SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC
EDITAL Nº 001/2018 – SEEC/RN
Estabelece normas para a seleção de ações na área de Cultura e Arte para a I Mostra de projetos de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições e das normas para apresentação de PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Projeto de Cultura e Arte das Escolas da Rede Estadual de Ensino é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN e tem o objetivo de reconhecer, revelar e socializar com a sociedade norteriograndense os projetos de Cultura e Arte desenvolvidos no âmbito das escolas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.
1.2. Este Edital é destinado às escolas da Rede Estadual de Ensino que já desenvolvam atividades na área e que desejam fortalecer, no ano de 2018, Projetos de Cultura e Arte, conforme disposições neste Edital.
1.3. A Escola poderá inscrever até 1 (um) Projeto para pleitear subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.4. Serão contemplados até 200 (duzentos) Projetos de Cultura e Arte de escolas da Rede Estadual de Ensino, nas seguintes etapas: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante e; Modalidades: Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fundamental ou Médio). 1.5. Não haverá cotas para etapas e modalidades de ensino.
1.6. Cada DIREC deverá receber e encaminhar os projetos das escolas de sua jurisdição para a Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE).
1.7. Será formada Comissão para a seleção dos Projetos com a participação de Técnicos Pedagógicos da SEEC, Professores e Técnicos da UERN, Professores e/ou Profissionais/especialistas convidados. 1.8. A culminância dos Projetos de Cultura e Arte acontecerão em três fases, sendo a primeira na escola, a segunda na DIREC, a qual a escola é
jurisdicionada, e a terceira na cidade de Natal/RN, que será considerada a fase estadual.
1.9. A Logística de transporte, alimentações e hospedagem, caso necessário, para a segunda e terceira fase deverá ser planejada pela DIREC e pela CODESE respectivamente.
2. DAS MODALIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
2.1. Os projetos de Cultura e Arte poderão contemplar as seguintes modalidades:
2.1.1. Teatro: A escola poderá desenvolver seu Projeto em arte cênica, Teatro de Bonecos, Mamulengos, entre outros do gênero, e/ou circense, em grupo de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A apresentação deverá ter a duração máxima de 10 (dez) minutos.
2.1.2. Artes Visuais: O projeto da escola poderá ser com pintura, desenho, fotografia, quadrinhos, entre outros, além de produção de vídeo digital. Este último, com o tempo máximo de 3 (três) minutos. Os trabalhos deverão ser de autoria coletiva, contemplando até 20 (vinte) estudantes. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para fotografias, desenhos, pinturas ou quadrinhos, entre outros, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores. No caso de produção de vídeo digital, este deverá ser apresentado em formato AVI ou em formato universal, disponibilizado em suporte digital de DVD (com capa e informações da DIREC, da escola, dos autores, do tema/título e do tempo do vídeo).
2.1.3. Música: o Projeto poderá ser de performance musical (Banda de Música Escolar, fanfarra, Grupo de Flauta, Violão, entre outros) e/ou de canto (Coral, Grupo Musical, entre outros), em grupo com a participação de, no máximo, 20 (vinte) estudantes. A duração da performance não poderá ultrapassar 5 (cinco) minutos para a apresentação.
2.1.4. Dança: o projeto poderá contemplar performances em grupo de até, no máximo, 20 (vinte) estudantes, em estilo coreográfico ou livre, clássico ou popular, incluindo, neste último, Quadrilhas de São João, Dança da Araruna, ou outras manifestações culturais típicas da cultura popular, com duração máxima de 5 (cinco) minutos de apresentação.
2.1.5. Literatura: o Projeto poderá contemplar a produção de Crônicas, Poemas e/ou Literatura de Cordel. A produção dos textos deverá ser coletiva. No Projeto a escola deverá informar o tamanho do suporte (ou da área) de exposição para os textos, o qual não poderá ultrapassar as medidas de 1,5 m² de área e 1,5m de altura, incluindo o espaço para expositores.
O Projeto poderá contemplar, também, a produção de livros, coletâneas e/ou cordéis. Para as apresentações na fase Estadual, caso selecionada, somente poderão participar até 20 (vinte) estudantes representando a escola.
2.2. Todos os Projetos deverão ter, no mínimo, 1 (um) professor como orientador.
2.3. Os subsídios poderão contemplar a aquisição de figurinos, instrumentos, elementos cênicos, contratação de profissionais, com conhecimentos específicos, para fortalecer a iniciativa, entre outros.
3. DAS INSCRIÇÕES, DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO.
3.1. Para se inscrever, o gestor da escola deverá preencher Formulário específico disponibilizado no SIGEDUC no sítio https://sigeduc.rn.gov.br/ e anexar cópia do Projeto em formato PDF (anexo 1) até a data limite conforme item 5 deste Edital.
3.2. A escola só poderá inscrever 1 (um) Projeto, devendo escolher uma das modalidades artísticas e culturais, conforme item 2 deste Edital.
3.3. As Etapas e Modalidades de Ensino aptas a participarem deste Edital são: Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º, 2º e 3º série), incluindo a Educação Profissional e Ensino Médio Modalidade Normal e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.4. Não serão aceitas inscrições e/ou apresentações que possuam, no repertório, na performance/atuação, leitura e na reprodução, músicas, imagens ou textos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham indivíduos a situações de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial ou religiosa e apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, bem como aquelas que estejam em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e dos Direitos Humanos.
