Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.
Dispõe sobre a
organização de turmas e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura – SEEC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 163,
de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando o dever de obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público
estadual (Constituição Federal, art. 37, caput e Lei nº 8.429, art. 11, incisos
I, II e IV; e
Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº
310/2014-SEEC-GS no que diz respeito à gestão de pessoal e organização de
turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender qualquer processo de desmembramento de turmas no
âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC.
Art. 2° Determinar a unificação de turmas quando houver compatibilidade
de turno e área física (mesma série em turnos diferentes e capacidade da sala
de aula).
Art. 3º Remanejar para o exercício da docência em sala de
aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão
atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes,
abaixo especificadas:
I – Sala de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do
sistema SIGEduc até 10 de abril de 2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o
dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais
especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 01
de abril de 2015.
Francisco das Chagas
Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Obs. Diário Oficial 13.412 do
dia 08/04/2015
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