A 12ª DIRED, em parceria com as DIREDs de Açu (11ª) e Angicos
(8ª), promoveu, nesta sexta-feira, dia 26/06, para gestores e técnicos das DIREDs
participantes, um Seminário no qual foram colocadas em pauta a discussão de
propostas para o Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Norte.
O evento teve o
seu início às 07h30min com credenciamento dos participantes e a sua abertura
oficial se deu com a presença da anfitriã, socióloga Rina Márcia – diretora da 12ª DIRED –, que deu as boas-vindas aos presentes e, em seguida, houve a execução do Hino
Nacional Brasileiro.
A técnica
pedagógica da 12ª DIRED, Maria Márcia de Oliveira, assumiu a
direção dos trabalhos, exibindo, primeiramente, dois vídeos sobre o PPA (Plano
Plurianual) e, logo após, fez os direcionamentos para a formação dos grupos de
trabalho.
O soldado Ibrahim Villar, coordenador do PROERD - Programa Educacional de Resistência às
Drogas - esteve presente, representando a instituição Polícia Militar, e falou, para os gestores, sobre a importância de ações preventivas para coibir o abuso de drogas e violência entre os estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e a prática de violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las.
Em seguida, cada gestor das escolas do estado, pertencentes à circunscrição da 12ª DIRED, mais os técnicos das Direds participantes (8ª, 11ª e 12ª) foram divididos em grupos e passaram a elaborar propostas que poderão fazer parte do Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Norte.
Às 11 horas, os grupos
se voltaram para a plenária e cada um deles socializou as ações desenvolvidas.
- Dimensão sociocultural, qualidade de vida e cidadania educação básica |
- Dimensão sociocultural, qualidade de vida e cidadania. Educação profissional e tecnológica |
- Dimensão sociocultural, qualidade de vida e cidadania. Políticas contra as drogas |
- Dimensão político/institucional e democratização do estado. Gestão pública (modernização e democratização) |
- Dimensão político/institucional e democratização do estado. RN sustentável. |
A técnica pedagógica Judivânia Fernandes agradecendo a presença dos educadores e encerrando o seminário |
TCM - Canal dez - entrevista educadoras...
NOTA DA 12ª DIRED:
NOTA DA 12ª DIRED:
O que é
PPA?
1- DEFINIÇÃO E
OBJETIVOS:
É uma ferramenta de planejamento estratégico das ações
do Governo para um período de 4 anos. É um planejamento de médio prazo.
Segundo o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição
Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
De
forma regionalizada: o planejamento da aplicação de recursos públicos para
reduzir as desigualdades entre as regiões brasileiras.
As
diretrizes: princípios que nortearão a captação e o gasto público
com vistas a alcançar os objetivos.
Objetivos:
discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações
governamentais. Metas: quantificação, que pode ser física ou financeira, dos objetivos.
As
despesas de capital: despesas utilizadas com o propósito de formar e/ou
requerer um bem de capital. Atingem, entre outras ações, o planejamento e a
execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente.
Outras
delas decorrentes:
despesas que ocorrem em decorrência das despesas de capital, tais como despesas
de manutenção.
As
relativas aos programas de duração continuada: despesas vinculadas a programas com duração
superior a um exercício financeiro.
O Plano Plurianual – PPA – é o principal instrumento de
planejamento de médio prazo das ações do Governo brasileiro.
Seu objetivo é “estabelecer de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal” (cf § 1º, do
art. 165, da CF/8).
Conteúdo do PPA contém as despesas de capital e as metas
físicas que devem ser alcançadas durante o período de sua execução, que é
quadrienal.
A aprovação do PPA é confirmada através de Lei e é
integrado pelos seguintes documentos:
a) Orientação Estratégica de Governo;
b) Programas de Governo;
c) Órgão Responsável por Programa de Governo e Programas
Sociais.
O Prazo de encaminhamento do PPA pelo Executivo, para
discussão e aprovação no Congresso Nacional, deve ser feito até quatro meses
antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
(31/8) e depois deverá ser devolvido para sanção presidencial até o
encerramento da sessão legislativa (2/12), conforme art. 57 da CF/8, com a nova
redação dada pela EC nº 50.
