EDITAL Nº 001/2017-SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE
RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
A Secretária de Estado da
Educação e da Cultura (SEEC) torna pública a abertura de Processo Seletivo
Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de
Professor e Especialista Temporários, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade excepcional de
interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de
2010 (DOE nº 12.281, de
24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho
de 2013 (DOE nº. 12.979, de
07.06.2013) e alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017
(DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e de acordo com as normas
estabelecidas neste EDITAL.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido
por este Edital, cabendo a coordenação a SEEC, e a supervisão a
Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos/SEARH, por meio da
Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários
(CESSP) designada
pela Portaria n° 549/2017- SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado, de
29 de abril de 2017.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar
candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e Especialistas
dos componentes curriculares/função elencados no anexo 02 deste edital que,
posteriormente, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura (SEEC) para assumir em UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL
DE ENSINO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO
RN, nos casos de demandas específicas identificadas, atendendo a
necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato
temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima
enunciada.
1.2.1. O contrato temporário mencionado no item
1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
1.2.2. O contratado poderá ser
encaminhado para unidades de ensino diferentes, durante a vigência do contrato,
de acordo com a necessidade da contratante.
1.3. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação
obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.
1.4. Não será fixado, a priori, o
número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a
respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a
posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste
processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de
contratação de Professor e EspecialistasTemporários.
1.5. O candidato será classificado por município ao
qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC, no
componente curricular para o qual inscreveu-se.
1.5.1 A convocação do candidato classificado será
feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município para
o qual concorreu e do componente curricular ou área de conhecimento.
1.5.2 Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a
convocação será realizada através da classificação por DIREC.
1.6 A remuneração do professor substituto
temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do
magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível
III - A), cujo valor atual é de R$ 2.413,31 (dois mil, quatrocentos e treze e
dois reais e trinta e um centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta)
horas semanais.
1.7. O contrato de trabalho será regido pelos
preceitos legais da Lei 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Consolidação
das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes
à matéria.
1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo
Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº
9.353/2/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013 e nº 10.149/2017.
2.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º
e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do
art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5%
(cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e
por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.
2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de
dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente curricular em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste
Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo
com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
2.3. Os candidatos portadores de necessidades
especiais deverão
declarar sua condição no ato da inscrição.
2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de
necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às
vagas destinadas às pessoas portadoras de
necessidades especiais.
2.4. A pessoa portadora de necessidades
especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos.
2.5. O candidato portador de necessidades
especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além
dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico
original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID.
2.5.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6. O candidato que se declarar portador de
necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e
também na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por
componente curricular.
2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional,
assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das
quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a
compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos
por município e por componente curricular.
2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta
de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
ordem de classificação geral.
3.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos doadores de sangue, em
obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que
trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de
18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de
2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095,
de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do
concurso.
3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa
de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição
e, cópias dos seguintes documentos:
a) se doador de sangue: Carteira de Doador e
Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo
nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando
que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas
vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data de
publicação do Edital do Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de
2017);
b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou
serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar
documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela
Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de
que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições,
consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão
considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos
últimos 4 anos (2013 a 2017).
c) se doadora de leite materno: documento
comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento,
contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite
materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à
publicação do edital do certame (10 de março de 2016 a 10 de março de 2017).
3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de
04 a 07 de maio de 2017, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir
todos os procedimentos da inscrição;
b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição
a solicitação da isenção;
c) enviar para o e-mail:
proftemporario2017@rn.gov.br ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos
comprabatórios constantes nas alineas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato
eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5
(cinco) arquivos.
3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e
nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa
receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa,
primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta
Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador
de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles
destinados à preparação e à montagem da votação.
3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece
o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
3.2. As solicitações de isenções deferidas e
indeferidas serão divulgadas no sítio da Educação, no dia 9 de maio de 2017.
3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida
terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 10 de
maio de 2017, observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC
(até às 13h)
3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao
processo de inscrição do candidato.
3.5. O candidato isento deverá guardar o
comprovante de confirmação da sua isenção.
3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não
garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.
3.7. O resultado da análise da solicitação da
isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 09 de
maio de 2017.
