A 12ª Direc informa que o O PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO foi prorrogado até o dia 28 de março com o horário de atendimento das 8 h às 13 h.
Mais informações: Setor Pedagógico/Mais Educação
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sexta-feira, 23 de março de 2018
quinta-feira, 22 de março de 2018
Mais Ações
No
dia 20/03 ás 09h no auditório da 12ª DIREC aconteceu o primeiro encontro anual
do Setor de Educação Física da 12ª DIREC com os Professores de Educação Física
das escolas Estaduais, Municipais, Privada e Federal.
A
Coordenadora Administrativa Odete Batista da Costa Freire fez a abertura do
evento e falou sobre a Educação Física e o Desporto Escolar como de fundamental
importância, citando como exemplo o aumento do IDEB de uma escola
municipal após a implantação das aulas regulares de educação física e do desporto como um dos fatores que
proporcionaram a melhoria do rendimento.
Após
a fala da coordenadora os técnicos da 12ª DIREC Rosilene Miguel, Pedro Neto e
Sergio Octávio apresentaram a pauta da reunião conforme planejada. No decorrer
do evento o professor Franklin Soares da rede Municipal de ensino solicitou
espaço como forma de contribuir com as ações dos profissionais de educação
física no âmbito escolar.
TÉCNICOS DA 12ª DIREC
-
A prática da Educação Física Escolar.
-
Calendário dos JERN’S 2018.
PROFESSOR FRANKLIN SOARES
-
A importância de se dá ênfase a categoria mirim na pratica do desporto escolar como
forma de garantir a sobrevivência das categorias infantil e juvenil na
participação dos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte – JERN’S.
quarta-feira, 21 de março de 2018
#QUERO APRENDER
ORIENTAÇÕES
SOBRE O #QUERO APRENDER
Ø 01 a
31 de março - Período de inscrição dos alunos regulamente matriculado no Ensino
Médio da rede estadual de ensino.
Ø Abril
– será divulgada data para alunos concluintes se inscreverem no #Quero
Aprender. Esta inscrição será atrelada a sua escola de conclusão. É na escola
que ele vai conseguir efetivar sua inscrição.
Ø O
início dos aulões será dia 28 de abril, com o mesmo horário do ano passado e
local ainda indefinido, mas brevemente será divulgado.
Ø Em
2018 teremos 14 aulões presenciais.
Ø Dia
27/03 será o dia “D” para as inscrições do #Quero Aprender.
Ø GINCANA
Ø As três escolas que mais realizarem
inscrições no #Quero Aprender e ENEM 2018, proporcionalmente, participarão em
Natal de uma gincana, com 20 alunos representantes, 04 para participarem do
jogo perguntas e respostas e 16 na torcida.
Ø Dia
17/05 será o dia “D” para as inscrições no ENEM 2018.
Ø Dicas
para realizar a inscrição no #Quero Aprender
Ø O
aluno precisa estar cadastrado no Sigeduc. Entra no sistema com seu login e
senha e clica no banner do #Quero Aprender e realiza sua inscrição
nas disciplinas que deseja participar dos aulões. Ele pode se inscrever em
todas as disciplinas.
Ø O
aluno poderá baixar o aplicativo para realizar os estudos e vivenciar todas as
potencialidades que o programa #Quero Aprender lhe proporciona no aplicativo.
As aulas presenciais faz parte deste leque de possibilidades que o #Quero
Aprender possibilita para os nossos alunos.
Ø DICAS PARA PROFESSORES E EQUIPE
PEDAGÓGICA
Ø No
aplicativo e no Sigeduc, temos para todas as disciplinas e séries do Ensino
Médio, material com possibilidades de trabalhar os conteúdos básicos para cada
série e disciplina do Ensino Médio, como subsídios para a escola e professores
nivelarem seus alunos em todas as disciplinas, como também materiais em vídeos
e PDF, para o enriquecimento das aulas e a possibilidade do uso desse material
na ausência de professor no decorrer do ano letivo, principalmente nas 3ª
séries.
Ø Para
as turmas de 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental, teremos também material
impresso, apostilas, de Português e Matemática, para os professores trabalharem
o nivelamento da turma e os conteúdos básicos dessas disciplinas.
Ø MÃOS A OBRA EQUIPE ESCOLAR!
Ø NOSSOS ALUNOS PRECISAM DESSES
NIVELAMENTOS PARA RETOMADA DOS CONTEÚDOS NECESSÁRIOS RUMO AO SUCESSO NA
APRENDIZAGEM.
Ø O SIGEDUC EM PARCERIA COM O PROGRAMA
#QUERO APRENDER SE TORNOU UMA GRANDE FERRAMENTA EDUCACIONAL PARA O CRESCIMENTO
DOS NOSSOS ALUNOS E CONSEQUENTEMENTE DAS NOSSAS ESCOLAS.