Art. 57 da Constituição Federal: “O Congresso Nacional
reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 2 de dezembro.”
2-
ORIGEM
O Plano Plurianual, para o qual se adota a sigla PPA, origina-se
no artigo 165, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que dispõe in
verbis:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I – o plano plurianual; I – as diretrizes orçamentárias;
I – os orçamentos anuais.”
3-ORIENTAÇÕES
ESTRATÉGICAS DE GOVERNO
Para que seja confeccionado o PPA, o Governo dá
orientações estratégicas que irão nortear a definição dos programas
prioritários da área social, dos programas de investimento em infraestrutura e
em setores geradores de divisas necessárias à sustentação do crescimento, com
estabilidade macroeconômica, demais programas e ações do governo, que farão
parte deste instrumento.
No governo atual foram definidas como orientações
estratégicas a serem prontamente seguidas pelos órgãos governamentais, sendo as
seguintes:
a) promover a inclusão social e a redução das
desigualdades;
b) promover o crescimento com sustentabilidade, geração
de empregos e distribuição de renda;
c) propiciar o acesso da população brasileira ao
conhecimento em seus diversos níveis e modalidades, com equidade e qualidade;
d) Fortalecer a democracia e a cidadania com garantia
dos direitos humanos;
e) Implantar uma infraestrutura eficiente e integradora
do território brasileiro;
f) Orientação Estratégica de Governo PPA 2008-2011;
g) Reduzir as desigualdades regionais a partir das
potencialidades locais do território nacional;
h) Fortalecer a inserção soberana internacional e a
integração sul-americana;
i) Elevar a competitividade sistêmica da economia, com
inovação tecnológica;
j) Promover um ambiente social pacífico e garantir a
integridade dos cidadãos;
l)Promover o acesso com qualidade a serviços e
benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade,
assegurando-se seu caráter democrático e descentralizado.
4 -
PRINCÍPIOS PARA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES
A implementação das políticas públicas contempladas no
PPA 2008 -2011 está embasada nos princípios:
Orientação para resultados;
Transparência;
Participação social.
Partindo do princípio do grande quantitativo de
objetivos que estão previsto no PPA, explanaremos alguns dos importantes de
maneira ilustrativa, podendo os demais serem acessados no site www.planejamento.gov.br/arquivos_down/spi/ppa/2008/003_anexoi.pdf
Alguns
Objetivos previstos pelo PPA:
1. Promover o crescimento econômico ambientalmente
sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda;
2. Promover a inclusão social e a redução das
desigualdades;
3. Promover o crescimento econômico ambientalmente
sustentável, com geração de empregos e distribuição de renda;
4. Propiciar o acesso da população brasileira à educação
e ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização da diversidade;
5. Fortalecer a democracia, com igualdade de gênero,
raça e etnia e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos
direitos humanos.
5-CICLO DE GESTÃO DO
PPA
Obs.1: O PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do
Poder Executivo. Então, cabe ao Legislativo a discussão do projeto de lei
(realizando alterações por meio de emendas) e a sua aprovação. A sanção cabe ao
Presidente da República. O PPA é o prazo de encaminhamento do projeto de lei,
que é também de iniciativa do Poder Executivo, para o Legislativo.
Obs.2: Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide
com o ano civil. Logo, exercício financeiro corresponde ao período entre 1º de
janeiro a 31 de dezembro.
A vigência do PPA com o mandato do chefe do Poder
Executivo não coincide. Apesar de ambos serem de 4 anos, o primeiro ano de
vigência do PPA será o segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo. No
caso da União, o chefe do Poder Executivo é o Presidente da República; nos
Estados, o Governador; e nos municípios, o Prefeito.
Essa não-coincidência entre a vigência do PPA e o
mandato do chefe do Poder Executivo acontece para que não ocorra
descontinuidade de programas governamentais na transição de um governo a outro.
Constituição Federal de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br Acesso em 10/03/09 Lei Federal nº 1.653/08.
Disponível em www.presidencia.gov.br
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