segunda-feira, 29 de maio de 2017

Governo do RN irá repassar mais de 6 milhões para projetos em 158 Escolas do Estado

O governador do Estado, Robinson Faria, assinará hoje convênio para repasse de recursos do Projeto de Inovação Pedagógica (PIP). Para a edição de 2017, o valor é de mais de R$ 6 milhões e beneficiará 158 Escolas Estaduais. O evento contará com a presença dos diretores das DIRECs, técnicos e gestores envolvidos no PIP e acontece hoje, segunda-feira (29), às 10h, no auditório máster da Escola de Governo.
Os recursos dessa ação estão previstos no segundo componente de atuação do Projeto Governo Cidadão que contempla a melhoria dos serviços públicos. O montante que cada escola irá receber variam entre R$ 30 mil e R$ 45 mil (ver quadro abaixo).
O apoio técnico, pedagógico e financeiro a Projetos de Inovação Pedagógica apresentados pelas escolas possibilita o fortalecimento dos processos educacionais e de aprendizagem para os estudantes de 4º, 5º e 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio. “Todos os projetos foram produzidos pela própria escola e visam contribuir para resolução de problemáticas e melhoria da aprendizagem através de propostas. Nas unidades escolares contempladas, serão realizados acompanhamentos in loco pelos orientadores do PIP, bem como o monitoramento sistemático (à distância e presencial) durante todo ano letivo” disse a Secretária de Educação, Cláudia Santa Rosa.
Sobre o PIP
O PIP – Projeto de Inovação Pedagógica é um projeto desenvolvido pela Secretaria de Educação com apoio do Governo Cidadão e acompanhamento do Banco Mundial previsto no acordo de empréstimo.
O processo de escolha das escolas selecionadas se deu através de sorteio na presença Diretores e Técnicos Pedagógicos de cada Diretoria Regional de Educação, representantes do Tribunal de Contas do Estado, representante do Banco Mundial e da Secretaria de Educação e Cultura.
A seleção iniciou com 171 escolas. Dessas, 165 submeteram seus projetos para análise e 158 foram aprovadas, de acordo com os critérios de elegibilidade constantes no Edital de seleção dos Projetos, para receber apoio técnico, pedagógico e financeiro.
Os recursos destinados à execução dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP), serão liberados em única parcela, obedecendo o quadro abaixo: 
Escolas
Parâmetro
Recursos
1 turma
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
2 turmas
R$ 30.000,00 + 20%
R$ 36.000,00
3 turmas
R$ 30.000,00 + 30%
R$ 39.000,00
4 turmas
R$ 30.000,00 + 40%
R$ 42.000,00
5 turmas ou mais
R$ 30.000,00 + 50%
R$ 45.000,00



quarta-feira, 24 de maio de 2017

Estudantes de Baraúna recebem premiação em Los Angeles

Estudantes de Baraúna recebem premiação em Los Angeles

Após serem destaque na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace), os estudantes Marcelo Abraão de Melo Ramalho e Beatriz da Costa Dantas, da Escola Estadual João Abreu de Melo, da cidade de Baraúna, foram premiados na maior feira internacional de ciências, a INTEL ISEF, em Los Angeles, na Califórnia, Estados Unidos. O projeto Madeco Sabugosa, orientado pela professora Priscilla Raquel Gurgel Rodrigues, inova com madeira ecológica feita com a reutilização do sabugo e da palha do milho. O evento internacional aconteceu entre os dias 15 e 19 deste mês.

Para Marcelo, estar na INTEL ISEF foi a concretização de um sonho. “Tivemos a oportunidade de conhecer pessoas do mundo inteiro e mesmo não sabendo nos comunicar no idioma deles, adquirimos muito conhecimento. Foi uma satisfação poder representar meu país e minha cidade, Baraúna. Além disso, pude levar o nome da minha família, dos meus pais que são pessoas tão batalhadoras”, declarou Marcelo.

Sua companheira de projeto, a estudante Beatriz Dantas disse que nenhuma palavra seria capaz de definir a emoção daqueles momentos. “Foi uma experiência única. Ir aos Estados Unidos para representar nosso país, nosso estado, cidade e nossa escola é algo maravilhoso. É algo tão diferente em nossas vidas que ainda não consigo descrever a sensação”, afirmou Beatriz.

Segundo a professora Priscilla Gurgel, a trajetória dos jovens de Baraúna até chegarem em Los Angeles durou um ano. Tudo começou com a Feira de Ciências da escola, na qual 10% dos projetos são selecionados para a etapa posterior. Em seguida, o projeto foi aprovado para a feira de ciências da Ufersa. “Tínhamos um sonho de ganhar uma credencial para Febrace, em São Paulo. Foi uma vitória muito grande, um feito inédito na cidade. A intenção não era só beneficiar Marcelo e Beatriz, mas que isso tivesse uma expressão a ponto de motivar professores e outros alunos”, disse a professora.