#QUERO
APRENDER E A INCUSÃO DOS ALUNOS COM NEE
O
#Quero Aprender apresentou um grande trabalho de inclusão dos alunos da escola
pública no desenvolvimento das habilidades necessárias para um bom desempenho
no ENEM e a participação dos alunos do CAS (Centro de Atendimento aos Surdos de
Mossoró) nos aulões do projeto #Quero Aprender.
A
participação da professora Rita de Cássia no #Quero Aprender é de suma
importância, ela desenvolve uma pedagogia da presença muito forte nos alunos do
CAS e isso reforçar cada vez mais o seu compromisso enquanto interprete e o
desempenho dos alunos, demonstrando muito interesse, com participação assídua e
100% de frequência em todos os aulões.
Dos
dez (10) alunos participantes dos aulões, quatro (4), foram aprovados no ENEM
2017.
RELAÇÃO DOS APROVADOS, CURSOS E INSTITUIÇÃO.
Francisca
Iara da Silva Lima - C&T – Ufersa
Kaliane
Vitória Gomes dos Santos – C&T – Ufersa
Wiksendeles
de Sousa Santos – C&T – Ufersa
sábado, 17 de março de 2018
Educação Inclusiva
1ª reunião com as professoras das Salas de Recurso Multifuncional -SRM.
Aconteceu
no dia 16 de Março, no auditório da 12ª DIREC, o primeiro encontro com
as professoras responsáveis pelo atendimento especializado das crianças
com Deficiência e com Transtornos Globais de Desenvolvimento -TGD. Na
pauta evidenciamos o perfil do Professor do Atendimento Educacional
Especializado - AEE e como também as suas atribuições.
A participação e
envolvimento das Professoras do AEE fez com que o nosso encontro fosse
produtivo e dinâmico. Agradeço a participação de todos os envolvidos com
a causa da Inclusão na Rede Estadual de Ensino na cidade de Mossoró e
Jurisdições.
Formação Projeto LIBRAS
1ª Reunião do Projeto Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.
Aconteceu
na 12ª DIREC a 1ª Reunião do Projeto Instrutores e Intérpretes de
LIBRAS, manhã de sexta feira (16/03) muito produtiva com a participação dos profissionais que
atuam nesse projeto, socializamos os primeiros dias de trabalho e como
também o cronograma de atividades que serão desenvolvidas em parceria
com o CAS/Mossoró e as Escolas que tem alunos surdos matriculados.
Agradeço a força e o entusiasmo da nossa equipe!
terça-feira, 13 de março de 2018
14ª Olimpíada Brasileira de Matemática / Obmep 2018
Atenção Escola! Já fez sua inscrição na OBMEP 2018?
Não perca tempo! As inscrições vão até 02 de abril
Para se inscrever, basta clicar no link abaixo e seguir as instruções da ficha de inscrição:
http://www.obmep.org.br/selecaoEscola.do
Quer ficar por dentro de todas as datas da OBMEP 2018?
Acesse o calendário o não perca nenhum prazo desta edição da OBMEP
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segunda-feira, 12 de março de 2018
SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001-12 DIREC 2018 PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
A Subcoordenadoria do Ensino Fundamental do estado do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria Regional de Educação e Cultura – 12ª DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria nº1.144, de 10 de outubro de 2016 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para introduzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer. Recomenda que as Diretorias Regionais de Ensino (DIREC) realizem a seleção de voluntários (Lei Nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), para atuarem como Mediadores e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades dentro do Programa.
1.1 Para que o candidato efetue a inscrição será necessário que o mesmo possua o pleno conhecimento da presente orientação, de suas instruções e anexos, além de certificar-se de que se adequa às exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
1.2 São requisitos do (a) candidato (a) para inscrever-se no processo seletivo para as modalidades de Acompanhamento Pedagógico, Língua Portuguesa e Matemática:
1 (uma) cópia do RG;
1 (uma) cópia do CPF;
1 (um) comprovante de endereço atualizado (cópia);
1(um) comprovante de Declaração Escolar ou (cópia);
1 (uma) foto 3 x 4;
1.6 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, em oficinas compatíveis a deficiência do mesmo.
1.7 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição do mediador da aprendizagem e facilitadores poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação, que será considerada cadastro de reserva.
1.8 A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória inclusa no resultado final.
2- DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Será constituída uma comissão pela 12ª DIREC para o processo de seleção, devendo ser composta dos seguintes membros:
3.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
A Frequência dos MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser devidamente comprovados.
6- QUANTO AO RESSARCIMENTO: A atividade do mediador da aprendizagem e facilitador deverá ser considerada de natureza voluntária, na forma definida pela Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, e o ressarcimento das despesas calculado de acordo com a Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
7- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira, será a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda, será a análise do perfil e experiência do candidato(a); (fase classificatória).
7.1 FASE ELIMINATÓRIA:
Com base na ficha de inscrição o (a) candidato (a) que não preencher os requisitos ou não comprová-los, será eliminado
7.2 FASE CLASSIFICATÓRIA:
Nesta etapa a Comissão Coordenadora responsável pela seleção pontuará a análise do currículo do (a) candidato (a) à monitoria.
