Obs.:
Publicado no Diário Oficial 13.543 do Dia 16.10.2015
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
EDITAL N°01/2015-SEARH/SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH)
torna pública a abertura de Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, conforme
quadro de vagas no Anexo III deste Edital, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse
público, conforme Lei Estadual n° 9.353 de 19 de agosto de 2010
(publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) n° 12.281 de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual n° 9.737 de 26 de junho de 2013 (DOE n°.
12.979, de 7.06.2013), e de acordo com normas estabelecidas neste EDITAL.
1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES_______________________________________________________
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital,
com assessoria técnica pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP), cabendo a
coordenação à SEARH, por meio da Comissão Especial
de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP), designada pela Portaria n° 228/2015-GS/SEARH, de 10
de setembro de 2015 (Publicado no DOE de 11/09/2015).
1.2 O Processo Seletivo destina-se
a selecionar candidatos a Professores temporários, pela Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura (SEEC) para, nos casos de
demandas específicas identificadas por esta Secretaria, atender necessidade
temporária de excepcional
interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em
conformidade com a legislação acima enunciada.
1.2.1 O contrato
temporário mencionado no item 1.2 terá vigência até o final do ano letivo de
2015.
1.3. A seleção de cada candidato
dar-se-á pela sua pontuação obtida, mediante análise de currículo e prova de
titulos, em conformidade com o estabelecido no Item 6 deste Edital.
1.4. A convocação do candidato classificado
será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito da
circunscrição de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) e da
disciplina.
1.5. A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do
professor graduado do quadro funcional do
magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível
III (N-lll), Classe A (CL-A), cujo valor atual é de R$ 2.013,32 (Dois mil,
treze reais e trinta e dois centavos) para
o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.6. O contrato de
trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei Estadual n° 9.353/2010,
alterada pela Lei n° 9.737/2013, e da
Lei Complementar n° 122/1994 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se às normas do Estatuto da instituição, aplicando-lhes
no que couber a demais normas pertinentes à matéria.
1.7. O prazo de validade do
processo seletivo se estenderá até o final do ano letivo de 2015.
1.8. Os atos oficiais relativos ao
Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.escoladeqoverno.rn.qov.br.
Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.escoladeqoverno.rn.qov.br.
2. DAS
VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Mediante amparo legal do inciso VIII do
art. 37, da Constituição da República, bem como nos termos dos § 1° e 2° do art. 37, do Decreto Federal
n° 3.298/99, será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por DIREC
e por disciplina, às pessoas com
deficiência.
2.2. Caso a aplicação do percentual
de que trata o subitem 2.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro
subsequente.
2.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades
especiais àquela que se enquadra nas categorias do artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99.
2.4. O
candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
2.4.1. O candidato que não declarar sua deficiência no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas
às pessoas com deficiência.
2.5. A pessoa com deficiência
participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.6. O candidato com deficiência entregará juntamente com
demais a documentação no periodo de 19,à 21/10/2015, além dos documentos comprobatórios,
constantes no subitem 7.1, (“a”,”b”, e “c”), o de laudo médico original atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência (subitem
7.1, “d”)
2.6.1. A não observância dos dispostos nos
subitens 2.4 e 2.6 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.7. O candidato
que se declarar deficiente, se classificado no Processo de Seleção,
figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos por DIREC e por disciplina.
2.7.1. Se convocado, deverá se
submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do
Estado do Rio Grande do Norte, que verificará se a deficiência do candidato realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre.
Estado do Rio Grande do Norte, que verificará se a deficiência do candidato realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre.
2.7.2. Não sendo comprovado que o candidato é deficiente,
este figurará apenas na listagem de
classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.
2.8. As
vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência, por eliminação no
Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada ordem de classificação geral.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.
São requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileira
ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e
artigo 12, parágrafo 1° da Constituição da República;
artigo 12, parágrafo 1° da Constituição da República;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares para os
candidatos do sexo masculino;
d) possuir habilitação em licenciatura plena,
de acordo com as especificações contidas no anexo IV, devendo ser
devidamente comprovada mediante diploma de ensino superior
expedido por Instituição reconhecida oficialmente;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental
para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1.Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura
plena (conforme anexo IV) comprovada
mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida
oficialmente;
4.2 .A inscrição do candidato
implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer
editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
4.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.4.Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no
Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
4.5. O candidato inscrito por
outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências
de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
4.6. Terá sua
inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar
dados
de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
4.7.Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.
4.8. Para efeito de inscrição,
serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelosInstitutos de Identificação,
pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista,
d) Carteiras funcionais do
Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
f) Carteira Nacional de
Habilitação.
4.9. A SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação
via Internet, por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venhamimpossibilítar a transferência
e o recebimento de dados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita exclusivamente
via internet, a partir do dia 19 de outubro de 2015 até às 14:00 hs do dia 21 de outubro de 2015,
observado o horário oficial local.