Ao chegar na Ufersa, os estudantes receberam a tão sonhada credencial para a Febrace. “Lá eram mais de 300 projetos dos alunos das melhores escolas brasileiras. Foi muito importante. E lá, conseguimos ser selecionados para a feira internacional”, explicou.

Segundo a professora, Marcelo e Beatriz sempre foram bons alunos e já davam sinais de que iriam trilhar um bom caminho. “Eu já sabia que um dia eles entrariam na Universidade. São jovens da Zona Rural, moram num local afastado da cidade, mas em nenhum momento pensaram em desistir do projeto. São alunos maravilhosos e perseverantes. A ideia foi deles, o protagonismo é todo deles. Meu único papel foi abrir os caminhos para que eles fizessem o que já sabiam fazer”, declarou.

ESTÍMULO

“Eu nem sei se esses meninos sabem descrever o que viveram. Foi uma abertura de horizontes”, declarou a professora Priscilla. Segundo ela, a iniciação científica é um passo muito importante na utilização do conhecimento do aluno. “Muitas vezes ele está aprendendo coisas que não sabe como aplicar. Quando esse conhecimento passa a ser aplicado as portas se abrem e o resultado é esse”, afirmou. Para a orientadora de Marcelo e Beatriz, o resultado atingiu diretamente os dois alunos idealizadores do projeto. Mas, indiretamente, a escola, a região, a zona rural e toda a Educação do RN ganharam com esse feito.

A professora disse que pretende continuar trabalhando na iniciação científica, independente de premiações. “Sempre trabalhei com meus alunos como se todos os dias pudéssemos alcançar alguma coisa. Continuo estimulada a trabalhar, dar novos horizontes para todos os meus alunos. Minha honra é profissional. Não ganhei nada material, mas ganhei um estimulo maior, para continuar acreditando na nossa Educação”. declarou.

EXPERIÊNCIA

A INTEL ISEF é a maior feira científica do mundo e, na mais recente edição, participaram alunos de 78 países. Segundo Priscilla, foram mais de 1400 projetos de mais de 1700 estudantes. “Era um cenário muito difícil para um nordestino da zona rural de Baraúna, sem tecnologia de ponta. Existiam coisas lá que nós nunca havíamos visto aqui no Nordeste. Quando chegamos que nos deparamos com aquela realidade, ficamos assustados”, disse.

Priscilla informou que Marcelo e Beatriz passaram por um treinamento para apresentar o projeto em inglês e também passaram por uma banca de avaliadores específicos. “Ser premiado é muito difícil e muito honroso. Numa escala maior, a Educação do RN ganha com isso e numa escala menor, todos da nossa escola”, disse Priscilla.

PROJETO

O projeto desenvolvido, "Madeco Sabugosa", é uma madeira ecológica oriunda principalmente da reutilização do sabugo e da palha do milho, onde está tem boa resistência, alta capacidade de impermeabilidade e viabilidade de produção. Desenvolvida com o objetivo de dar-se um destino aos resíduos provenientes do milho, visto que o Brasil é um dos grandes produtores de milho, e parte de sua produção é composta pelo sabugo e pela palha, que não apresentam um destino fixo, sendo muitas vezes queimados, servindo de pastagem ou descartados no campo de plantação. Para amenizar os problemas, tanto o desmatamento, quanto o acúmulo de ‘‘lixo vegetal’’ formados pelos resíduos do milho, desenvolvemos a Madeco Sabugosa.

Fotos: Mostratec

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Educadores do Ensino Fundamental iniciam curso sobre gestão e aprendizagem


Professores de todas as regiões do Estado participam desde quinta-feira (4) da 1ª Formação do Programa Gestão para Aprendizagem, uma ação da Secretaria de Estado da Educação em parceria com a Fundação Lemann. Reunidos no Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy, em Lagoa Nova, os educadores que atuam no Ensino Fundamental estão conhecendo técnicas e abordagens inovadoras que visam à melhoria na qualidade do ensino.

A secretária de Educação do RN, professora Cláudia Santa Rosa, participou do acolhimento dos participantes da formação na manhã desta sexta-feira. “A Fundação Lemann, por meio dos seus profissionais, dará a todos nós a oportunidade de avançarmos de forma mais rápida e eficiente na melhoria do ensino, sem termos que gastar nenhum recurso, contando com o investimento da fundação em nosso Estado”.
No Rio Grande do Norte, a parceria da SEEC com a Fundação Lemann atende, inicialmente, 141 escolas de Ensino Fundamental com atividades abordam temas como gestão, área pedagógica e formação. O público alvo destas formações são gestores e coordenadores pedagógicos e técnicos da Rede Estadual de Educação.