A Subcoordenadoria do Ensino Fundamental do estado do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria Regional de Educação e Cultura – 12ª DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria nº1.144, de 10 de outubro de 2016 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para introduzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer. Recomenda que as Diretorias Regionais de Ensino (DIREC) realizem a seleção de voluntários (Lei Nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), para atuarem como Mediadores e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades dentro do Programa.
- DA INSCRIÇÃO:
1.1 Para que o candidato efetue a inscrição será necessário que o mesmo possua o pleno conhecimento da presente orientação, de suas instruções e anexos, além de certificar-se de que se adequa às exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
1.2 São requisitos do (a) candidato (a) para inscrever-se no processo seletivo para as modalidades de Acompanhamento Pedagógico, Língua Portuguesa e Matemática:
- Professor da área especifica de Letras;
- Professor da área especifica de Matemática ou áreas afins;
- Professor graduado em Pedagogia;
- Professor formado em Curso de Magistério – Normal
- Estudantes do Curso de Pedagogia
- Educadores populares com experiência comprovada em Educação Integral e Alfabetização, especialmente no acompanhamento pedagógico de crianças.
- Pós-graduação em educação ou área correlata à pretendida
- Curso de Licenciatura em área correlata à pretendida
- Estudante de curso de Licenciatura na área correlata à pretendida
- Educadores populares com experiência em Educação Integral, especialmente na área correlata à pretendida
1 (uma) cópia do RG;
1 (uma) cópia do CPF;
1 (um) comprovante de endereço atualizado (cópia);
1(um) comprovante de Declaração Escolar ou (cópia);
1 (uma) foto 3 x 4;
- currículo comprovado (cópia de certificados de cursos e documentos que comprovem experiências profissionais, voluntariadas, atividades extracurriculares). Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
1.6 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, em oficinas compatíveis a deficiência do mesmo.
1.7 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição do mediador da aprendizagem e facilitadores poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação, que será considerada cadastro de reserva.
1.8 A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória inclusa no resultado final.
2- DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Será constituída uma comissão pela 12ª DIREC para o processo de seleção, devendo ser composta dos seguintes membros:
- Coordenadora do Programa Novo Mais Educação. Que divulgará e encaminhará os candidatos selecionados às escolas de acordo com a determinação das vagas;
- Coordenadores do Desporto (02)
- Assessores do Ensino Fundamental (03)
- Fixar o presente Edital em lugar visível à comunidade educacional;
- Receber e protocolar as fichas de inscrição dos candidatos a mediadores da aprendizagem e facilitadores;
- Orientar quanto às atividades oferecidas por meio do Programa Novo Mais Educação na Escola, bem como, informar as atividades ofertadas pelas demais Escolas da Rede Estadual de Ensino.
- Realizar o processo de seleção obedecendo aos critérios deste edital;
- Encaminhar no prazo estabelecido, os nomes dos candidatos selecionados, para o blog da 12ª DIREC, bem como, divulgar nos murais da 12ª DIREC e nas mídias sociais;
3.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
- Língua Portuguesa – 15 vagas (3º ao 5º)
- Língua Portuguesa – 20 vagas (6º ao 9º)
- Matemática - 15 vagas (3º ao 5º)
- Matemática - 20 vagas (6º ao 9º)
- ESPORTE E LAZER.
- Futebol - 06.
- Futsal - 05.
- Capoeira - 01.
- Karatê – 01.
- Taekwondo – 01
- Música - 07.
- Dança - 05.
- Desenho - 01.
- Pintura - 01
- Teatro/práticas circenses – 02
- Participar dos encontros pedagógicos da escola em que estão vinculados;
- Contribuir para elevar a autoestima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;
- Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão;
- Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;
- Manter atualizado o diário de classe (com o conteúdo e a frequência escolar do aluno), assim como elaborar relatórios das atividades sempre que solicitado pela coordenação e gestão escolar.
A Frequência dos MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser devidamente comprovados.
6- QUANTO AO RESSARCIMENTO: A atividade do mediador da aprendizagem e facilitador deverá ser considerada de natureza voluntária, na forma definida pela Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, e o ressarcimento das despesas calculado de acordo com a Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
7- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira, será a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda, será a análise do perfil e experiência do candidato(a); (fase classificatória).
7.1 FASE ELIMINATÓRIA:
Com base na ficha de inscrição o (a) candidato (a) que não preencher os requisitos ou não comprová-los, será eliminado
Critérios Gerais | Pontuações | Total máximo em cada |
Ficha do candidato | 0 a 5 pontos. | 5 pontos |
Documentos comprobatórios | 0 a 5 pontos. | 5 pontos |
TOTAL | 10 PONTOS |
7.2 FASE CLASSIFICATÓRIA:
Nesta etapa a Comissão Coordenadora responsável pela seleção pontuará a análise do currículo do (a) candidato (a) à monitoria.
