quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SEEC cumpre determinação judicial sobre adequação de carga horária

A Secretaria de Estado da Educação informa à população e, em especial aos profissionais do magistério, que, em razão do processo movido pelo Ministério Público, a justiça determinou a adequação da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual para cumprir integralmente a carga horária de 30 horas semanais.  

Em cumprimento à determinação judicial, a Secretaria de Educação está organizando o currículo do ano letivo de 2017 com vinte e quatro aulas de 50 minutos por semana para os professores do ensino fundamental, médio e EJA, com base na composição de vinte horas-relógio. 

As 24 aulas correspondem a dois terços da carga horária destinada às  atividades em sala de aula. 

Salientamos que essa decisão não interfere nas dez horas-relógio destinadas às atividades de planejamento, estudos, reuniões que estão sendo respeitadas integralmente pela Secretaria da Educação.

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