4.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº
70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo
masculino;
d) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de
conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por
meio de laudos médicos.
g) não ter contrato temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos.
g)
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em
licenciatura plena para os componentes curriculares da base comum e bacharelado
ou outro curso superior para os componentes da formação técnica e profissional,
comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida
oficialmente;
5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições,
normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo
objeto deste Edital.
5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos neste Edital.
5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no
Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu
representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo,
o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua
inscrição.
5.7. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida.
5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será
considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se
constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por
meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor
da inscrição.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo
Seletivo, por conveniência da Administração.
5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s)
taxa(s) não será(ao) devolvida(s).
5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é
intransferível.
5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação:
a) Carteira expedida
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos
Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos
fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de
Reservista;
d) Carteiras
funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal,
tenham validade como identidade;
e) Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional
de Habilitação.
5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de
solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar
a transferência e o recebimento de dados.
6.
DA INSCRIÇÃO
6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet,
a partir do dia 04 de maio de 2017, ás 12h (meio dia), até às 23h59min, do dia
08 de maio de 2017.
6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro
de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no
subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico
da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e município
para o qual concorrerá.
6.4. O candidato deverá indicar a modalidade a que pretende concorrer em
cada inscrição:
· OPÇÃO 01 – DOCÊNCIA/SUPORTE PEDAGÓGICO
EM UNIDADE ESCOLAR
· OPÇÃO 02 – DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
· OPÇÃO 03 – DOCÊNCIA NO SISTEMA
PRISIONAL
6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não
poderá fazer alterações.
6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do
candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para
Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
6.7. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do
Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de
Recurso;
b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar
ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua
solicitação em campo específico);
c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de maio de
2017, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia
10/05/2017, às 13h)
g) entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para
qual optou na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 10 de maio de 2017.
6.7. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes
neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.
7.
DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. FORMAÇÃO
CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO:
|
PONTOS
|
|
Especialização
(Reconhecido pelo MEC)
|
3
|
|
Mestrado
(Reconhecido pelo MEC).
|
6
|
|
Doutorado
(Reconhecido pelo MEC).
|
9
|
|
7.1.1. Apenas serão
pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
7.1.2. Serão
considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os
respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a
pós-graduação.
7.2. EXPERIÊNCIA DE
ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES
TEMPO
|
PONTOS
|
até 12 meses
|
1
|
acima de 12 a 24
meses
|
2
|
acima de 24 a 36
meses
|
3
|
acima de 36 meses
|
4
|
7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade
docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e
término, não será pontuada.
7.3. EXPERIÊNCIA DE
ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TEMPO
|
PONTOS
|
até 12 meses
|
1
|
acima de 12 a 24
meses
|
2
|
acima de 24 a 36
meses
|
3
|
acima de 36 meses
|
4
|
7.3.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade
docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.3.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e
término, não será pontuada.
7.4. EXPERIÊNCIA DE
ATIVIDADE DOCENTE EM SISTEMA PRISIONAL
TEMPO
|
PONTOS
|
até 12 meses
|
1
|
acima de 12 a 24
meses
|
2
|
acima de 24 a 36
meses
|
3
|
acima de 36 meses
|
4
|
7.4.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade
docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.4.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e
término, não será pontuada.
8. DA ENTREGA DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os
originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) ficha
de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente
assinada;
b) Diploma de habilitação em licenciatura plena ou bacharelado, conforme
opção de modalidade de ensino, devidamente registrado por órgão competente.
c) documentos
comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;
d) comprovante
do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da
taxa de inscrição;
e) certidão
de nascimento de cada filho;
f) laudo
médico, no caso dos candidatos com deficiência.
8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão
aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor
designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a
documentação estabelecida nas alíneas a, b e d subitem
8.1 deste Edital.
8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 04
a 10 de maio de 2017, até às 13horas, na sede da DIRED para qual o candidato
optou na inscrição.
SEDE DA DIRED
|
ENDEREÇOS
|
1ª
Natal
|
Centro
Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN
|
2ª
Parnamirim
|
Rua Sargento
Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN
|
3ª
Nova Cruz
|
Rua Pedro Maurício
Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN
|
4ª
São Paulo do
Potengi
|
Av. Luiz Lopes
Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo do
Potengi/RN
|
5ª
Ceará Mirim
|
Av. Luiz Lopes
Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN
|
6ª
Macau
|
Rua Vereador
Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN
|
7ª
Santa Cruz
|
Rua Ministro Mário
Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN
|
8ª
Angicos
|
Rua Aristófanes
Fernandes, s/n - Alto Triângulo
CEP: 59515-000 - Angicos/RN
|
9ª
Currais Novos
|
Rua Des. Tomaz
Salustino, 30 - Centro
CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN
|
10ª
Caicó
|
Rua Mons.
Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
|
11ª
Assu
|
Praça Getúlio
Vargas, 163 - 1º andar - Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN
|
12ª
Mossoró
|
Rua Cunha da Mota,
10 - Centro
CEP: 59600-160 - Mossoró/RN
|
13ª
Apodí
|
Rua Manoel
Nogueira, 550 - Centro
CEP: 59700-000 - Apodí/RN
|
14ª
Umarizal
|
Rua João Abílio, 01
- Centro
CEP: 59865-000 - Umarizal/RN
|
15ª
Pau dos Ferros
|
Tv. Joaquim de
Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
|
16ª
João Câmara
|
Rua 29 de Outubro,
204 - Centro
CEP: 59550-000 - João Câmara/RN
|
8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser
numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.
8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente
será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina
para qual optou.
8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita,
desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de
conclusão e aprovação de monografia.
8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão
aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a
comprovação da defesa e aprovação do TCC.
8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades
estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização
competentes.
8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá
ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE
|
COMPROVAÇÃO
|
Em Órgão
Público
|
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme
o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da
Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob
hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja
especificado neste item.
|
Em
Empresa
Privada
|
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e
dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato
de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será
considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.
|
Como
Prestador de Serviço
|
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou
do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e
assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período
da prestação de serviço.
|
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo
componente curricular, no mesmo município.
9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida
pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.
9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior número de pontos no subitem 7.1 (Formação);
c) maior número de pontos no subitem 7.2, 7.3, 7.4 (Experiência em
Docência);
d) tiver maior número de filhos;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.
10. DO RECURSO
10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação
conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.
10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.
10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá
enviá-lo eletronicamente.
10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital
será desconsiderado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo
Seletivo, exclusivamente, através do portal www.educacao.rn.gov.br.
11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais
complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações
e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no
portal www.educacao.rn.gov.br.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa
de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser
publicados.
11.4. O resultado final do
Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será
homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e
divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.5. A Classificação Final
gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC
reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao
interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
11.5.1. O candidato
classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado
durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Não haverá
reclassificação dos candidatos selecionados.
11.7. Não será fornecido ao
candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo
Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.8. O candidato deverá
manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está circunscricionado, até
o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do
Trabalho servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos
selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui
como condição e pré-requisito para que essa se concretize.
11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a
critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o
foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais
interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público
Simplificado.
Natal – RN, 03 de maio de 2017.