Critérios Gerais | Pontuações | Total máximo em cada |
Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvido na comunidade | 2,0 pontos para cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de 5 atividades. | 10 pontos |
Tempo de trabalho em outros programas sociais e educacionais | 1,0 ponto para cada mês de trabalho, até o limite de 10 meses. | 10 pontos |
Familiaridade com as atividades a serem desenvolvidas | 1,0 ponto para cada item citado, até o limite de 5 | 5 pontos |
Formação extracurricular em área relacionada com a atividade a ser desenvolvida | 1,0 ponto para cada curso comprovado, no máximo de 5 | 5 pontos |
Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido | 1,0 ponto para cada experiência profissional, no máximo de 5. | 5 pontos |
TOTAL | 35 PONTOS |
8- DOS RESULTADOS: 8.1 Os resultados gerais classificatórios resultarão da soma da pontuação total aferida em cada uma das avaliações a que foi submetido o candidato. 8.2 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: candidato com maior experiência na modalidade escolhida. Candidato com o maior nível de escolaridade. 8.3 A lista contendo os resultados gerais classificatórios, por MEDIADORES DA APRENDIZAGEM e FACILITADORES será ordenada de forma decrescente, devendo ser divulgada no Blog da 12ª DIREC, nos murais da DIREC e meios de comunicação social. 9-DA CONVOCAÇÃO: 9.1 Competirá a 12ª DIREC realizar a convocação dos candidatos selecionados, em estrita observância à ordem classificatória de acordo com a liberação dos repasses financeiros.
FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO
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sexta-feira, 9 de março de 2018
Informativo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC
EDITAL Nº 001/2018 – SEEC/RN
Estabelece normas para a seleção de ações na área de Cultura e Arte para a I Mostra de projetos de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições e das normas para apresentação de PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Projeto de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN e tem o objetivo de reconhecer, revelar e socializar com a sociedade norteriograndense os projetos de Cultura e Arte desenvolvidos no âmbito das escolas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.
1.2. Este Edital é destinado às escolas da Rede Estadual de Ensino que já desenvolvam atividades na área e que desejam fortalecer, no ano de 2018, Projetos de Cultura e Arte, conforme disposições neste Edital.
1.3. A Escola poderá inscrever até 1 (um) Projeto para pleitear subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.4. Serão contemplados até 200 (duzentos) Projetos de Cultura e Arte de escolas da Rede Estadual de Ensino, nas seguintes etapas: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante e; Modalidades: Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fundamental ou Médio). 1.5. Não haverá cotas para etapas e modalidades de ensino.
1.6. Cada DIREC deverá receber e encaminhar os projetos das escolas de sua jurisdição para a Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE).
1.7. Será formada Comissão para a seleção dos Projetos com a participação de Técnicos Pedagógicos da SEEC, Professores e Técnicos da UERN, Professores e/ou Profissionais/especialistas convidados. 1.8. A culminância dos Projetos de Cultura e Arte acontecerão em três fases, sendo a primeira na escola, a segunda na DIREC, a qual a escola é
jurisdicionada, e a terceira na cidade de Natal/RN, que será considerada a fase estadual.
1.9. A Logística de transporte, alimentações e hospedagem, caso necessário, para a segunda e terceira fase deverá ser planejada pela DIREC e pela CODESE respectivamente.
2. DAS MODALIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
2.1. Os projetos de Cultura e Arte poderão contemplar as seguintes modalidades:
2.1.1. Teatro: A escola poderá desenvolver seu Projeto em arte cênica, Teatro de Bonecos, Mamulengos, entre outros do gênero, e/ou circense, em grupo de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A apresentação deverá ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
2.1.2. Artes Visuais: O projeto da escola poderá ser com pintura, desenho, fotografia, quadrinhos, entre outros, além de produção de vídeo digital. Este último, com o tempo máximo de 3 (três) minutos. Os trabalhos deverão ser de autoria coletiva, contemplando até 20 (vinte) estudantes. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para fotografias, desenhos, pinturas ou quadrinhos, entre outros, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores. No caso de produção de vídeo digital, este deverá ser apresentado em formato AVI ou em formato universal, disponibilizado em suporte digital de DVD (com capa e informações da DIREC, da escola, dos autores, do tema/título e do tempo do vídeo).
2.1.3. Música: o Projeto poderá ser de performance musical (Banda de Música Escolar, fanfarra, Grupo de Flauta, Violão, entre outros) e/ou de canto (Coral, Grupo Musical, entre outros), em grupo com a participação de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A duração da performance não poderá ultrapassar 5 (cinco) minutos para a apresentação.
2.1.4. Dança: o projeto poderá contemplar performances em grupo de até, no máximo, 20 (vinte) estudantes, em estilo coreográfico ou livre, clássico ou popular, incluindo, neste último, Quadrilhas de São João, Dança da Araruna, ou outras manifestações culturais típicas da cultura popular, com duração máxima de 5 (cinco) minutos de apresentação.
