quinta-feira, 12 de junho de 2014

HORAS SUPLEMENTARES - professores 12ª DIRED

(Clique na imagem para ampliá-la)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 

Portaria nº 363/2014 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06. 

RESOLVE 

Conceder aos Servidores do cargo público efetivo de professor lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conforme Resenhas anexadas. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Natal/RN, 21 de Maio de 2014. 
JOAQUIM JURACI FARIAS DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIO ADJ. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA 

RESENHA Nº 107 
ANEXO A PORTARIA N° 363/2014 
PUBLICADO NO DOE DE 
SUEF - SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

(Clique na imagem para ampliá-la)
PUBLICADO NO 13.205 DO DIA 03/06/2014
RESENHA Nº 119
ANEXO A PORTARIA N° 363/2014
PUBLICADO NO DOE DE
SUEF - SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
RESENHA Nº 120
ANEXO A PORTARIA N° 363/2014
PUBLICADO NO DOE DE
SUEF - SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
RESENHA Nº 121
ANEXO A PORTARIA N° 363/2014
PUBLICADO NO DOE DE
SUEF - SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

(Clique na imagem para ampliá-la)
PUBLICADO NO 13.209 DIA 07/06/2014
RESENHA Nº 158
ANEXO A PORTARIA N° 383/2014
PUBLICADO NO DOE DE
SUEM - Subcoordenadoria de Ens. Médio - 12ª DIRED/Mossoró

(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
RESENHA Nº 159
ANEXO A PORTARIA N° 383/2014
PUBLICADO NO DOE DE
SUEM - Subcoordenadoria de Ens. Médio - 12ª DIRED/Mossoró

(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
DIÁRIO OFICIAL Nº 13.210 DE 10/06/2014
RESENHA Nº: 0118/2014 
PORTARIA Nº: 430/2014

(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)
(Clique na imagem para ampliá-la)

Nenhum comentário: