sexta-feira, 5 de maio de 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

EDITAL Nº 001/2017-SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES


A Secretária de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e Especialista Temporários, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013) e alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e de acordo com as normas estabelecidas neste EDITAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação a SEEC, e a supervisão a Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP) designada pela Portaria n° 549/2017- SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de abril de 2017.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e Especialistas dos componentes curriculares/função elencados no anexo 02 deste edital que, posteriormente, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para assumir em UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RN, nos casos de demandas específicas identificadas, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada.
1.2.1. O contrato temporário mencionado no item 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
1.2.2.  O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.
1.3. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.
1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e EspecialistasTemporários.
1.5. O candidato será classificado por município ao qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC, no componente curricular para o qual inscreveu-se.
1.5.1 A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município para o qual concorreu e do componente curricular ou área de conhecimento.
1.5.2 Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a convocação será realizada através da classificação por DIREC.
1.6 A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A), cujo valor atual é de R$ 2.413,31 (dois mil, quatrocentos e treze e dois reais e trinta e um centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.7. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei  5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.
1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013 e nº 10.149/2017.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.
2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente curricular em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.
2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.5.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.
2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.
2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso.
3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos seguintes documentos:
a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo
nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017);
b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017).
c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame (10 de março de 2016 a 10 de março de 2017).
3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de 04 a 07 de maio de 2017, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição;
b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;
c) enviar para o e-mail: proftemporario2017@rn.gov.br ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alineas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.
3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.
3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Educação, no dia 9 de maio de 2017.
3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h)
3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.
3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.
3.7. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 09 de maio de 2017.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)    ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b)   estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)    estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d)   possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;
e)    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f)    ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
g)    não ter contrato temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos.
g)
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena para os componentes curriculares da base comum e bacharelado ou outro curso superior para os componentes da formação técnica e profissional, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;
5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
5.7. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida.
5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.
5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).
5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 04 de maio de 2017, ás 12h (meio dia), até às 23h59min, do dia 08 de maio de 2017.
6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e município para o qual concorrerá.
6.4. O candidato deverá indicar a modalidade a que pretende concorrer em cada inscrição:
·      OPÇÃO 01 – DOCÊNCIA/SUPORTE PEDAGÓGICO EM UNIDADE ESCOLAR
·      OPÇÃO 02 – DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
·      OPÇÃO 03 – DOCÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL
6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações.
6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
6.7. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.brno qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;
b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);
c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia 10/05/2017, às 13h)
g) entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para qual optou na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 10 de maio de 2017.
6.7. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. FORMAÇÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
PONTOS
Especialização (Reconhecido pelo MEC)
3
Mestrado (Reconhecido pelo MEC).
6
 Doutorado (Reconhecido pelo MEC).
9

7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.
7.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES
TEMPO
PONTOS
até 12 meses
1
acima de 12 a 24 meses
2
acima de 24 a 36 meses
3
acima de 36 meses
4
7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7.3. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TEMPO
PONTOS
até 12 meses
1
acima de 12 a 24 meses
2
acima de 24 a 36 meses
3
acima de 36 meses
4
7.3.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.3.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7.4. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM SISTEMA PRISIONAL
TEMPO
PONTOS
até 12 meses
1
acima de 12 a 24 meses
2
acima de 24 a 36 meses
3
acima de 36 meses
4
7.4.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.4.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a)    ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;  
b)   Diploma de habilitação em licenciatura plena ou bacharelado, conforme opção de modalidade de ensino, devidamente registrado por órgão competente.
c)    documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;
d)   comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;
e)    certidão de nascimento de cada filho;
f)    laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.
8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas ab e d subitem 8.1 deste Edital.
8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 04 a 10 de maio de 2017, até às 13horas, na sede da DIRED para qual o candidato optou na inscrição.
SEDE DA DIRED
ENDEREÇOS
Natal
Centro Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN
Parnamirim
Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN
Nova Cruz
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN
São Paulo do Potengi
Av. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN
Ceará Mirim
Av. Luiz Lopes Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN
Macau
Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN
Santa Cruz
Rua Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN
Angicos
Rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo
CEP: 59515-000 - Angicos/RN
Currais Novos
Rua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro
CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN
10ª
Caicó
Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
11ª
Assu
Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar - Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN
12ª
Mossoró
Rua Cunha da Mota, 10 - Centro
CEP: 59600-160 - Mossoró/RN
13ª
Apodí
Rua Manoel Nogueira, 550 - Centro
CEP: 59700-000 - Apodí/RN
14ª
Umarizal
Rua João Abílio, 01 - Centro
CEP: 59865-000 - Umarizal/RN
15ª
Pau dos Ferros
Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
16ª
João Câmara
Rua 29 de Outubro, 204 - Centro
CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.
8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina para qual optou.
8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.
8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.
8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes.
8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE
COMPROVAÇÃO
Em Órgão
Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.
Em
Empresa
Privada
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.
Como
Prestador de Serviço
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo componente curricular, no mesmo município.
9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.
9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a)    tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b)   maior número de pontos no subitem 7.1 (Formação);
c)    maior número de pontos no subitem 7.2, 7.3, 7.4 (Experiência em Docência);
d)   tiver maior número de filhos;
e)    persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.