2.1.5. Literatura: o Projeto poderá contemplar a produção de Crônicas, Poemas e/ou Literatura de Cordel. A produção dos textos deverá ser coletiva. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para os textos, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores.
O Projeto poderá contemplar, também, a produção de livros, coletâneas e/ou cordéis. Para as apresentações na fase Estadual, caso selecionada, somente poderão participar até 20 (vinte) estudantes representando a escola.
2.2. Todos os Projetos deverão ter, no mínimo, 1 (um) professor como orientador.
2.3. Os subsídios poderão contemplar a aquisição de figurinos, instrumentos, elementos cênicos, contratação de profissionais, com conhecimentos específicos, para fortalecer a iniciativa, entre outros.
3. DAS INSCRIÇÕES, DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO.
3.1. Para se inscrever, o gestor da escola deverá preencher Formulário específico disponibilizado no SIGEDUC no sítio https://sigeduc.rn.gov.br/ e anexar cópia do Projeto em formato PDF (anexo 1) até a data limite conforme item 5 deste Edital.
3.2. A escola só poderá inscrever 1 (um) Projeto, devendo escolher uma das modalidades artísticas e culturais, conforme item 2 deste Edital.
3.3. As Etapas e Modalidades de Ensino aptas a participarem deste Edital são: Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º, 2º e 3º série), incluindo a Educação Profissional e Ensino Médio Modalidade Normal e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.4. Não serão aceitas inscrições e/ou apresentações que possuam, no repertório, na performance/atuação, leitura e na reprodução, músicas, imagens ou textos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham indivíduos a situações de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial ou religiosa e apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, bem como aquelas que estejam em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e dos Direitos Humanos.
3.5 Sugere-se que as ações seja uma rica oportunidade de valorização da cultura popular e dos saberes das tradições, e do conhecimento das práticas locais.
3.6. A Seleção de até 200 (duzentos) Projetos será realizada por uma Comissão Intersetorial da SEEC, composta por representantes do Ensino Fundamental, Médio e EJA, Professores e Técnicos da UERN, e profissionais/especialistas convidados. Será publicada no Diário Oficial do Estado os nomes dos integrantes da Comissão.
3.7. Após a seleção dos projetos, serão disponibilizados os recursos para que as escolas executem o Projeto localmente, conforme datas no item 5 deste Edital.
3.8. Todos os projetos selecionados, sendo um por escola, deverão ser apresentados em uma Mostra de Arte e Cultura Regional na DIREC que selecionará até 3 (três) projetos para a fase Estadual.
3.9. A Comissão Estadual que selecionará até 200 (duzentos) projetos deverá se basear nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Criatividade, inovação, originalidade e viabilidade do projeto.
2
Adequação entre justificativa, recursos necessários e objetivos propostos.
2
Potencialidades do Projeto no aprofundamento às vivências e produção artística e cultural na escola e comunidade.
2
Resgate histórico dos aspectos artísticos e culturais da comunidade/cidade, região e/ou Estado do Rio Grande do Norte.
2
Promoção de inclusão relacionada à pluralidade das diferenças étnica, de gênero, sociais, culturais, econômicas e/ou participação de estudantes com deficiência.
2
3.10. Serão publicadas apenas as notas globais atribuídas a cada Projeto.
3.11. A divulgação dos resultados estará disponível no site: https://sigeduc.rn.gov.br/ conforme item 5 deste Edital.
3.12. Cada DIREC deverá formar sua Comissão Julgadora para atuar na fase Regional, selecionando os 3 (três) Projetos que representarão a DIREC na fase Estadual.
3.13. As Comissões, da DIREC e Estadual, poderão interpelar os gestores e/ou professores orientadores sobre os projetos, em qualquer das fases presentes neste Edital, visando sanar dúvidas e obter esclarecimentos sobre a natureza e significado do projeto.
4. DA ORGANIZAÇÃO
4.1. É de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC a divulgação deste Edital para os estudantes e comunidade escolar.
4.2. As Diretorias Regionais de Educação – DIREC organizarão suas Mostras de Projetos de Arte e Cultura das Escolas, com espaço adequado e cumprindo as datas, conforme item 5 deste Edital.
4.3. A organização do traslado e alimentação das equipes das Escolas para a fase Regional nas DIREC e fase Estadual será de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC com apoio financeiro da SEEC.
4.4. É de responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação – DIREC e dos pais dos estudantes, participantes dos Projetos, os procedimentos e liberação e autorização dos menores nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude.
4.5. Não será permitida a execução de apresentações na escola, na DIREC e na fase Estadual, que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas ou das instalações, ou, ainda, que possam comprometer as instalações e condições dos espaços
dedicados às apresentações, em prejuízo das demais a serem apresentadas, tais como: fogo, água, talco e produtos químicos.
