servidores com 2 vínculos Estado e Município
7h às 13h
7h às 13h e 14h às 16h
7 às 13h e 14 às 18h
8h às 14h
7h30 às 12h30 e 13h30 às 16h30
7h30 às 13h30 e 14h30 às 18h30
12h às 18h
8h às 12h e 14h às 18h
--
12h30 às 18h30
8h às 13h e 14 às 17h
--

§ 1º Uma vez fixado o horário de jornada de trabalho do servidor, a sua modificação, em qualquer hipótese, somente poderá verificar-se mediante prévia autorização da chefia imediata, respeitando o que determina esta Portaria, as opções dispostas no Art. 2º e demais normas legais pertinentes.

§ 2º A comunicação de mudança de horário deverá ser feita à Subcoordenadoria de Administração de Pessoal – SUAP, informando o horário e vigência.

        § 3º As dúvidas sobre a implementação desta Portaria deverão ser encaminhadas, por escrito à Subcoordenadoria de Administração de Pessoal – SUAP, que terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para responder.


II – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 3º O acesso e o controle de frequência dos servidores desta Secretaria, lotados na Sede, serão registrados por meio de equipamento eletrônico e de sistemas informatizados.

§ 1º O controle de ingresso e saída da Secretaria ficará registrado em sistema informatizado específico.

§ 2º Todos os servidores, inclusive os ocupantes de função de confiança, ficam sujeitos ao registro de ingresso e saída previsto nesta Portaria.

Art. 4º As comunicações quanto às justificativas de ausências e atrasos dos servidores, por qualquer motivo, deverão ser registradas por meio do sistema SIGPONTO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data da ausência, para que sejam abonadas pela chefia imediata.

Parágrafo único. O atraso involuntário e as ausências por motivo superior, relatadas pelo servidor e de difícil comprovação por meio de documento, serão objetos de averiguação por parte da SUAP, mediante justificativa do servidor e anuência do chefe imediato.

                        Art. 5º Para efeitos da presente Portaria considera-se:

                                   I – Falta:
a)      Omissão do registro de entrada para cumprir o expediente.
b)      Realizar o registro de entrada e não realizar o registro de saída.

Art. 6º Os Setores que desenvolvam atividades que, pela natureza, necessitem cumprir jornada de trabalho diferenciada da estabelecida nesta Portaria, ficam autorizados a respeitar a carga horária estabelecida no Art. 2º, adotando horários de trabalho que atendam às peculiaridades do serviço.
           
  § 1º Aos servidores lotados nas unidades de que trata o caput deste artigo, pode ser concedida a dispensa do ponto eletrônico, mediante autorização da Chefia imediata em caráter excepcional, e somente para os casos de jornada diferenciada em forma de plantão, para os quais não seja computável o controle de escala individual de horário, no âmbito do sistema informatizado de banco de horas.

  § 2º A dispensa do ponto eletrônico não implica dispensa do lançamento de frequência no sistema informatizado e do uso de crachá para acesso às dependências da SEEC.

Art. 7º O servidor cujas atribuições exijam constantes deslocamentos externos, terá horário flexibilizado por autorização do chefe imediato, com encaminhamento à SUAP.

Art. 8º Quando o servidor estiver exercendo suas funções fora da sede desta Secretaria, essa circunstância deverá ser registrada pela chefia imediata e encaminhada à SUAP.

III – DO BANCO DE HORAS

Art. 9º A sobrejornada ficará registrada no Sistema de Banco de Horas do SIGPONTO, possibilitando compensações até o limite máximo de 12 horas, 2 (dois) dias.

§ 1º A sobrejornada deverá ser motivada, quanto à natureza do trabalho.

§ 2º A flexibilização de que trata o caput do artigo 7º será efetuada mediante a utilização de banco de horas, no qual serão registrados, de forma individualizada, os minutos trabalhados pelo servidor da Secretaria, para fins de compensação de carga horária inferior ou excedente à jornada mensal a ser cumprida.

Art. 10 Havendo horas remanescentes ao final de cada mês, o servidor poderá gozá-las em até 30 (trinta) dias subsequentes ao do registro no Sistema de Banco de Horas.

Art. 11 Na hipótese de inobservância do artigo anterior, o servidor perderá o direito de usufruir as horas restantes, sendo vedado o pagamento de horas extras.

