Reuniu-se
hoje (15), no auditório da 12ª DIRED, com os Secretários de Educação e os
técnicos responsáveis pelas informações do PAR (Plano de Ação Articulada) dos
municípios pertencentes à Circunscrição da 12ª DIRED, a técnica Conceição
Freitas, da COEP (Coordenadoria Executiva de Projetos), para dirimir dúvidas
com relação ao Gerenciamento de Compras, feitas pelo SIMEC (Sistema
Integrado de Monitoramento Execução e Controle).
Técnica Conceição Freitas - COEP - (imagem de cima - primeiro plano) e Jandira Cruz - PMM - (imagem de baixo - de preto) |
De acordo com o cronograma preestabelecido pela COEP, os
municípios participantes, integrados à Circunscrição da 12ª DIRED foram:
Areia Branca
Grossos
Tibau
Baraúna
Serra do Mel
Mossoró
Gov. Dix-Sept Rosado
Upanema
NOTA DA
12ª DIRED:
Plano de Ações Articuladas (PAR)
O Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação em
abril de 2007, colocou, à disposição dos estados, dos municípios e do Distrito
Federal, instrumentos eficazes de avaliação e implementação de políticas de
melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública.
O Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação, um programa estratégico do PDE,
instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, inaugurou um novo
regime de colaboração, conciliando a atuação dos entes federados sem lhes ferir
a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e
atendimento da demanda educacional, visando a melhoria dos indicadores
educacionais. Sendo um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado
em um plano de metas concretas e efetivas, compartilha competências políticas,
técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica.
A partir da
adesão ao Plano de Metas, os estados, os municípios e o Distrito Federal
passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR). A
partir de 2011, os entes federados puderam fazer um novo diagnóstico da
situação educacional local e elaborar o planejamento para uma nova etapa (2011 a
2014), com base no Ideb dos últimos anos (2005, 2007 e 2009).
Para elaborar o PAR, o Ministério da Educação fornece aos entes
federados os seguintes documentos:
Indicadores Demográficos e Educacionais (IDE): apresentam um conjunto de tabelas com
dados demográficos e educacionais para cada município, estado e Distrito
Federal, com o objetivo de auxiliar os entes federados a conhecerem melhor o
perfil de suas respectivas populações e redes de ensino. As informações são
atualizadas e mostram dados sobre população, taxa de escolarização, IDEB
(Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), número de escolas, de
matrículas, de funções docentes, entre outros.
Instrumento Diagnóstico - PAR Estadual 2011-2014: a aplicação desse instrumento tem
caráter participativo, visando promover uma análise compartilhada da situação
educacional da rede estadual e do Distrito Federal, para coleta de informações
quantitativas e qualitativas. O instrumento está estruturado em quatro grandes
dimensões, compostas por áreas de atuação e com indicadores específicos para
cada área, totalizando 100 indicadores para os estados e 107 para o Distrito
Federal.
Manual
de Elaboração do PAR Estadual (PAR 2011-2014): documento elaborado para orientar a
aplicação voluntária dos instrumentos oferecidos aos estados e ao Distrito
Federal para a elaboração do PAR 2011-2014, contendo orientações sobre todos os
aspectos importantes e os principais procedimentos para o trabalho a ser
realizado.
Instrumento Diagnóstico - PAR Municipal 2011-2014: a aplicação desse instrumento tem
caráter participativo, visando promover uma análise compartilhada da situação
educacional na rede municipal, para coleta de informações quantitativas e
qualitativas. O instrumento está estruturado em quatro grandes dimensões,
compostas por áreas de atuação e com indicadores específicos para cada área,
totalizando 82 indicadores.
Manual
de Elaboração do PAR Municipal (PAR 2011-2014): documento elaborado para orientar a
aplicação voluntária dos instrumentos oferecidos aos municípios para a
elaboração do PAR 2011-2014, contendo orientações sobre todos os aspectos
importantes e os principais procedimentos para o trabalho a ser realizado.
Guia
Prático de Ações do PAR Municipal: nesse documento estão os programas
disponibilizados pelo Ministério da Educação e suas autarquias, com ações de
assistência técnica e/ou financeira do MEC e que podem ser solicitados pelos
municípios em seus respectivos planos, além de subações com execução pelo
próprio município.
Legislação
2007
Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas do PDE.
Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os
procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e
voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Plano de Metas do PDE, no
exercício de 2007.
Resolução nº 47, de 20 de setembro de 2007, que altera a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho
de 2007, e estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a
operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos
educacionais, no âmbito do Plano de Metas do PDE, no exercício de 2007.
2008
2008
Resolução nº 46, de 31 de outubro de 2008, que altera a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Plano de Metas do PDE.
2009
Resolução nº 53, de 29 de outubro de 2010, que aprova o Manual de Assistência Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
• Anexo I
• Anexo I - A
• Anexo I - B
• Anexo I - C
• Anexo I - D
• Anexo I - E
2010
Resolução nº 15, de 07 de junho de 2010, que aprova o critério de utilização dos resultados do LSE como exigência para a aprovação das ações de apoio da União aos entes federativos que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
2011
Resolução nº 15, de 29 de março de 2011, que fixa os percentuais de contrapartida para as transferências de recursos financeiros realizados pelo FNDE.
Resolução nº 23, de 16 de maio de 2011, que altera a Resolução CD/FNDE Nº 29 de 20 de junho
de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para
operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos
educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação.
Resolução nº 34, de 8 de julho de 2011, que altera a Resolução nº 15, de 7 de junho de 2010,
que aprova o critério de utilização dos resultados do LSE como exigência para a
aprovação das ações de apoio da União aos entes federativos que aderiram ao
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
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