4.6. A prestação de contas dos Projetos dar-se-á sob instruções específicas do FEE/SEEC e obedecerá as regras do PAGUE/Caixa Escolar.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As fases de realização dos PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO constam no Cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Data de lançamento do edital: 26 de janeiro de 2018.
Período de inscrição: 19 de fevereiro a 9 de março de 2018.
Período de seleção dos projetos: 12 a 28 de março de 2018.
Divulgação dos projetos selecionados: 9 de abril de 2018.
Calendário de transferência de recursos: 11 a 13 de abril de 2018.
Execução do Projeto na escola: 16 de abril a 21 de junho de 2018.
Prestação de Contas: 9 a 24 de julho de 2018.
Apresentação Regional (NA DIREC): 30 e/ou 31 de julho de 2018
Apresentação Estadual (Capital): 10 de agosto de 2018.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todos os projetos selecionados receberão certificado de participação, enviados após a realização da Mostra.
6.2. Poderão ser produzidos pela SEEC documentários que registrem e divulguem os projetos selecionados, bem como o evento da fase Estadual, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições.
6.3. A inscrição do projeto representará a aceitação pela escola e seus representantes de todas as disposições do presente Edital, inclusive responsabilizando-se pela veracidade das informações que o concorrente declarar em todo o processo.
6.4. Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pela SEEC, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.
6.5. Os gestores e professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado ao projeto enviado sem as correspondentes autorizações das
pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
6.6. Os selecionados para a fase Estadual concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a SEEC.
6.7. As questões não explicitadas neste Edital serão devidamente analisadas e julgadas pela SEEC.
26 de janeiro de 2018.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
EDITAL Nº 001/2018 – SEEC/RN
Estabelece normas para a seleção de ações na área de Cultura e Arte para a I Mostra de projetos de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições e das normas para apresentação de PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Projeto de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN e tem o objetivo de reconhecer, revelar e socializar com a sociedade norteriograndense os projetos de Cultura e Arte desenvolvidos no âmbito das escolas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.
1.2. Este Edital é destinado às escolas da Rede Estadual de Ensino que já desenvolvam atividades na área e que desejam fortalecer, no ano de 2018, Projetos de Cultura e Arte, conforme disposições neste Edital.
1.3. A Escola poderá inscrever até 1 (um) Projeto para pleitear subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.4. Serão contemplados até 200 (duzentos) Projetos de Cultura e Arte de escolas da Rede Estadual de Ensino, nas seguintes etapas: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante e; Modalidades: Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fundamental ou Médio). 1.5. Não haverá cotas para etapas e modalidades de ensino.
1.6. Cada DIREC deverá receber e encaminhar os projetos das escolas de sua jurisdição para a Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE).
1.7. Será formada Comissão para a seleção dos Projetos com a participação de Técnicos Pedagógicos da SEEC, Professores e Técnicos da UERN, Professores e/ou Profissionais/especialistas convidados. 1.8. A culminância dos Projetos de Cultura e Arte acontecerão em três fases, sendo a primeira na escola, a segunda na DIREC, a qual a escola é
jurisdicionada, e a terceira na cidade de Natal/RN, que será considerada a fase estadual.
1.9. A Logística de transporte, alimentações e hospedagem, caso necessário, para a segunda e terceira fase deverá ser planejada pela DIREC e pela CODESE respectivamente.
2. DAS MODALIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
2.1. Os projetos de Cultura e Arte poderão contemplar as seguintes modalidades:
2.1.1. Teatro: A escola poderá desenvolver seu Projeto em arte cênica, Teatro de Bonecos, Mamulengos, entre outros do gênero, e/ou circense, em grupo de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A apresentação deverá ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
2.1.2. Artes Visuais: O projeto da escola poderá ser com pintura, desenho, fotografia, quadrinhos, entre outros, além de produção de vídeo digital. Este último, com o tempo máximo de 3 (três) minutos. Os trabalhos deverão ser de autoria coletiva, contemplando até 20 (vinte) estudantes. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para fotografias, desenhos, pinturas ou quadrinhos, entre outros, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores. No caso de produção de vídeo digital, este deverá ser apresentado em formato AVI ou em formato universal, disponibilizado em suporte digital de DVD (com capa e informações da DIREC, da escola, dos autores, do tema/título e do tempo do vídeo).
2.1.3. Música: o Projeto poderá ser de performance musical (Banda de Música Escolar, fanfarra, Grupo de Flauta, Violão, entre outros) e/ou de canto (Coral, Grupo Musical, entre outros), em grupo com a participação de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A duração da performance não poderá ultrapassar 5 (cinco) minutos para a apresentação.
2.1.4. Dança: o projeto poderá contemplar performances em grupo de até, no máximo, 20 (vinte) estudantes, em estilo coreográfico ou livre, clássico ou popular, incluindo, neste último, Quadrilhas de São João, Dança da Araruna, ou outras manifestações culturais típicas da cultura popular, com duração máxima de 5 (cinco) minutos de apresentação.