Esse trabalho tem despertado o interesse dos professores da Rede Estadual, como conta a professora Karla Freire, professora da Escola Estadual Miguel Monteiro, localizada em Parazinho, localizada na 16ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (João Câmara). “Planejar o Ensino Fundamental é valorizar o início dos estudos dos nossos alunos. Quero parabenizar a Secretaria de Educação pela parceria e pela preocupação com a formação dos professores”, disse a professora.

Com uma duração que pode chegar aos três anos, o programa busca promover no maior número de escolas um impacto positivo. Os educadores passarão por dois anos de curso com ações presenciais e a distância. As atividades seguem até o final da tarde desta sexta-feira (5).

Pauta da Educação é discutida entre Secretaria e Sinte

Mantendo um diálogo aberto, a secretária de Educação do Estado, professora Cláudia Santa Rosa recebeu representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN) e representação de professores dos Centros Estaduais de Educação Profissional (CEEP) na tarde de quarta-feira (17). Na ocasião, foram discutidos temas como o pagamento de professores com carga horária suplementar, gratificação de diretores, convocação de professores, redimensionamento de escolas e Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

O primeiro ponto abordado foi o pagamento de professores com cargas horárias suplementares. A coordenadora do setor de Recursos Humanos, Jaqueline Germano informou que tais vencimentos estão em dia e os casos específicos de atraso serão avaliados pelo setor.  “Para darmos agilidade aos processos, solicitamos que os diretores das DIRECS nos enviem informações dos servidores com antecedência para que os pagamentos entrem na folha do mês”, afirmou Jaqueline.

Gratificações
Sobre a gratificação para professores e especialistas em atividade nas escolas de Tempo Integral de Ensino Médio, Jaqueline explicou que muitos já receberam e os que ainda estão com a situação pendente precisam resolver algumas questões tais como: vínculo do convênio, documentação incompleta e adequação de porte das escolas. A secretária Cláudia Santa Rosa ainda informou que será publicado um decreto que garante o pagamento de gratificações para professores especialistas.

Convocação
Na pauta da reunião também foi discutida a convocação de professores. Na ocasião, o subsecretário da Educação, professor Marino Azevedo explicou que existem prazos legais para que os profissionais concursados sejam chamados. Sobre o processo seletivo para professores temporários, ele afirmou que os aprovados serão convocados nos mês de junho. A secretária Cláudia reforçou o compromisso do Governo do Estado em contratar novos profissionais. “Temos uma atenção especial com esse assunto”, declarou.

Infraestrutura
Outro pronto abordado pelos representantes do Sinte e professores foram as questões de infraestrutura das escolas. A secretária reconheceu que existem problemas estruturais e que o assunto está sendo tratado com toda agilidade possível. A professora Cláudia informou que existe uma mensagem na Assembleia Legislativa e, caso seja aprovada, vai permitir que a SEEC fique responsável pela execução de obras até R$ 500 mil. Tal mudança irá refletir na celeridade das reformas das escolas.

Plano de Cargos
Das deliberações da reunião, ficou agendado para o dia 25 de maio, um novo encontro para tratar sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Além dos representantes do Sindicato e da Secretaria de Educação, a professora Cláudia Santa Rosa solicitou que fossem convocados servidores das Secretarias de Planejamento e Administração para discussões relativas ao Plano.

Além do subcoordenador da SEEC, professor Marino Azevedo e da coordenadora do setor de Recursos Humanos, Jaqueline Germano, participou da reunião a coordenadora do setor de Inspeção Escolar, Auxiliadora Albano.

ESTUDANTES PODEM SE INSCREVER NO "PRÊMIO RESPOSTAS PARA O AMANHÃ"

A Coordenação Geral de Ensino Médio informa que estão aberta as inscrições para a quarta edição do Prêmio Respostas para o Amanhã, uma iniciativa da Samsung, com coordenação geral do Cenpec.

Alunos do ensino médio de escolas públicas de todo o Brasil poderão, até dia 14 de agosto, inscrever seus projetos para melhoria de suas comunidades. Os interessados devem se cadastrar por meio do site www.respostasparaoamanha.com.br.

PRÊMIO RESPOSTA PARA O AMANHÃ
www.respostasparaoamanha.com.br
O que você está fazendo para um mundo melhor? Como as ciências e a matemática podem contribuir para a construção de uma sociedade sustentável?Esses são os ...


A proposta do concurso é incentivar estudantes a aplicar na prática conceitos de Ciências da Natureza e Matemática, por meio do desenvolvimento de projetos que realmente possam ajudar as regiões em que vivem, buscando identificar, estimular e difundir práticas educativas com impactos positivos no dia a dia.

Para maiores informações sobre inscrição, regulamento, prêmios, categorias e contatos dos organizadores acesse o link: http://www.respostasparaoamanha.com.br .

