A Subcoordenadoria do Ensino Fundamental do estado do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria Regional de Educação e Cultura – 12ª DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria nº1.144, de 10 de outubro de 2016 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para introduzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer. Recomenda que as Diretorias Regionais de Ensino (DIREC) realizem a seleção de voluntários (Lei Nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), para atuarem como Mediadores e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades dentro do Programa.
- DA INSCRIÇÃO:
1.1 Para que o candidato efetue a inscrição será necessário que o mesmo possua o pleno conhecimento da presente orientação, de suas instruções e anexos, além de certificar-se de que se adequa às exigências e os requisitos da oficina pleiteada.
1.2 São requisitos do (a) candidato (a) para inscrever-se no processo seletivo para as modalidades de Acompanhamento Pedagógico, Língua Portuguesa e Matemática:
- Professor da área especifica de Letras;
- Professor da área especifica de Matemática ou áreas afins;
- Professor graduado em Pedagogia;
- Professor formado em Curso de Magistério – Normal
- Estudantes do Curso de Pedagogia
- Educadores populares com experiência comprovada em Educação Integral e Alfabetização, especialmente no acompanhamento pedagógico de crianças.
- Pós-graduação em educação ou área correlata à pretendida
- Curso de Licenciatura em área correlata à pretendida
- Estudante de curso de Licenciatura na área correlata à pretendida
- Educadores populares com experiência em Educação Integral, especialmente na área correlata à pretendida
1 (uma) cópia do RG;
1 (uma) cópia do CPF;
1 (um) comprovante de endereço atualizado (cópia);
1(um) comprovante de Declaração Escolar ou (cópia);
1 (uma) foto 3 x 4;
- currículo comprovado (cópia de certificados de cursos e documentos que comprovem experiências profissionais, voluntariadas, atividades extracurriculares). Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
1.6 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, em oficinas compatíveis a deficiência do mesmo.
1.7 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição do mediador da aprendizagem e facilitadores poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação, que será considerada cadastro de reserva.
1.8 A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória inclusa no resultado final.
2- DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Será constituída uma comissão pela 12ª DIREC para o processo de seleção, devendo ser composta dos seguintes membros:
- Coordenadora do Programa Novo Mais Educação. Que divulgará e encaminhará os candidatos selecionados às escolas de acordo com a determinação das vagas;
- Coordenadores do Desporto (02)
- Assessores do Ensino Fundamental (03)
- Fixar o presente Edital em lugar visível à comunidade educacional;
- Receber e protocolar as fichas de inscrição dos candidatos a mediadores da aprendizagem e facilitadores;
- Orientar quanto às atividades oferecidas por meio do Programa Novo Mais Educação na Escola, bem como, informar as atividades ofertadas pelas demais Escolas da Rede Estadual de Ensino.
- Realizar o processo de seleção obedecendo aos critérios deste edital;
- Encaminhar no prazo estabelecido, os nomes dos candidatos selecionados, para o blog da 12ª DIREC, bem como, divulgar nos murais da 12ª DIREC e nas mídias sociais;
3.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
- Língua Portuguesa – 15 vagas (3º ao 5º)
- Língua Portuguesa – 20 vagas (6º ao 9º)
- Matemática - 15 vagas (3º ao 5º)
- Matemática - 20 vagas (6º ao 9º)
- ESPORTE E LAZER.
- Futebol - 06.
- Futsal - 05.
- Capoeira - 01.
- Karatê – 01.
- Taekwondo – 01
- Música - 07.
- Dança - 05.
- Desenho - 01.
- Pintura - 01
- Teatro/práticas circenses – 02
- Participar dos encontros pedagógicos da escola em que estão vinculados;
- Contribuir para elevar a autoestima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;
- Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão;
- Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;
- Manter atualizado o diário de classe (com o conteúdo e a frequência escolar do aluno), assim como elaborar relatórios das atividades sempre que solicitado pela coordenação e gestão escolar.
A Frequência dos MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser devidamente comprovados.
6- QUANTO AO RESSARCIMENTO: A atividade do mediador da aprendizagem e facilitador deverá ser considerada de natureza voluntária, na forma definida pela Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, e o ressarcimento das despesas calculado de acordo com a Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
7- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira, será a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda, será a análise do perfil e experiência do candidato(a); (fase classificatória).
7.1 FASE ELIMINATÓRIA:
Com base na ficha de inscrição o (a) candidato (a) que não preencher os requisitos ou não comprová-los, será eliminado
Critérios Gerais | Pontuações | Total máximo em cada |
Ficha do candidato | 0 a 5 pontos. | 5 pontos |
Documentos comprobatórios | 0 a 5 pontos. | 5 pontos |
TOTAL | 10 PONTOS |
7.2 FASE CLASSIFICATÓRIA:
Nesta etapa a Comissão Coordenadora responsável pela seleção pontuará a análise do currículo do (a) candidato (a) à monitoria.
Critérios Gerais | Pontuações | Total máximo em cada |
Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvido na comunidade | 2,0 pontos para cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de 5 atividades. | 10 pontos |
Tempo de trabalho em outros programas sociais e educacionais | 1,0 ponto para cada mês de trabalho, até o limite de 10 meses. | 10 pontos |
Familiaridade com as atividades a serem desenvolvidas | 1,0 ponto para cada item citado, até o limite de 5 | 5 pontos |
Formação extracurricular em área relacionada com a atividade a ser desenvolvida | 1,0 ponto para cada curso comprovado, no máximo de 5 | 5 pontos |
Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido | 1,0 ponto para cada experiência profissional, no máximo de 5. | 5 pontos |
TOTAL | 35 PONTOS |
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