2.1.5. Literatura: o Projeto poderá contemplar a produção de Crônicas, Poemas e/ou Literatura de Cordel. A produção dos textos deverá ser coletiva. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para os textos, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores.
O Projeto poderá contemplar, também, a produção de livros, coletâneas e/ou cordéis. Para as apresentações na fase Estadual, caso selecionada, somente poderão participar até 20 (vinte) estudantes representando a escola.
2.2. Todos os Projetos deverão ter, no mínimo, 1 (um) professor como orientador.
2.3. Os subsídios poderão contemplar a aquisição de figurinos, instrumentos, elementos cênicos, contratação de profissionais, com conhecimentos específicos, para fortalecer a iniciativa, entre outros.
3. DAS INSCRIÇÕES, DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO.
3.1. Para se inscrever, o gestor da escola deverá preencher Formulário específico disponibilizado no SIGEDUC no sítio https://sigeduc.rn.gov.br/ e anexar cópia do Projeto em formato PDF (anexo 1) até a data limite conforme item 5 deste Edital.
3.2. A escola só poderá inscrever 1 (um) Projeto, devendo escolher uma das modalidades artísticas e culturais, conforme item 2 deste Edital.
3.3. As Etapas e Modalidades de Ensino aptas a participarem deste Edital são: Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º, 2º e 3º série), incluindo a Educação Profissional e Ensino Médio Modalidade Normal e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.4. Não serão aceitas inscrições e/ou apresentações que possuam, no repertório, na performance/atuação, leitura e na reprodução, músicas, imagens ou textos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham indivíduos a situações de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial ou religiosa e apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, bem como aquelas que estejam em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e dos Direitos Humanos.
3.5 Sugere-se que as ações seja uma rica oportunidade de valorização da cultura popular e dos saberes das tradições, e do conhecimento das práticas locais.
3.6. A Seleção de até 200 (duzentos) Projetos será realizada por uma Comissão Intersetorial da SEEC, composta por representantes do Ensino Fundamental, Médio e EJA, Professores e Técnicos da UERN, e profissionais/especialistas convidados. Será publicada no Diário Oficial do Estado os nomes dos integrantes da Comissão.
3.7. Após a seleção dos projetos, serão disponibilizados os recursos para que as escolas executem o Projeto localmente, conforme datas no item 5 deste Edital.
3.8. Todos os projetos selecionados, sendo um por escola, deverão ser apresentados em uma Mostra de Arte e Cultura Regional na DIREC que selecionará até 3 (três) projetos para a fase Estadual.
3.9. A Comissão Estadual que selecionará até 200 (duzentos) projetos deverá se basear nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Criatividade, inovação, originalidade e viabilidade do projeto.
2
Adequação entre justificativa, recursos necessários e objetivos propostos.
2
Potencialidades do Projeto no aprofundamento às vivências e produção artística e cultural na escola e comunidade.
2
Resgate histórico dos aspectos artísticos e culturais da comunidade/cidade, região e/ou Estado do Rio Grande do Norte.
2
Promoção de inclusão relacionada à pluralidade das diferenças étnica, de gênero, sociais, culturais, econômicas e/ou participação de estudantes com deficiência.
2
3.10. Serão publicadas apenas as notas globais atribuídas a cada Projeto.
3.11. A divulgação dos resultados estará disponível no site: https://sigeduc.rn.gov.br/ conforme item 5 deste Edital.
3.12. Cada DIREC deverá formar sua Comissão Julgadora para atuar na fase Regional, selecionando os 3 (três) Projetos que representarão a DIREC na fase Estadual.
3.13. As Comissões, da DIREC e Estadual, poderão interpelar os gestores e/ou professores orientadores sobre os projetos, em qualquer das fases presentes neste Edital, visando sanar dúvidas e obter esclarecimentos sobre a natureza e significado do projeto.
4. DA ORGANIZAÇÃO
4.1. É de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC a divulgação deste Edital para os estudantes e comunidade escolar.
4.2. As Diretorias Regionais de Educação – DIREC organizarão suas Mostras de Projetos de Arte e Cultura das Escolas, com espaço adequado e cumprindo as datas, conforme item 5 deste Edital.
4.3. A organização do traslado e alimentação das equipes das Escolas para a fase Regional nas DIREC e fase Estadual será de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC com apoio financeiro da SEEC.
4.4. É de responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação – DIREC e dos pais dos estudantes, participantes dos Projetos, os procedimentos e liberação e autorização dos menores nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude.
4.5. Não será permitida a execução de apresentações na escola, na DIREC e na fase Estadual, que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas ou das instalações, ou, ainda, que possam comprometer as instalações e condições dos espaços
dedicados às apresentações, em prejuízo das demais a serem apresentadas, tais como: fogo, água, talco e produtos químicos.