10. DO RECURSO
10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.
10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.
10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.
10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.educacao.rn.gov.br.
11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.
11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está circunscricionado, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.
11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Natal – RN, 03 de maio de 2017.

CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Período de inscrição via internet
04 a 08/05/2017
Período de solicitação de isenção via internet
04 a 07/05//2017
Divulgação do resultado da isenção
09/05/2017
Entrega da documentação na sede da DIRED
04 a 10/05/2017,
até às 13h
Resultado preliminar para técnico Profissional – 1ª DIREC
16/05/2017
Prazo para interposição de Recurso para Técnico Profissional – 1ª DIREC
17/05/2017
Resultado Final do Técnico Profissional – 1ª DIREC
20/05/2017
Resultado preliminar para as demais modalidades
20/05/2017
Prazo para interposição de Recurso para demais modalidades
22 e 23/05/2017
Resultado final para as demais modalidades
27/05/2017



ANEXO II

Opção 01 - UNIDADES ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES/FUNÇÃO
COMPONENTES CURRICULARES
ARTE
CIENCIAS BIOLOGICAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FILOSOFIA
FÍSICA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
LINGUA ESPANHOLA
LINGUA INGLESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMATICA
PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS
PEDAGOGIA - ED. ESPECIAL
QUÍMICA
ENSINO RELIGIOSO
SOCIOLOGIA
SUPORTE PEDAGÓGICO



Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
CURSO
HABILITAÇÃO
- ADMINISTRAÇÃO
- RECURSOS HUMANOS
Curso Superior em Administração
- INFORMÁTICA
- MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Curso Superior em:
- Informática
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
- Redes de Computadores
- Gestão de Tecnologia da Informação
- Engenharia de Computação
- ENERGIA RENOVÁVEL
Curso Superior em:
- Eletrônica Industrial
- Tecnologia em Sistemas Elétricos
- Engenharia Elétrica
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- Graduação Tecnológica em Segurança no Trabalho ou qualquer habilitação com Especialização em Segurança no Trabalho
- GUIA DE TURISMO
Curso Superior em:
- Gestão de Turismo
- Guia de Turismo
- AGROECOLOGIA
Curso Superior em:
- Tecnologia em Gestão Ambiental
- Ciências Agrícolas
- Administração Rural e Agroindustrial
- Administração Rural
- Agroecologia
- Ciências Agrárias
- Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia
- EDIFICAÇÕES
Curso Superior em:
- Arquitetura e Urbanismo
- Engenharia Civil
- Edificações
- MINERAÇÃO
- Mineração
- Geologia
- Engenharia de Minas
- NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
- Engenharia de Alimentos
- Nutrição
- MEIO AMBIENTE
- Meio Ambiente
- Gestão Ambiental
- Saneamento Ambiental






Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIOS

DIRED
MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
INFORMÁTICA E SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA
ENERGIA RENOVÁVEL
SEGURANÇA DO TRABLHO
GUIA DE TURISMO
AGROECOLOGIA
EDIFICAÇÕES
MINERAÇÃO
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
MEIO AMBIENTE
1
NATAL
X
X
X
X
X
X
1
EXTREMOZ
X
1
SÃO GONÇALO
X
X
2
CANGUARETAMA
X
2
GOIANINHA
X
2
PARNAMIRIM
X
X
2
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
X
3
BREJINHO
X
3
NOVA CRUZ
X
3
PASSAGEM
X
4
BOM JESUS
X
4
IELMO MARINHO
X
5
CEARÁ-MIRIM
X
X
6
PENDÊNCIAS
X
6
ALTO DO RODRIGUES
X
X
7
CORONEL EZEQUIEL
X
7
SANTA CRUZ
X
X
8
AFONSO BEZERRA
X
8
LAJES
X
8
PEDRO AVELINO
X
9
CERRO CORÁ
X
9
CURRAIS NOVOS
X
9
FLORÂNIA
X
9
PARELHAS
X
9
SÃO VICENTE
X
10
CAICÓ
X
X
10
JARDIM DO SERIDÓ
X
10
JUCURUTU
X
10
SERRA NEGRA DO NORTE
X
10
OURO BRANCO
X
11
AÇU
X
12
MOSSORÓ
X
X
X
12
SERRA DO MEL
X
12
UPANEMA
X
12
TIBAU
X
13
APODI
X
X
X
13
CARAÚBAS
X