Respostas para o amanhã
www.respostasparaoamanha.com.br
O que você está fazendo para um mundo melhor? Como as ciências e a matemática podem contribuir para a construção de uma sociedade sustentável?

quinta-feira, 18 de maio de 2017

12ª DIREC ESTIMULA ALUNOS DO NÍVEL MÉDIO EM MOSSORÓ A FAZEREM O ENEM

O auditório da Estação das Artes de Mossoró ficou lotado com a presença de estudantes secundaristas em evento realizado na tarde desta quinta-feira, 18, pela 12ª Diretoria Regional de Educação, visando esclarecer sobre as mudanças no ENEM.

Segundo a professora Geralda Efigênia, subcoordenadora do Ensino Médio no Estado, o objetivo destes encontros que a Secretaria de Educação do RN vem realizando nos municípios é incentivar os alunos a participarem do ENEM, uma vez que ainda tem sido baixa a participação dos estudantes de nível médio do RN neste certame.


O professor João Maria Lima, coordenador do programa Conexão ENEM, disse que a SEEC está desenvolvendo um projeto chamado #queroaprender que trabalha essa motivação através de vários projetos, entre os quais criação de salas virtuais para os alunos aprenderem conteúdos e conversarem sobre o ENEM assim como o desenvolvimento de aplicativos que disponibilizam todo o material necessário.



DEBATE SOBRE ENSINO MÉDIO NA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Mossoró realizou, na manhã desta quinta-feira, reunião para discutir a reforma do Ensino Médio proposta pelo Ministério da Educação (MEC). A reunião foi organizada pela Comissão de Educação da Câmara, que é presidida pelo vereador professor Francisco Carlos (PP). A reunião contou com a participação de uma representação da 12ª Diretoria Regional de Educação- DIREC.

O professor Francisco Carlos comentou a importância da realização da reunião. “Conseguir trazer para Mossoró a discussão da reforma do Ensino Médio é uma vitória para o nosso município. Reformas na educação têm que ser feitas com a participação de toda a sociedade.”, declarou.

O coordenador geral do Ensino Médio do MEC, professor Wisley Pereira, iniciou a reunião apresentando detalhadamente a reforma proposta pelo Governo Federal e os principais objetivos que pretende alcançar. “O objetivo da reforma é ampliar o acesso ao Ensino Médio, melhorar a taxa de concluintes, diminuir a defasagem de estudantes e tornar o currículo das escolas mais atrativo aos estudantes.”, completou.

Wisley Pereira aproveitou o momento para elogiar o projeto de Ensino Médio noturno, desenvolvido pela rede pública de ensino no Rio Grande do Norte. “O RN é uma das referências, no Brasil, de organização do Ensino Médio noturno. Vários estados brasileiros têm o Rio Grande do Norte como referência nesta área”.  

A professora Geralda Efigênia, subcoordenadora do Ensino Médio da Secretaria de Educação do Estado, falou sobre as providências que o estado está tomando para a implantação da reforma. “Estamos realizando diálogos com as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC). Apresentamos as leis, solicitamos que eles possam estudar e ter a compreensão do que a lei diz, e, a partir disso, faremos as adequações.”, destacou.


Os estudantes secundaristas Ana Flávia e Ricardo Silva pediram mais diálogo com os alunos antes que a reforma aconteça. Segundo eles, o Governo Federal não está olhando a realidade do jovem estudante brasileiro. “O governo não pode pensar numa reforma fora da escola, tendo como base a educação pública de outros países e o sistema americanizado de educação, que nada tem haver com a realidade de vida do brasileiro. Sempre fui estudante da escola pública e sei muito bem o que os profissionais e alunos passam nas escolas.”, destacou Ricardo.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

PALESTRA VAI ESCLARECER SOBRE AS MUDANÇAS NO ENEM 2017

Preocupada em dar amplo conhecimento sobre as mudanças do ENEM 2017, a  12ª Diretoria Regional de Educação – DIREC – vai promover uma palestra para esclarecer sobre as principais alterações.

O evento está marcado para esta quinta-feira, dia 23, a partir das 13h no auditório da Estação das Artes e é destinada aos estudantes que se preparam para fazer o ENEM este ano.

Uma das novidades é que a partir deste ano o exame passará a ser aplicado em dois domingos seguidos (em 2017, as provas serão em 5 e 12 de novembro).

As mudanças são oriundas da consulta pública sobre o exame realizada entre janeiro e fevereiro.

Esta é a última semana para se inscrever no Enem 2017! Estima-se que 7,5 milhões de estudantes se inscreverão no certame. Quem ainda não se inscreveu tem até as 23h59min (de Brasília/DF) da próxima sexta-feira, 19/05, para se cadastrar no site oficial.