4.6. A prestação de contas dos Projetos dar-se-á sob instruções específicas do FEE/SEEC e obedecerá as regras do PAGUE/Caixa Escolar.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As fases de realização dos PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO constam no Cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Data de lançamento do edital: 26 de janeiro de 2018.
Período de inscrição: 19 de fevereiro a 9 de março de 2018.
Período de seleção dos projetos: 12 a 28 de março de 2018.
Divulgação dos projetos selecionados: 9 de abril de 2018.
Calendário de transferência de recursos: 11 a 13 de abril de 2018.
Execução do Projeto na escola: 16 de abril a 21 de junho de 2018.
Prestação de Contas: 9 a 24 de julho de 2018.
Apresentação Regional (NA DIREC): 30 e/ou 31 de julho de 2018
Apresentação Estadual (Capital): 10 de agosto de 2018.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todos os projetos selecionados receberão certificado de participação, enviados após a realização da Mostra.
6.2. Poderão ser produzidos pela SEEC documentários que registrem e divulguem os projetos selecionados, bem como o evento da fase Estadual, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições.
6.3. A inscrição do projeto representará a aceitação pela escola e seus representantes de todas as disposições do presente Edital, inclusive responsabilizando-se pela veracidade das informações que o concorrente declarar em todo o processo.
6.4. Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pela SEEC, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.
6.5. Os gestores e professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado ao projeto enviado sem as correspondentes autorizações das
pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
6.6. Os selecionados para a fase Estadual concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a SEEC.
6.7. As questões não explicitadas neste Edital serão devidamente analisadas e julgadas pela SEEC.
26 de janeiro de 2018.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
quarta-feira, 7 de março de 2018
Governo do RN lança edital para fomentar a pesquisa
O Governo do RN, através da Secretaria de Educação do RN, em
parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do
Norte – FAPERN, formalizam convênio de cooperação técnica para executar o
Programa de Iniciação Científica Júnior, o PIBIC Jr.
Com o objetivo de despertar e incentivar o interesse dos jovens nas
atividades de pesquisa científica, o programa vai oferecer para os
estudantes do ensino médio e de educação profissional, das escolas da
Rede Estadual de Educação, 250 bolsas no valor de 100 reais por mês
durante 12 meses, e 50 kits ciência no valor de 4 mil reais para cada
projeto vinculado à iniciação científica ou tecnológica, conforme prevê o
edital. O valor total do convênio é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
“O estímulo à pesquisa já faz parte dos objetivos estratégicos da
Secretaria de Educação e Cultura do RN, considerando que anualmente já
investimos nas feiras de ciências credenciando dezenas jovens e
professores da rede estadual a participarem de eventos do gênero em
outros estados brasileiros e também em outros países. Isso já ocorre de
forma sistemática. Então, o programa de estímulo à pesquisa, através de
bolsas, no formato que estamos lançando vem a consolidar essa
proposta”, destacou a Secretária de Educação do RN, Claudia Santa Rosa.
Serão cinquenta projetos selecionados, cada um com cinco quotas de
bolsa para os estudantes. Cada projeto será conduzido por um professor
orientador, que deve ser vinculado a uma instituição de ensino superior
e/ou profissionalizante sediada no Rio Grande do Norte.
O kit ciência, no valor máximo de R$ 4 mil, será entregue após a
aprovação do projeto ao professor orientador. O valor é destinado a
compra de materiais de laboratório e/ou informática.
Auxiliando na elaboração do projeto, o professor co-orientador, da
rede estadual vai mediar a relação entre os alunos bolsistas com o
orientador.
“Esperamos contar com uma ampla participação das escolas, das
instituições de ensino superior do nosso estado, estimulando os jovens a
pesquisa, que tem o estímulo a inovação”, disse Santa Rosa.
Os projetos devem enfocar diversas linhas de pesquisa como
nanotecnologia, biotecnologia, agronegócio, educação, biotecnologia,
infraestrutura urbana, tecnologia de informação, programa espacial, meio
ambiente, gestão pública, energias renováveis, têxtil/confecção e
turismo.
Os pesquisadores interessados devem encaminhar as propostas através
do formulário disponibilizado na página da FAPERN
(www.fapern.rn.gov.br). Após o preenchimento, os professores deverão
encaminhar as propostas completas, incluindo documentação complementar,
pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), em 02 (duas) vias
impressas e uma versão em formato eletrônico, para o e-mail:
fapernpibicjr@.rn.gov.br.
“O PIBIC Jr tem parceria com as universidades para que esses alunos
já tenham contato com o ambiente acadêmico. E esses alunos se revestem
de uma importância, pois os alunos da rede pública estadual já tem a
vivência para desenvolver pesquisas de iniciação científica”, disse o
diretor presidente da FAPERN, Uilame Umbelino Gomes.
O primeiro encontro com os 250 alunos bolsistas selecionados vai
acontecer durante a Campus Party, maior evento de tecnologia e cultura
nerd da América Latina, que acontece de 11 a 14 de abril, em Natal.
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