3.5 Sugere-se que as ações seja uma rica oportunidade de valorização da cultura popular e dos saberes das tradições, e do conhecimento das práticas locais.
3.6. A Seleção de até 200 (duzentos) Projetos será realizada por uma Comissão Intersetorial da SEEC, composta por representantes do Ensino Fundamental, Médio e EJA, Professores e Técnicos da UERN, e profissionais/especialistas convidados. Será publicada no Diário Oficial do Estado os nomes dos integrantes da Comissão.
3.7. Após a seleção dos projetos, serão disponibilizados os recursos para que as escolas executem o Projeto localmente, conforme datas no item 5 deste Edital.
3.8. Todos os projetos selecionados, sendo um por escola, deverão ser apresentados em uma Mostra de Arte e Cultura Regional na DIREC que selecionará até 3 (três) projetos para a fase Estadual.
3.9. A Comissão Estadual que selecionará até 200 (duzentos) projetos deverá se basear nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Criatividade, inovação, originalidade e viabilidade do projeto.
2
Adequação entre justificativa, recursos necessários e objetivos propostos.
2
Potencialidades do Projeto no aprofundamento às vivências e produção artística e cultural na escola e comunidade.
2
Resgate histórico dos aspectos artísticos e culturais da comunidade/cidade, região e/ou Estado do Rio Grande do Norte.
2
Promoção de inclusão relacionada à pluralidade das diferenças étnica, de gênero, sociais, culturais, econômicas e/ou participação de estudantes com deficiência.
2
3.10. Serão publicadas apenas as notas globais atribuídas a cada Projeto.
3.11. A divulgação dos resultados estará disponível no site: https://sigeduc.rn.gov.br/ conforme item 5 deste Edital.
3.12. Cada DIREC deverá formar sua Comissão Julgadora para atuar na fase Regional, selecionando os 3 (três) Projetos que representarão a DIREC na fase Estadual.
3.13. As Comissões, da DIREC e Estadual, poderão interpelar os gestores e/ou professores orientadores sobre os projetos, em qualquer das fases presentes neste Edital, visando sanar dúvidas e obter esclarecimentos sobre a natureza e significado do projeto.
4. DA ORGANIZAÇÃO
4.1. É de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC a divulgação deste Edital para os estudantes e comunidade escolar.
4.2. As Diretorias Regionais de Educação – DIREC organizarão suas Mostras de Projetos de Arte e Cultura das Escolas, com espaço adequado e cumprindo as datas, conforme item 5 deste Edital.
4.3. A organização do traslado e alimentação das equipes das Escolas para a fase Regional nas DIREC e fase Estadual será de responsabilidade das escolas e das Diretorias Regionais de Educação – DIREC com apoio financeiro da SEEC.
4.4. É de responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação – DIREC e dos pais dos estudantes, participantes dos Projetos, os procedimentos e liberação e autorização dos menores nos termos do ECA, perante as autoridades judiciais da Infância e Juventude.
4.5. Não será permitida a execução de apresentações na escola, na DIREC e na fase Estadual, que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas ou das instalações, ou, ainda, que possam comprometer as instalações e condições dos espaços
dedicados às apresentações, em prejuízo das demais a serem apresentadas, tais como: fogo, água, talco e produtos químicos.
4.6. A prestação de contas dos Projetos dar-se-á sob instruções específicas do FEE/SEEC e obedecerá as regras do PAGUE/Caixa Escolar.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As fases de realização dos PROJETOS DE CULTURA E ARTE DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO constam no Cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Data de lançamento do edital: 26 de janeiro de 2018.
Período de inscrição: 19 de fevereiro a 9 de março de 2018.
Período de seleção dos projetos: 12 a 28 de março de 2018.
Divulgação dos projetos selecionados: 9 de abril de 2018.
Calendário de transferência de recursos: 11 a 13 de abril de 2018.
Execução do Projeto na escola: 16 de abril a 21 de junho de 2018.
Prestação de Contas: 9 a 24 de julho de 2018.
Apresentação Regional (NA DIREC): 30 e/ou 31 de julho de 2018
Apresentação Estadual (Capital): 10 de agosto de 2018.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todos os projetos selecionados receberão certificado de participação, enviados após a realização da Mostra.
6.2. Poderão ser produzidos pela SEEC documentários que registrem e divulguem os projetos selecionados, bem como o evento da fase Estadual, tanto para ações de formação como de divulgação das próximas edições.
6.3. A inscrição do projeto representará a aceitação pela escola e seus representantes de todas as disposições do presente Edital, inclusive responsabilizando-se pela veracidade das informações que o concorrente declarar em todo o processo.
6.4. Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pela SEEC, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.
6.5. Os gestores e professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado ao projeto enviado sem as correspondentes autorizações das
pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
6.6. Os selecionados para a fase Estadual concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a SEEC.
6.7. As questões não explicitadas neste Edital serão devidamente analisadas e julgadas pela SEEC.
26 de janeiro de 2018.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
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