12 ª DIREC PARTICIPARÁ DE DEBATE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SOBRE NOVO ENSINO MÉDIO

A 12ª Diretoria Regional de Educação – DIREC – confirmou presença no plenário da Câmara Municipal de Mossoró nesta quinta-feira, ás 9 horas, para participar da audiência pública que debaterá sobre as mudanças no Ensino Médio Brasileiro.

A diretora da DIREC, Maria Consuelo de Almeida Costa,  fez um convite aos professores, supervisores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino para comparecerem ao debate com o intuito de contribuir no esclarecimento sobre as mudanças que serão implementadas.


A reforma do ensino médio promoveu uma mudança na estrutura da atual forma de ensino, introduzindo novas práticas pedagógicas e alterações nas diretrizes curriculares e ampliando o funcionamento das escolas de tempo integral.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Projeto #QueroAprender auxilia milhares estudantes nos estudos em diversas plataformas

Os estudantes da Rede Pública de Ensino têm até o próximo dia 19 de maio para realizarem a inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Feita pela internet, os estudantes podem pedir isenção da taxa de inscrição no ato da matrícula no exame. Para auxiliar nos estudos para esta e outras provas, o Governo do RN, por meio da Secretaria de Educação do RN, inicia o Projeto #QueroAprender, que reúne aulas, conteúdos 24h e ferramentas digitais para auxiliar os estudantes.

Projeto pioneiro na Rede Estadual de Ensino, o #QueroAprender já está disponível para os alunos no SIGEduc, basta o estudante fazer seu login, acessar o espaço virtual do estudante e se matricular nas diversas turmas divididas por disciplinas. Nesse ambiente os alunos encontrarão questões e material para estudo 24h. Os conteúdos são de responsabilidade de um time de professores formado por profissionais que atuam nas redes pública e privada de ensino. Mais de 22 mil alunos já tiveram acesso aos conteúdos do #QueroAprender disponíveis no SIGEduc. 

O projeto se estende também as redes sociais, com uma página no Facebook, basta digitar Projeto Quero Aprender no campo de busca, onde qualquer estudante pode ter acesso a aulas, matérias informativas, infográficos, temas de discussão e vídeos que ajudarão nos estudos e na preparação para o ENEM. “Para termos contato direto com os alunos devemos está onde eles buscam informações: as redes sociais. A página no Facebook une vários conteúdos em um único lugar e nos dar a possibilidade de ter uma interação direta com os estudantes”, destaca o professor João Maria de Lima, coordenador do Projeto #QueroAprender. 

Para a realização desta ação a Secretaria de Educação buscou vários parceiros, um deles é a Assembleia Legislativa, que por meio do programa Conexão Enem, cede espaço na programação da TV Assembleia para divulgação das atividades relacionadas ao projeto. Durante o programa, exibido ao vivo, às 20h da quinta-feira, e apresentado pelo mesmo professor João Maria, são apresentadas dicas de estudos e discussões sobre questões recorrentes e temas de redação. O alcance desta parceria se estende para além da televisão, chegando às escolas por meio de palestras realizadas nas escolas pelo apresentador do programa, que também é coordenador do #QueroAprender. 

Outra importante parceria da SEEC para a viabilização das ações do projeto é com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que, por meio de uma equipe de professores, técnicos e alunos de ambas as instituições, estão desenvolvendo um aplicativo multiplataforma que irá auxiliar os estudos dos alunos por meio de atividades envolventes presentes no aplicativo. 

A secretária de Educação do RN, professora Cláudia Santa Rosa, lembra do compromisso que a SEEC assume ao executar o Projeto #QueroAprender: “Muitas vezes nossos estudantes sofrem com a falta de apoio, de uma motivação para seguirem com seus estudos. Com esse projeto, a Educação do RN mostra que ele conta com todos os recursos disponíveis para que, no presente, seja traçado o seu futuro por meio dos estudos”. 

Na próxima etapa do projeto, a SEEC irá disponibilizar professores e monitores para realização de aulas complementares aos sábados e no mês de férias. “Essa proposta tem a intenção de dar ao aluno mais oportunidades de tirar dúvidas, repor conteúdos e se preparar para além do tempo convencional das aulas.”, disse a secretária Cláudia Santa Rosa.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL REALIZA SEMANA DO PROTAGONISMO

A Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Francisco Antônio de Medeiros   está realizando ao longo desta semana a 1ª SEMANA DO PROTAGONISMO com foco no jovem protagonista.

De acordo com a diretora da Escola, Adrielly Moura, o  evento tem como objetivo estimular os alunos a desenvolver as mais diversas habilidades. As atividades visam a estimular criações, desenvolver competências e habilidades que possam servir para o projeto de vida dos estudantes.

