Portaria nº 1167/2015 - SEEC/GS
Homologa a Resolução 001/2015 aprovada pela
Comissão Eleitoral Central de Gestão Democrática da SEEC/RN e determina a
prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da
Rede Estadual de Ensino do biênio 2014/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no artigo 22, parágrafo único, incisos I, II e IV do Decreto Nº
18.463, de 24 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei Complementar nº 290 de
16 de fevereiro de 2005, e no artigo 33, parágrafo 1º da lei supramencionada,
a nº 290/2005, dispõe que o Secretário de Estado da Educação e da Cultura
definirá, através de portaria, o calendário de eleições tendentes ao preenchimento
da função de Diretor e Vice-Diretor das Escolas e, ainda, as escolas onde
ocorrerão as eleições;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica
prorrogado por 01 (um) ano o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas
da Rede Estadual de Ensino, eleitos para o período de 28 de dezembro de 2013 a
28 de dezembro de 2015.
Art. 2o -
O Diretor e o Vice-Diretor ficarão no mandato até a realização das próximas
eleições onde se dará a unificação nos termos dessa portaria e da legislação em
vigor.
Art. 3o - A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN realizará as eleições
das direções das Unidades Escolares por meio de edital, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias, contados, regressivamente, do término do mandato das que
vão ser sucedidas.
Art. 4o - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da
Educação e da Cultura em Natal, 17 de agosto de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
OBS.: Publicado no Diário Oficial nº 13.504 do Dia
20.08.2015
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