PORTARIA Nº 384/2014-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender
a concessão de licença para frequentar curso, em virtude da ausência de
Professores no Quadro de Pessoal do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura, pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Natal/RN, 28 de maio de 2014.
Betania Leite Ramalho
Secretária
Diário Oficial de 29/05/2014
Um comentário:
Isso é investir na melhoria da educação do RN?
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