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS
|
Período de inscrição via internet
|
04 a 08/05/2017
|
Período de solicitação de isenção via internet
|
04 a 07/05//2017
|
Divulgação do resultado da isenção
|
09/05/2017
|
Entrega da documentação na sede da DIRED
|
04 a 10/05/2017,
até às 13h
|
Resultado preliminar para técnico Profissional –
1ª DIREC
|
16/05/2017
|
Prazo para interposição de Recurso para Técnico
Profissional – 1ª DIREC
|
17/05/2017
|
Resultado Final do Técnico Profissional – 1ª
DIREC
|
20/05/2017
|
Resultado preliminar para as demais modalidades
|
20/05/2017
|
Prazo para interposição de Recurso para demais
modalidades
|
22 e 23/05/2017
|
Resultado final para as demais modalidades
|
27/05/2017
|
ANEXO II
Opção 01 - UNIDADES ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES/FUNÇÃO
ARTE
|
|
CIENCIAS BIOLOGICAS
|
|
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
|
FILOSOFIA
|
|
FÍSICA
|
|
GEOGRAFIA
|
|
HISTÓRIA
|
|
LINGUA ESPANHOLA
|
|
LINGUA INGLESA
|
|
LINGUA PORTUGUESA
|
|
MATEMATICA
|
|
PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS
|
|
PEDAGOGIA - ED. ESPECIAL
|
|
QUÍMICA
|
|
ENSINO RELIGIOSO
|
|
SOCIOLOGIA
|
|
SUPORTE PEDAGÓGICO
|
Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
CURSO
|
HABILITAÇÃO
|
- ADMINISTRAÇÃO
- RECURSOS HUMANOS
|
Curso Superior em
Administração
|
- INFORMÁTICA
- MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA
|
Curso Superior em:
- Informática
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas
- Redes de Computadores
- Gestão de Tecnologia da
Informação
- Engenharia de Computação
|
- ENERGIA RENOVÁVEL
|
Curso Superior em:
- Eletrônica Industrial
- Tecnologia em Sistemas
Elétricos
- Engenharia Elétrica
|
- SEGURANÇA DO TRABALHO
|
- Graduação Tecnológica em
Segurança no Trabalho ou qualquer habilitação com Especialização em Segurança
no Trabalho
|
- GUIA DE TURISMO
|
Curso Superior em:
- Gestão de Turismo
- Guia de Turismo
|
- AGROECOLOGIA
|
Curso Superior em:
- Tecnologia em Gestão
Ambiental
- Ciências Agrícolas
- Administração Rural e
Agroindustrial
- Administração Rural
- Agroecologia
- Ciências Agrárias
- Desenvolvimento Rural
Sustentável e Agroecologia
|
- EDIFICAÇÕES
|
Curso Superior em:
- Arquitetura e Urbanismo
- Engenharia Civil
- Edificações
|
- MINERAÇÃO
|
- Mineração
- Geologia
- Engenharia de Minas
|
- NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
|
- Engenharia de Alimentos
- Nutrição
|
- MEIO AMBIENTE
|
- Meio Ambiente
- Gestão Ambiental
- Saneamento Ambiental
|
Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIOS
DIRED
|
MUNICÍPIO
|
ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
|
INFORMÁTICA E SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA
|
ENERGIA RENOVÁVEL
|
SEGURANÇA DO TRABLHO
|
GUIA DE TURISMO
|
AGROECOLOGIA
|
EDIFICAÇÕES
|
MINERAÇÃO
|
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
|
MEIO AMBIENTE
|
1
|
NATAL
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||||
1
|
EXTREMOZ
|
X
|
|||||||||
1
|
SÃO GONÇALO
|
X
|
X
|
||||||||
2
|
CANGUARETAMA
|
X
|
|||||||||
2
|
GOIANINHA
|
X
|
|||||||||
2
|
PARNAMIRIM
|
X
|
X
|
||||||||
2
|
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
|
X
|
|||||||||
3
|
BREJINHO
|
X
|
|||||||||
3
|
NOVA CRUZ
|
X
|
|||||||||
3
|
PASSAGEM
|
X
|
|||||||||
4
|
BOM JESUS
|
X
|
|||||||||
4
|
IELMO MARINHO
|
X
|
|||||||||
5
|
CEARÁ-MIRIM
|
X
|
X
|
||||||||
6
|
PENDÊNCIAS
|
X
|
|||||||||
6
|
ALTO DO RODRIGUES
|
X
|
X
|
||||||||
7
|
CORONEL EZEQUIEL
|
X
|
|||||||||
7
|
SANTA CRUZ
|
X
|
X
|
||||||||
8
|
AFONSO BEZERRA
|
X
|
|||||||||
8
|
LAJES
|
X
|
|||||||||
8
|
PEDRO AVELINO
|
X
|
|||||||||
9
|
CERRO CORÁ
|
X
|
|||||||||
9
|
CURRAIS NOVOS
|
X
|
|||||||||
9
|
FLORÂNIA
|
X
|
|||||||||
9
|
PARELHAS
|
X
|
|||||||||
9
|
SÃO VICENTE
|
X
|
|||||||||
10
|
CAICÓ
|
X
|
X
|
||||||||
10
|
JARDIM DO SERIDÓ
|
X
|
|||||||||
10
|
JUCURUTU
|
X
|
|||||||||
10
|
SERRA NEGRA DO NORTE
|
X
|
|||||||||
10
|
OURO BRANCO
|
X
|
|||||||||
11
|
AÇU
|
X
|
|||||||||
12
|
MOSSORÓ
|
X
|
X
|
X
|
|||||||
12
|
SERRA DO MEL
|
X
|
|||||||||
12
|
UPANEMA
|
X
|
|||||||||
12
|
TIBAU
|
X
|
|||||||||
13
|
APODI
|
X
|
X
|
X
|
|||||||
13
|
CARAÚBAS
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13
|
ITAÚ
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13
|
SEVERIANO MELO
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14
|
ALMINO AFONSO
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14
|
FRUTUOSO GOMES
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15
|
MAJOR SALES
|
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
15
|
SÃO FCO. DO OESTE
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
16
|
PARAZINHO
|
|
|
|
|
|
X
|
|
|
|
|
16
|
JANDAÍRA
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16
|
SÃO BENTO DO NORTE
|
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Opção 03 - SISTEMA PRISIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
HABILITAÇÃO
|
LINGUAGENS
|
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa;
ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou
Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola;
ou
Licenciatura Plena em Artes.
