Guia Orientador -
Prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores do biênio 2014/2015
Informar a todos os Diretores e Vice-Diretores do biênio 2014/2015 (Encaminhar a Portaria nº 1167/2015, solicitando que afixem no quadro de aviso da escola);
Ø Prazo para Ação: Até dia 15 de setembro/2015. Portaria em anexo.
Solicitar que seja
informada, em reunião do Conselho Escolar, a prorrogação do mandato;
Ø Prazo para Ação: Até dia 25 de setembro/2015.
Solicitar que informe,
em reunião com a Comunidade escolar, a decisão da gestão (Diretor e
Vice-Diretor) em permanecer - ou não - ao término do ano de 2015 (Deve constar
em ata a reunião com a comunidade escolar);
Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de setembro/2015.
Preencher o documento:
Termo de Continuidade na Gestão Escolar, tanto para a função gratificada de
Diretor e Vice-Diretor (Na
12ª DIRED);
Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de setembro/2015.
Preencher o Quadro informativo sobre a situação individual, por
escola, do interesse em permanecer - ou não - na gestão da escola (Esse quadro
é de previsão). (Na 12ª
DIRED);
Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de setembro/2015.
Para as escolas que
terão prorrogação a equipe gestora deverá elaborar um Plano de Ação para o ano
de 2016 - Foco na Gestão Pedagógica e encaminhar a 12ª DIRED;
Ø Prazo para Ação: Até dia 30 de outubro/2015.
A 12ª DIRED encaminha a CORE o
Quadro Informativo com a previsão da permanência - ou não - dos gestores por
escola, incluindo a possibilidade de indicar, por aclamação, um servidor da
escola;
Ø Prazo para Ação: Até dia 09 de Outubro/2015.
Em relação a Caixa
Escolar a orientação para os que irão permanecer é a seguinte: Não haverá
alteração na Caixa Escolar e nem na documentação. Já para as escolas que os
gestores serão aclamados em novembro e assumirão a partir de 28 de dezembro de
2015 as orientações serão as mesmas de quem assume a gestão escolar pela
primeira vez;
Para as escolas que
já estão em Gestão Provisória, para o biênio 2014/2015, a orientação será a
mesma feita aos eleitos para o biênio que querem permanecer na função;
No dia 28 de Dezembro de 2015 serão exonerados, da função gratificada, aqueles que não aceitaram permanecer na prorrogação do mandato, mediante a assinatura do Termo de Permanência;
Nas escolas em que o Diretor e/ou Vice-Diretor não for permanecer será aclamado um servidor da escola seguindo os critérios da Lei complementar nº 290/2005;
Ø Prazo para Ação: 20 de novembro de 2015.
A 12ª DIRED enviará a CORE a ata
de aclamação e dados dos aclamados;
Ø Prazo para a Ação: até 10 de dezembro de 2015.
Para as escolas que
terão aclamações, a equipe gestora deverá elaborar um Plano de Ação para o ano
de 2016 com foco na Gestão Pedagógica e encaminhar a 12ª DIRED;
Ø Prazo para Ação: Até dia 20 de novembro/2015.
Os casos omissos serão deliberados pela
Comissão Central de Gestão Democrática.
Obs.: Na próxima semana haverá reunião,
provavelmente, dia 17/09/2015, às 8h30min, onde será tratado o assunto.
Atenciosamente,
Fátima Azevedo
Técnica pedagógica responsável
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