RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 25.793, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Decreta ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015,
excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 22 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima
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