Durante a abertura do evento hoje, a escola foi visitada pela diretora da 12ª Direc, Maria Consuelo de Almeida Costa.


sexta-feira, 5 de maio de 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

EDITAL Nº 001/2017-SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES


A Secretária de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e Especialista Temporários, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013) e alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e de acordo com as normas estabelecidas neste EDITAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação a SEEC, e a supervisão a Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP) designada pela Portaria n° 549/2017- SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de abril de 2017.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e Especialistas dos componentes curriculares/função elencados no anexo 02 deste edital que, posteriormente, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para assumir em UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RN, nos casos de demandas específicas identificadas, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada.
1.2.1. O contrato temporário mencionado no item 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
1.2.2.  O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.
1.3. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.
1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e EspecialistasTemporários.
1.5. O candidato será classificado por município ao qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC, no componente curricular para o qual inscreveu-se.
1.5.1 A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município para o qual concorreu e do componente curricular ou área de conhecimento.
1.5.2 Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a convocação será realizada através da classificação por DIREC.
1.6 A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A), cujo valor atual é de R$ 2.413,31 (dois mil, quatrocentos e treze e dois reais e trinta e um centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.7. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei  5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.
1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013 e nº 10.149/2017.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.
2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente curricular em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.
2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.5.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.
2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.
2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso.
3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos seguintes documentos:
a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo
nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017);
b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017).
c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame (10 de março de 2016 a 10 de março de 2017).
3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de 04 a 07 de maio de 2017, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição;
b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;
c) enviar para o e-mail: proftemporario2017@rn.gov.br ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alineas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.
3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.
3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Educação, no dia 9 de maio de 2017.
3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h)
3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.
3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.
3.7. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 09 de maio de 2017.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)    ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b)   estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)    estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d)   possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;
e)    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f)    ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
g)    não ter contrato temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos.
g)
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena para os componentes curriculares da base comum e bacharelado ou outro curso superior para os componentes da formação técnica e profissional, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;
5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
5.7. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida.
5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.
5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).
5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 04 de maio de 2017, ás 12h (meio dia), até às 23h59min, do dia 08 de maio de 2017.
6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e município para o qual concorrerá.
6.4. O candidato deverá indicar a modalidade a que pretende concorrer em cada inscrição:
·      OPÇÃO 01 – DOCÊNCIA/SUPORTE PEDAGÓGICO EM UNIDADE ESCOLAR
·      OPÇÃO 02 – DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
·      OPÇÃO 03 – DOCÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL
6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações.
6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
6.7. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.brno qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;
b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);
c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia 10/05/2017, às 13h)
g) entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para qual optou na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 10 de maio de 2017.
6.7. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. FORMAÇÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
PONTOS
Especialização (Reconhecido pelo MEC)
3
Mestrado (Reconhecido pelo MEC).
6
 Doutorado (Reconhecido pelo MEC).
9

7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.
7.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES
TEMPO
PONTOS
até 12 meses
1
acima de 12 a 24 meses
2
acima de 24 a 36 meses
3
acima de 36 meses
4
7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7.3. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TEMPO
PONTOS
até 12 meses
1
acima de 12 a 24 meses
2
acima de 24 a 36 meses
3
acima de 36 meses
4
7.3.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.3.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7.4. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM SISTEMA PRISIONAL
TEMPO
PONTOS
até 12 meses
1
acima de 12 a 24 meses
2
acima de 24 a 36 meses
3
acima de 36 meses
4
7.4.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.4.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a)    ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;  
b)   Diploma de habilitação em licenciatura plena ou bacharelado, conforme opção de modalidade de ensino, devidamente registrado por órgão competente.
c)    documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;
d)   comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;
e)    certidão de nascimento de cada filho;
f)    laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.
8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas ab e d subitem 8.1 deste Edital.
8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 04 a 10 de maio de 2017, até às 13horas, na sede da DIRED para qual o candidato optou na inscrição.
SEDE DA DIRED
ENDEREÇOS
Natal
Centro Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN
Parnamirim
Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN
Nova Cruz
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN
São Paulo do Potengi
Av. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN
Ceará Mirim
Av. Luiz Lopes Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN
Macau
Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN
Santa Cruz
Rua Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN
Angicos
Rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo
CEP: 59515-000 - Angicos/RN
Currais Novos
Rua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro
CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN
10ª
Caicó
Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
11ª
Assu
Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar - Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN
12ª
Mossoró
Rua Cunha da Mota, 10 - Centro
CEP: 59600-160 - Mossoró/RN
13ª
Apodí
Rua Manoel Nogueira, 550 - Centro
CEP: 59700-000 - Apodí/RN
14ª
Umarizal
Rua João Abílio, 01 - Centro
CEP: 59865-000 - Umarizal/RN
15ª
Pau dos Ferros
Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
16ª
João Câmara
Rua 29 de Outubro, 204 - Centro
CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.
8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina para qual optou.
8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.
8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.
8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes.
8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE
COMPROVAÇÃO
Em Órgão
Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.
Em
Empresa
Privada
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.
Como
Prestador de Serviço
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo componente curricular, no mesmo município.
9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.
9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a)    tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b)   maior número de pontos no subitem 7.1 (Formação);
c)    maior número de pontos no subitem 7.2, 7.3, 7.4 (Experiência em Docência);
d)   tiver maior número de filhos;
e)    persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.