|
MATEMÁTICA
|
Licenciatura Plena em Matemática.
|
CIÊNCIAS
HUMANAS
|
Licenciatura Plena em História; ou
Licenciatura Plena em Geografia; ou
Licenciatura Plena em Filosofia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA
|
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou
Licenciatura Plena em Química; ou
Licenciatura Plena em Física.
|
EDUCAÇÃO
FÍSICA
|
Licenciatura Plena em Educação Física
|
ANEXO III – RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
DIRED
|
SEDE
|
MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS
|
1ª
|
NATAL
|
Natal
|
|
04 municípios
|
Extremoz
|
|
|
Macaíba
|
|
|
São Gonçalo do Amarante
|
|
|
|
2ª
|
PARNAMIRIM
|
Parnamirim
|
|
12 municípios
|
Arez
|
|
|
Baia Formosa
|
|
|
Canguaretama
|
|
|
Goianinha
|
|
|
Monte Alegre
|
|
|
Nísia Floresta
|
|
|
São José de Mipibu
|
|
|
Senador Georgino Avelino
|
|
|
Tibau do Sul
|
|
|
Vera Cruz
|
|
|
Vila Flor
|
|
|
|
3ª
|
NOVA CRUZ
|
Nova Cruz
|
|
18 municípios
|
Boa Saúde
|
|
|
Brejinho
|
|
|
Espírito Santo
|
|
|
Jundiá
|
|
|
Lagoa D´anta
|
|
|
Lagoa de Pedra
|
|
|
Lagoa Salgada
|
|
|
Montanhas
|
|
|
Monte das Gameleiras
|
|
|
Passa e Fica
|
|
|
Passagem
|
|
|
Pedro Velho
|
|
|
Santo Antônio
|
|
|
São José de Campestre
|
|
|
Serra de São Bento
|
|
|
Serrinha
|
|
|
Várzea
|
|
|
|
4ª
|
S.