Art. 12 A compensação de carga horária ocorrerá dentro do período regular de jornada de trabalho da Secretaria, no prazo de 30 dias.

Art. 13 As horas remanescentes à jornada diária, trabalhadas para fins de compensação, não caracteriza serviço extraordinário.


IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 Os servidores lotados ou cedidos, em exercício nesta Secretaria, são submetidos ao registro diário eletrônico de frequência por leitura biométrica.

            Parágrafo Único. Nos casos de falhas ocorridas no sistema eletrônico, devidamente reconhecidas pela Subcoordenadoria de Administração de Pessoal – SUAP, será exercido o registro de frequência manual em cada setor.

Art. 15 O controle do registro de frequência é exercido pela Subcoordenadoria de Administração de Pessoal – SUAP, com a colaboração dos Coordenadores e Subcoordenadores desta Secretaria.

Art. 16 O crachá é o documento de identidade funcional. A posse, o uso, a guarda e a conservação do crachá são de exclusiva responsabilidade do servidor.


Art. 17 Em caso de perda ou danificação do crachá, o servidor deverá dirigir-se à SUAP, onde preencherá a requisição de um novo crachá, cujo custo será pago pelo servidor.

Art. 18 Após o acesso do servidor às instalações, o crachá deverá ser colocado em parte visível de seu vestuário, durante sua permanência na Secretaria.

Art. 19º O acesso de visitantes às instalações desta Secretaria dar-se-á mediante a apresentação e conferência do documento de identificação.

            Parágrafo Único. Fica terminantemente proibido o acesso de visitantes para comercialização no interior desta Secretaria.

Art. 20 Fica impedido o acesso de visitantes às dependências desta Secretaria, trajando bermudas, shorts, calções, camisetas regatas, mini blusas.

Art. 21 Face às características do sistema, o crachá, que ficará de posse da recepcionista, assumirá a função de desbloqueador do equipamento para fins de acesso de visitantes, servidores de licença prêmio, tratamento de saúde e férias às dependências da Secretaria.

Art. 22 Ao final de cada mês, o Grupo de Controle de Frequência, através da SUAP, encaminhará relatório circunstanciado da frequência para conhecimento da Secretária.

Art. 23 As irregularidades constatadas no funcionamento do controle de frequência devem ser imediatamente comunicadas ao setor competente para a devida apuração.

Art. 24 As Chefias responsáveis responderão, na forma da Lei, pelos abonos autorizados, quando as ausências forem justificadas indevidamente.

Art. 25 Ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, todo servidor que:

I – Tentar burlar o sistema de controle instituído por esta instrução;
II – Causar qualquer dano ao controle eletrônico, e
III – Tiver acesso ou se ausentar da Secretaria sem utilizar o registro de frequência, através do controle eletrônico.

Art. 26 Os casos omissos serão dirimidos pela Subcoordenadoria de Administração de Pessoal – SUAP em consonância com o Gabinete.

Art. 27 Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO LIBERA VERBA DE R$ 658 MIL PARA INVESTIMENTOS NO RN

O Ministro da Educação (MEC) , Mendonça Filho, esteve hoje (5) na Escola de Governo, em Natal, onde foi anunciada a liberação de verba de mais de R$ 4 milhões para o Rio Grande do Norte. Em encontro com o governador do Estado, Robinson Faria (PSD) e outros políticos, se deu o anúncio do repasse de recursos federais.
Na abertura da reunião, foi especificado o valor dos repasses. Segundo as autoridades, 658 mil reais foram disponibilizados para investimentos na educação do Estado, enquanto 3,5 milhões foram liberados para reforma e mobília da Maternidade Escola Januário Cicco.

A liberação de recursos foi anunciada com o início do programa “FNDE Soluções Locais” no Estado. De acordo com o ministro Mendonça Filho, o projeto tem como objetivo disponibilizar recursos para atender a demanda dos municípios do RN e dar agilidade na integração das cidades com o governo federal.