5.2.
Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa
Física (CPF) documento
de identificação, dentre os citados no subitem 4.8 deste Edital e preencher
todos os campos da Ficha de
Inscrição.
5.3. No ato da inscrição o
candidato deverá marcar, em campo especifico da Ficha de Inscrição, uma única
opção de disciplina e DIREC.
5.4 Após o envio eletrônico da
Ficha de Inscrição o candidato não poderá alterar as opções de disciplina
e de DIREC.
5.5. Para se inscrever o candidato
deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.escoladeqoverno.rn.gov.br,no qual estarão disponíveis o
Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o
Formulário de Interposição de Recurso;
b) preencher integralmente a
Ficha de Inscrição;
c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da
inscrição;
e) Entregar a documentação, conforme item 7,
juntamente com a ficha de inscrição na DIREC para o qual se inscreveu até o dia
21/10/2015.
5.6. O candidato que não cumpriu todas as etapas de
inscrição constantes neste Edital estará excluído
do Processo Seletivo.
do Processo Seletivo.
6. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. FORMAÇÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
|
PONTOS
|
Especialização(Reconhecida oficialmente).
|
3
|
Mestrado (Reconhecido oficialmente).
|
6
|
Doutorado (Reconhecido oficialmente).
|
9
|
6.1.1. Apenas serão pontuados os
cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
6.1.2.Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de
pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a
pós-graduação.
6.2. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE
TEMPO
|
PONTOS
|
até 12 meses
|
2
|
acima de 12 a 24 meses
|
4
|
acima de 24 a 36 meses
|
6
|
acima de 36 meses
|
8
|
6.2.1. Apenas serão considerados
documentos de experiência em atividade docente na área de
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
6.2.2. Documentação de experiência
sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
7.1.
O candidato deverá entregar, até as 17:00 hs.do dia 21/10/2015, para fins de
classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, impressa
após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;
b) Documento de identificação (de
acordo com subitem 4.8) e CPF;
c) Diploma de habilitação em
licenciatura plena expedido por Instituição reconhecida oficialmente; documentos comprobatórios dos
Títulos e das Experiências declaradas;
d) Laudo médico, no caso dos
candidatos com deficiência;
e) Se houver o candidato o
exercido a função de jurado, juntar a certidão comprobatória (a ser utilizada
para fins de desempate).
7.2 Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão
aceitas se acompanhadas do documento
original.
7.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a
documentação estabelecida nas alíneas
a, b e c ,subitem 7.1 deste Edital.
7.4.
O local de entrega da documentação será exclusivamente na sede da DIREC para qual o candidato
optou na inscrição.
SEDE DA DIREC
|
ENDEREÇOS
|
1a Natal
|
Centro
Administrativo do Gov. do Estado - BI. 1• Térreo • Lagoa Nova -CEP: 59064-901
- Natal/RN
|
2a Pamamirim
|
Rua Sargento
Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN
|
3ª Nova Cruz
|
Rua Pedro
Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN
|
4ª São
Paulo do Potengi
|
A v. Luiz Lopes
Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN
|
5a Ceará-Mirim
|
Av. Luiz Lopes Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN
|
6ª Macau
|
Rua Vereador
Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN
|
7ª Santa Cruz
|
Rua
Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira
- CEP: 59200-000 -Santa Cruz/RN
|
8a Angicos
|
Rua Aristófanes Fernandes, s/n • Alto Triângulo
CEP: 59515-000 - Angicos/RN
|
9ª Currais Novos
|
Rua Dês. Tomaz Salustino, 30 - Centro
CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN
|
10ª Caicó
|
Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
|
11a Assu
|
Praça Getúlio
Vargas, 163 - 1° andar- Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN
|
12a Aíossoró
|
Rua Cunha da Mota, 10 - Centro
CEP: 59600-160 - Mossoró/RN
|
13a Apodi
|
Rua Manoel Nogueira, 550 •Centro
CEP: 59700-000 - Apodí/RN
|
14a Umarizal
|
Rua João Abílio, 01 - Centro
CEP: 59865-000 - Umarizal/RN
|
15a Pau dos
Ferros
|
Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
|
16a João Câmara
|
Rua 29 de Outubro, 204 - Centro
CEP: 59550-000 - João Câmara/RN
|
7.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser
numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.
7.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente
será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente.
7.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita,
desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de
conclusão e aprovação de monografia.
7.7.Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão
aceitos Diplomas ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a
comprovação da defesa e aprovação do TCC.
7.8. Os diplomas
de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente
serão aceitos se reconhecidos por
órgãos de normalização competentes.
7.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser
observado o quadro a seguir:
COMPROVAÇÃO
Em Empresa Privada
|
*Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo
do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria
de Administração ou da
Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão
equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão
que não seja especificado neste item.
*Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e
dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de
trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até
a data final indicada para a entrega dos títulos.
|
Como Prestador de Serviço
|
*Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou
do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e
assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo
período da prestação de serviço.
|
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma
disciplina, na mesma DIREC.
8.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida
pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 6 deste Edital.
8.3. No caso de empate terá
preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo seletivo,
conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso)
b) maior número de pontos no
subitem 6.1 (Formação);
c) maior número de pontos no
subitem 6.2(Experiência em Atividade Docente);
d) tiver exercido a função de
jurado (conforme art. 440 do Decreto - Lei 3.689, de 09 de outubro de 1941 –
Código de Processo Penal, com alterações da Lei nº 11.689, 2008).
e) persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade.
8.4 Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 8.3 deste
edital deverão, no ato da entrega da documentação do item 7.1, acostar a
certidão que comprove o exercício da função de jurado.
8.5. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado/RN.
9. DO RECURSO
9.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação
até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2015.
9.2. Para interpor recurso o candidato acessará o
portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de
Recurso.
9.3. Formulário com preenchimento
incompleto não será considerado.
9.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá
enviá-lo eletronicamente.
9.5.O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
9.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital
será desconsiderado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo
Seletivo, exclusivamente, através do portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.2.É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais
complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações
e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portalwww.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.3.Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público
Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
10.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 8.1,
8.2 e 8.3 deste Edital, será homologado pela SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa
de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que
atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
10.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.
10.7. Não
será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste
Processo Seletivo Público,
exceto o resultado que será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.8. O candidato deverá manter
atualizado o seu endereço junto à DIREC até o encerramento do Processo Seletivo Público
Simplificado.
10.9 O Exame Médico Admissional será realizado por médico especialista
em medicina do trabalho, sendo o laudo sujeito à chancela da Junta Médica
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos
elecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e
pré-requisito para que essa se concretize.
10.10. As
ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
irrecorrlvel da CESSP/SEEC/SEARH
ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer
ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo
Seletivo Público Simplificado.
Natal - RN, 16 de outubro de
2015.
Flávia
Montenegro Lisboa
Presidente
da Comissão do Processo seletivo Simplificado
ANEXO l - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS
|
Período de inscrição "on line" e entrga de curriculos na
Direc
|
19 à 21/10/15.
|
Período de entrega de documentação
|
19 à 21/10/15.
|
Análise e Seleção de currículos.
|
23 à 28/10/15
|
Publicação do Resultado
|
29/10/2015.
|
Interposição de Recursos
|
03/11/2015.
|
Resultado final e Convocação
|
04/11/2015.
|
ANEXO
III – QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA - RN
|
|||||||||
QUADRO DE NECESSIDADES DE PROFESSORES
TEMPORÁRIOS - ANO 2015
|
|||||||||
DISCIPLINAS
|
TOTAL POR
|
||||||||
DIREC
|
LÍNGUA INGLESA
|
ARTES
|
FÍSICA
|
LINGUA ESPANHOLA
|
MATEMÁTICA
|
QUIMICA
|
ENSINO RELIGIOSO
|
SOCIOLOGIA
|
DIREC
|
1
|
2
|
34
|
4
|
40
|
|||||
2
|
2
|
2
|
|||||||
3
|
8
|
6
|
3
|
3
|
1
|
21
|
|||
4
|
2
|
5
|
12
|
1
|
20
|
||||
5
|
2
|
2
|
4
|
||||||
6
|
2
|
5
|
2
|
3
|
1
|
1
|
14
|
||
7
|
3
|
2
|
5
|
10
|
|||||
8
|
2
|
1
|
2
|
5
|
|||||
9
|
4
|
2
|
3
|
2
|
11
|
||||
10
|
4
|
1
|
5
|
||||||
11
|
1
|
13
|
14
|
||||||
12
|
11
|
13
|
24
|
||||||
13
|
0
|
1
|
2
|
3
|
|||||
16
|
5
|
3
|
4
|
2
|
14
|
||||
TOTAL POR DISCIPLINA
|
17
|
36
|
23
|
2
|
91
|
8
|
8
|
2
|
187
|
ANEXO IV – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGO
POR ÁREA DE CONHECIMENTO
FUNÇÃO
|
HABILITAÇÃO
|
CARGA HORÁRIA/SALÁRIO
|
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
|
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA INGLESA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA
|
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA ESPANHOLA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE ARTES
|
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
|
LICENCIATURA PLENA EM MATEMATICA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
|
LICENCIATURA PLENA EM CIENCIAS DA RELIGIÃO OU LIC. PLENA EM EDUC.
RELIGIOSA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE QUÍMICA
|
LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE FISICA
|
LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
PROFESSOR DE SOCIOLOGIA
|
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
|
30 HORAS / R$ 2.013,32
|
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