13
ITAÚ

X








13
SEVERIANO MELO
X









14
ALMINO AFONSO

X








14
FRUTUOSO GOMES

X








15
MAJOR SALES






X



15
SÃO FCO. DO OESTE



X






16
PARAZINHO





X




16
JANDAÍRA
X









16
SÃO BENTO DO NORTE

X




















Opção 03 - SISTEMA PRISIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREA DE CONHECIMENTO
HABILITAÇÃO
LINGUAGENS
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou
Licenciatura Plena em Artes.
MATEMÁTICA
Licenciatura Plena em Matemática.
CIÊNCIAS HUMANAS
Licenciatura Plena em História; ou
Licenciatura Plena em Geografia; ou
Licenciatura Plena em Filosofia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
CIÊNCIAS DA NATUREZA
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou
Licenciatura Plena em Química; ou
Licenciatura Plena em Física.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física


ANEXO III – RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
DIRED
SEDE
MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS
NATAL
Natal

04 municípios
Extremoz


Macaíba


São Gonçalo do Amarante


PARNAMIRIM
Parnamirim

12 municípios
Arez


Baia Formosa


Canguaretama


Goianinha


Monte Alegre


Nísia Floresta


São José de Mipibu


Senador Georgino Avelino


Tibau do Sul


Vera Cruz


Vila Flor


NOVA CRUZ
Nova Cruz

18 municípios
Boa Saúde


Brejinho


Espírito Santo


Jundiá


Lagoa D´anta


Lagoa de Pedra


Lagoa Salgada


Montanhas


Monte das Gameleiras


Passa e Fica


Passagem


Pedro Velho


Santo Antônio


São José de Campestre


Serra de São Bento


Serrinha


Várzea


S. P. DO POTENGI
São Paulo do Potengi

13 municípios
Barcelona


Bom Jesus


Caiçara do Rio dos Ventos


Ielmo Marinho


Lagoa de Velhos


Riachuelo


Rui Barbosa


Santa Maria


São Pedro


São Tomé


Senador Eloi de Souza


Serra Caiada

                                                                                                                                                
CEARÁ MIRIM
Ceará Mirim

07 municípios
Maxaranguape


Pureza


Rio do Fogo


São Miguel de Touros


Taipú


Touros


MACAU
Macau

06 municípios
Alto do Rodrigues


Galinhos


Guamaré


Pendências


Porto do Mangue


SANTA CRUZ
Santa Cruz

09 municípios
Campo Redondo


Coronel Ezequiel


Jaçanã


Japi


Lajes Pintada


São Bento do Trairí


Sitio Novo


Tangará


ANGICOS
Angicos

07 municípios
Afonso Bezerra


Bodó


Fernando Pedrosa


Lajes


Pedro Avelino


Santana do Matos


CURRAIS NOVOS
Currais Novos

12 municípios
Acari


Carnaúba dos Dantas


Cerro Corá


Cruzeta


Equador


Florânia


Lagoa Nova


Parelhas


Santana do Seridó


São Vicente


Tenente Laurentino


10ª
CAICÓ
Caicó

11 municípios
Ipueira


Jardim de Piranhas


Jardim do Seridó


Jucurutu


Ouro Branco


São Fernando


São João do Sabugi


São José do Seridó


Serra Negra do Norte


Timbaúba dos Batista


11ª
ASSÚ
Assú

08 municípios
Campo Grande


Carnaubais


Ipanguaçu


Itajá


Paraú


São Rafael


Triunfo Potiguar


12ª
MOSSORÓ
Mossoró

08 municípios
Areia Branca


Baraúna


Governador Dix-Sept Rosado


Grossos


Serra do Mel


Tibau


Upanema


13ª
APODI
Apodi

07 municípios
Caraúbas


Felipe Guerra


Itaú


Rodolfo Fernandes


Severiano Melo


Tabuleiro Grande


14ª
UMARIZAL
Umarizal

15 municípios
Almino Afonso


Antônio Martins


Frutuoso Gomes


Janduís


João Dias


Lucrécia


Martins


Messias Targino


Olho D´água dos Borges


Patu


Rafael Godeiro


Riacho da Cruz


Serrinha dos Pintos


Viçosa


15ª
PAU DOS FERROS
Pau dos Ferros

20 municípios
Água Nova


Alexandria


Coronel João Pessoa


Doutor Severiano


Encanto


Francisco Dantas


José da Penha


Luiz Gomes


Major Sales


Marcelino Vieira


Paraná


Pilões


Portalegre


Rafael Fernandes


Riacho de Santana


São Francisco do Oeste


São Miguel


Tenente Ananias


Venha Ver



16ª
JOÃO CÂMARA
João Câmara

10 municípios
Bento Fernandes


Caiçara do Norte


Jandaíra


Jardim de Angicos


Parazinho


Pedra Grande


Pedra Preta


Poço Branco


São Bento do Norte




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