“Eu assumi o MEC no dia 13 de maio e me deparei com um corte de mais de R$ 6 bilhões no orçamento. Isso comprometeria totalmente a execução orçamentária, principalmente o repasse aos Institutos Federais, que teriam dificuldades de pagar salários até o fim do ano. No entanto, diante disso, nós fizemos um esforço e conseguimos liberação de recurso adicional na ordem de R$ 4 bilhões, o que está permitindo a execução de vários projetos como este”, destaca.

COMBATE ÀS DROGAS E VIOLÊNCIA É PRINCIPAL FOCO DA ASSEMBLEIA CIDADÃ NAS ESCOLAS

As escolas estaduais Castro Alves, em Natal, Presidente Roosevelt, em Parnamirim e Clóris Trigueiro Peixoto, em São José de Mipibu, irão receber durante todo o mês de setembro as ações do projeto Assembleia Cidadã, que acontece desde o ano de 2008 e já percorreu diversos municípios do RN levando serviços na área social, de educação, saúde e cidadania.

Nesta terça-feira (6), os alunos da Clóris Trigueiro vão participar da palestra “A violência e suas várias manifestações”, que será ministrada pela psicóloga Laís Barreto, às 8h. Na sexta-feira (9), acontece a oficina “Cidadania”. O projeto Semear nesta edição está focando as ações de prevenção às drogas e à violência e a psicóloga Laís Barreto afirma que a experiência está sendo válida, desafiante e transformadora.

“Na idade dos estudantes, esses temas tem bastante relevância e por isso estamos trazendo pro contexto escolar, porque a violência é extremamente presente em suas vidas. Eles sentem o problema e na  vida deles tem pouco espaço para falar e sentir.  Poder trazer esta discussão é uma maneira para que possam transformar essa realidade”, afirma.

Na próxima semana (12 a 16), além desta palestra, será ministrada oficina de prevenção às drogas e realizada atividade especialmente para os pais de alunos: a palestra “A importância dos pais na educação dos filhos” vai ser realizada no dia 15, na escola Castro Alves.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

12ª DIREC REALIZARÁ NESTA QUINTA, 01/09, IX EDIÇÃO DA FEIRA DE CIÊNCIAS

Neste dia 1º de setembro, quinta-feira, a 12ª Direc estará realizando nas dependências da Escola Estadual Abel Freire Coelho, em Mossoró, a nona edição da Feira de Ciências que tem a chancela de todas as escolas que compõem a Diretoria Regional de Educação e da Cultura.

Toda a comunidade está sendo convidada para visitar a Feira  e conhecer os projetos científicos elaborados pelos estudantes da rede estadual, devidamente orientados pelos seus professores e que mostrarão o nível de aprendizado conquistado ao longo das atividades letivas.

A Feira estará aberta para visitação no horário de 8h as 12h30 e de 14h as 17h, com a seguinte programação:

7h – Arrumação dos projetos
7h30 – Vistoria da comissão de Biossegurança
8h – Abertura do evento para visitação
9h – Início das apresentações e avaliação dos projetos
10h30 – Lanche
12h30 – Almoço
14h – Retorno das apresentações e avaliação dos projetos
16h – Lanche

17h – Encerramento do evento.


terça-feira, 30 de agosto de 2016

TJRN VAI DOAR MAIS DE 400 LIVROS A ENTIDADES; INTERESSADOS PODEM CONSULTAR EDITAL

O Tribunal de Justiça do RN abriu edital para a doação de 437 livros considerados como inservíveis para o Poder Judiciário. Dentre os títulos estão livros de conteúdo jurídico de edições antigas e desatualizadas distribuídos em três lotes. O Edital pode ser visto AQUI.
As entidades interessadas em adquirir os títulos doados pelo Tribunal devem indicar os lotes pretendidos na Secretaria de Administração do TJRN, no período de 1º a 9 de setembro, no horário de atendimento ao público das 8h às 17h. A requisição deve ser feita por meio dos representantes legais.
Caso haja mais de um grupo interessado no mesmo lote, será seguida a seguinte ordem de preferência: primeiro órgãos e entidades da administração pública do estado, depois do município, seguido por órgãos federais e, por fim, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público e as cooperativas dedicadas a coleta e reciclagem de materiais.
Os órgãos selecionados serão informados mediante ofício e terão cinco dias para retirar os títulos após a data agendada. O material que não for escolhido ou não for retirado no período de agendamento será oferecido a outros órgãos que tenham interesse.