10. DO RECURSO
10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.
10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.
10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.
10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.educacao.rn.gov.br.
11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.
11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está circunscricionado, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.
11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Natal – RN, 03 de maio de 2017.

CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Período de inscrição via internet
04 a 08/05/2017
Período de solicitação de isenção via internet
04 a 07/05//2017
Divulgação do resultado da isenção
09/05/2017
Entrega da documentação na sede da DIRED
04 a 10/05/2017,
até às 13h
Resultado preliminar para técnico Profissional – 1ª DIREC
16/05/2017
Prazo para interposição de Recurso para Técnico Profissional – 1ª DIREC
17/05/2017
Resultado Final do Técnico Profissional – 1ª DIREC
20/05/2017
Resultado preliminar para as demais modalidades
20/05/2017
Prazo para interposição de Recurso para demais modalidades
22 e 23/05/2017
Resultado final para as demais modalidades
27/05/2017



ANEXO II

Opção 01 - UNIDADES ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES/FUNÇÃO
COMPONENTES CURRICULARES
ARTE
CIENCIAS BIOLOGICAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FILOSOFIA
FÍSICA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
LINGUA ESPANHOLA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMATICA
PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA - ED. ESPECIAL
QUÍMICA
ENSINO RELIGIOSO
SOCIOLOGIA
SUPORTE PEDAGÓGICO



Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
CURSO
HABILITAÇÃO
- ADMINISTRAÇÃO
- RECURSOS HUMANOS
Curso Superior em Administração
- INFORMÁTICA
- MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Curso Superior em:
- Informática
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
- Redes de Computadores
- Gestão de Tecnologia da Informação
- Engenharia de Computação
- ENERGIA RENOVÁVEL
Curso Superior em:
- Eletrônica Industrial
- Tecnologia em Sistemas Elétricos
- Engenharia Elétrica
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- Graduação Tecnológica em Segurança no Trabalho ou qualquer habilitação com Especialização em Segurança no Trabalho
- GUIA DE TURISMO
Curso Superior em:
- Gestão de Turismo
- Guia de Turismo
- AGROECOLOGIA
Curso Superior em:
- Tecnologia em Gestão Ambiental
- Ciências Agrícolas
- Administração Rural e Agroindustrial
- Administração Rural
- Agroecologia
- Ciências Agrárias
- Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia
- EDIFICAÇÕES
Curso Superior em:
- Arquitetura e Urbanismo
- Engenharia Civil
- Edificações
- MINERAÇÃO
- Mineração
- Geologia
- Engenharia de Minas
- NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
- Engenharia de Alimentos
- Nutrição
- MEIO AMBIENTE
- Meio Ambiente
- Gestão Ambiental
- Saneamento Ambiental






Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIOS

DIRED
MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
INFORMÁTICA E SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA
ENERGIA RENOVÁVEL
SEGURANÇA DO TRABLHO
GUIA DE TURISMO
AGROECOLOGIA
EDIFICAÇÕES
MINERAÇÃO
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
MEIO AMBIENTE
1
NATAL
X
X
X
X
X
X
1
EXTREMOZ
X
1
SÃO GONÇALO
X
X
2
CANGUARETAMA
X
2
GOIANINHA
X
2
PARNAMIRIM
X
X
2
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
X
3
BREJINHO
X
3
NOVA CRUZ
X
3
PASSAGEM
X
4
BOM JESUS
X
4
IELMO MARINHO
X
5
CEARÁ-MIRIM
X
X
6
PENDÊNCIAS
X
6
ALTO DO RODRIGUES
X
X
7
CORONEL EZEQUIEL
X
7
SANTA CRUZ
X
X
8
AFONSO BEZERRA
X
8
LAJES
X
8
PEDRO AVELINO
X
9
CERRO CORÁ
X
9
CURRAIS NOVOS
X
9
FLORÂNIA
X
9
PARELHAS
X
9
SÃO VICENTE
X
10
CAICÓ
X
X
10
JARDIM DO SERIDÓ
X
10
JUCURUTU
X
10
SERRA NEGRA DO NORTE
X
10
OURO BRANCO
X
11
AÇU
X
12
MOSSORÓ
X
X
X
12
SERRA DO MEL
X
12
UPANEMA
X
12
TIBAU
X
13
APODI
X
X
X
13
CARAÚBAS
X