P. DO POTENGI
|
São Paulo do Potengi
|
|
13 municípios
|
Barcelona
|
|
|
Bom Jesus
|
|
|
Caiçara do Rio dos Ventos
|
|
|
Ielmo Marinho
|
|
|
Lagoa de Velhos
|
|
|
Riachuelo
|
|
|
Rui Barbosa
|
|
|
Santa Maria
|
|
|
São Pedro
|
|
|
São Tomé
|
|
|
Senador Eloi de Souza
|
|
|
Serra Caiada
|
|
|
|
5ª
|
CEARÁ
MIRIM
|
Ceará Mirim
|
|
07 municípios
|
Maxaranguape
|
|
|
Pureza
|
|
|
Rio do Fogo
|
|
|
São Miguel de Touros
|
|
|
Taipú
|
|
|
Touros
|
|
|
|
6ª
|
MACAU
|
Macau
|
|
06 municípios
|
Alto do Rodrigues
|
|
|
Galinhos
|
|
|
Guamaré
|
|
|
Pendências
|
|
|
Porto do Mangue
|
|
|
|
7ª
|
SANTA CRUZ
|
Santa Cruz
|
|
09 municípios
|
Campo Redondo
|
|
|
Coronel Ezequiel
|
|
|
Jaçanã
|
|
|
Japi
|
|
|
Lajes Pintada
|
|
|
São Bento do Trairí
|
|
|
Sitio Novo
|
|
|
Tangará
|
|
|
|
8ª
|
ANGICOS
|
Angicos
|
|
07 municípios
|
Afonso
Bezerra
|
|
|
Bodó
|
|
|
Fernando Pedrosa
|
|
|
Lajes
|
|
|
Pedro Avelino
|
|
|
Santana do Matos
|
|
|
|
9ª
|
CURRAIS NOVOS
|
Currais Novos
|
|
12 municípios
|
Acari
|
|
|
Carnaúba dos Dantas
|
|
|
Cerro Corá
|
|
|
Cruzeta
|
|
|
Equador
|
|
|
Florânia
|
|
|
Lagoa Nova
|
|
|
Parelhas
|
|
|
Santana do Seridó
|
|
|
São Vicente
|
|
|
Tenente Laurentino
|
|
|
|
10ª
|
CAICÓ
|
Caicó
|
|
11 municípios
|
Ipueira
|
|
|
Jardim de Piranhas
|
|
|
Jardim do Seridó
|
|
|
Jucurutu
|
|
|
Ouro Branco
|
|
|
São Fernando
|
|
|
São João do Sabugi
|
|
|
São José do Seridó
|
|
|
Serra Negra do Norte
|
|
|
Timbaúba dos Batista
|
|
|
|
11ª
|
ASSÚ
|
Assú
|
|
08 municípios
|
Campo Grande
|
|
|
Carnaubais
|
|
|
Ipanguaçu
|
|
|
Itajá
|
|
|
Paraú
|
|
|
São Rafael
|
|
|
Triunfo Potiguar
|
|
|
|
12ª
|
MOSSORÓ
|
Mossoró
|
|
08 municípios
|
Areia Branca
|
|
|
Baraúna
|
|
|
Governador Dix-Sept Rosado
|
|
|
Grossos
|
|
|
Serra do Mel
|
|
|
Tibau
|
|
|
Upanema
|
|
|
|
13ª
|
APODI
|
Apodi
|
|
07 municípios
|
Caraúbas
|
|
|
Felipe Guerra
|
|
|
Itaú
|
|
|
Rodolfo Fernandes
|
|
|
Severiano Melo
|
|
|
Tabuleiro Grande
|
|
|
|
14ª
|
UMARIZAL
|
Umarizal
|
|
15 municípios
|
Almino Afonso
|
|
|
Antônio Martins
|
|
|
Frutuoso Gomes
|
|
|
Janduís
|
|
|
João Dias
|
|
|
Lucrécia
|
|
|
Martins
|
|
|
Messias Targino
|
|
|
Olho D´água dos Borges
|
|
|
Patu
|
|
|
Rafael Godeiro
|
|
|
Riacho da Cruz
|
|
|
Serrinha dos Pintos
|
|
|
Viçosa
|
|
|
|
15ª
|
PAU
DOS FERROS
|
Pau dos Ferros
|
|
20 municípios
|
Água Nova
|
|
|
Alexandria
|
|
|
Coronel João Pessoa
|
|
|
Doutor Severiano
|
|
|
Encanto
|
|
|
Francisco Dantas
|
|
|
José da Penha
|
|
|
Luiz Gomes
|
|
|
Major Sales
|
|
|
Marcelino Vieira
|
|
|
Paraná
|
|
|
Pilões
|
|
|
Portalegre
|
|
|
Rafael Fernandes
|
|
|
Riacho de Santana
|
|
|
São Francisco do Oeste
|
|
|
São Miguel
|
|
|
Tenente Ananias
|
|
|
Venha Ver
|
|
|
|
16ª
|
JOÃO
CÂMARA
|
João
Câmara
|
|
10 municípios
|
Bento
Fernandes
|
|
|
Caiçara
do Norte
|
|
|
Jandaíra
|
|
|
Jardim de Angicos
|
|
|
Parazinho
|
|
|
Pedra Grande
|
|
|
Pedra Preta
|
|
|
Poço Branco
|
|
|
São Bento do Norte
|
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