13
ITAÚ

X








13
SEVERIANO MELO
X









14
ALMINO AFONSO

X








14
FRUTUOSO GOMES

X








15
MAJOR SALES






X



15
SÃO FCO. DO OESTE



X






16
PARAZINHO





X




16
JANDAÍRA
X









16
SÃO BENTO DO NORTE

X




















Opção 03 - SISTEMA PRISIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREA DE CONHECIMENTO
HABILITAÇÃO
LINGUAGENS
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou
Licenciatura Plena em Artes.
MATEMÁTICA
Licenciatura Plena em Matemática.
CIÊNCIAS HUMANAS
Licenciatura Plena em História; ou
Licenciatura Plena em Geografia; ou
Licenciatura Plena em Filosofia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
CIÊNCIAS DA NATUREZA
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou
Licenciatura Plena em Química; ou
Licenciatura Plena em Física.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física


ANEXO III – RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
DIRED
SEDE
MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS
NATAL
Natal

04 municípios
Extremoz


Macaíba


São Gonçalo do Amarante


PARNAMIRIM
Parnamirim

12 municípios
Arez


Baia Formosa


Canguaretama


Goianinha


Monte Alegre


Nísia Floresta


São José de Mipibu


Senador Georgino Avelino


Tibau do Sul


Vera Cruz


Vila Flor


NOVA CRUZ
Nova Cruz

18 municípios
Boa Saúde


Brejinho


Espírito Santo


Jundiá


Lagoa D´anta


Lagoa de Pedra


Lagoa Salgada


Montanhas


Monte das Gameleiras


Passa e Fica


Passagem


Pedro Velho


Santo Antônio


São José de Campestre


Serra de São Bento


Serrinha


Várzea


S. P. DO POTENGI
São Paulo do Potengi

13 municípios
Barcelona


Bom Jesus


Caiçara do Rio dos Ventos


Ielmo Marinho


Lagoa de Velhos


Riachuelo


Rui Barbosa


Santa Maria


São Pedro


São Tomé


Senador Eloi de Souza


Serra Caiada

                                                                                                                                                
CEARÁ MIRIM
Ceará Mirim

07 municípios
Maxaranguape


Pureza


Rio do Fogo


São Miguel de Touros


Taipú


Touros


MACAU
Macau

06 municípios
Alto do Rodrigues


Galinhos


Guamaré


Pendências


Porto do Mangue


SANTA CRUZ
Santa Cruz

09 municípios
Campo Redondo


Coronel Ezequiel


Jaçanã


Japi


Lajes Pintada


São Bento do Trairí


Sitio Novo


Tangará


ANGICOS
Angicos

07 municípios
Afonso Bezerra


Bodó


Fernando Pedrosa


Lajes


Pedro Avelino


Santana do Matos


CURRAIS NOVOS
Currais Novos

12 municípios
Acari


Carnaúba dos Dantas


Cerro Corá


Cruzeta


Equador


Florânia


Lagoa Nova


Parelhas


Santana do Seridó


São Vicente


Tenente Laurentino


10ª
CAICÓ
Caicó

11 municípios
Ipueira


Jardim de Piranhas


Jardim do Seridó


Jucurutu


Ouro Branco


São Fernando


São João do Sabugi


São José do Seridó


Serra Negra do Norte


Timbaúba dos Batista


11ª
ASSÚ
Assú

08 municípios
Campo Grande


Carnaubais


Ipanguaçu


Itajá


Paraú


São Rafael


Triunfo Potiguar


12ª
MOSSORÓ
Mossoró

08 municípios
Areia Branca


Baraúna


Governador Dix-Sept Rosado


Grossos


Serra do Mel


Tibau


Upanema


13ª
APODI
Apodi

07 municípios
Caraúbas


Felipe Guerra


Itaú


Rodolfo Fernandes


Severiano Melo


Tabuleiro Grande


14ª
UMARIZAL
Umarizal

15 municípios
Almino Afonso


Antônio Martins


Frutuoso Gomes


Janduís


João Dias


Lucrécia


Martins


Messias Targino


Olho D´água dos Borges


Patu


Rafael Godeiro


Riacho da Cruz


Serrinha dos Pintos


Viçosa


15ª
PAU DOS FERROS
Pau dos Ferros

20 municípios
Água Nova


Alexandria


Coronel João Pessoa


Doutor Severiano


Encanto


Francisco Dantas


José da Penha


Luiz Gomes


Major Sales


Marcelino Vieira


Paraná


Pilões


Portalegre


Rafael Fernandes


Riacho de Santana


São Francisco do Oeste


São Miguel


Tenente Ananias


Venha Ver



16ª
JOÃO CÂMARA
João Câmara

10 municípios
Bento Fernandes


Caiçara do Norte


Jandaíra


Jardim de Angicos


Parazinho


Pedra Grande


Pedra Preta


Poço Branco


São Bento do Norte