quarta-feira, 2 de abril de 2014

NOTA DA 12ª DIRED: COMUNICADO DA SUEF


GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA 
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR 
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 

ORIENTAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO DOS ANOS INICIAIS-2014 
ENSINO FUNDAMENTAL 

A Subcoordenadoria de Ensino Fundamental-SUEF, de acordo com a Portaria n° 187/2012 de 28 de dezembro de 2012, e atendendo a solicitações das DIREDs e de escolas, orienta que: 

a) O professor com horas suplementares permanece em sala de aula no horário de 7h às 11h e 30min (respeitando as 4h e 30min de permanência do aluno na escola); 

b) O professor que não aceitar horas suplementares a carga horária deverá ser distribuída nos cinco dias úteis da semana, de forma que o aluno tenha a presença do professor todos os dias em sala de aula (4h x 5 dias = 20h); 

Obs.: Em hipótese alguma a carga horária do aluno de 4h e 30min diária deverá ser prejudicada. O foco do trabalho didático está no planejamento; portanto, o grande desafio é permitir que esses momentos possibilitem trocas de experiências, conhecimentos e atividades entre outros, no intuito de que as ações previstas para o ano letivo sejam desenvolvidas com qualidade e tenha sucesso garantido. Possibilidades para a realização do planejamento: 

1 - Para os professores que aceitarem as horas suplementares o planejamento deverá ser em horário contrário do expediente (contraturno) ou aos sábados; 

2 - Os professores que não aceitarem as horas suplementares, enquanto estiverem em planejamento, seus alunos ficarão em atividades com os responsáveis das salas: de leitura, de vídeo e laboratório de informática (caso a escola disponha). 

3 - Compete à equipe gestora da escola a organização dos professores por série ou disciplina para a realização do planejamento (seja ou não de horas suplementares), discutindo o melhor horário; 

4 - O coordenador pedagógico ou supervisor escolar deve elaborar um cronograma de planejamento que possa atender a todos os professores; 

5 - Os professores que não aceitarem as horas suplementares nos anos iniciais, a escola tem a possibilidade de implantar professores nas áreas dos componentes curriculares de Educação Física, Arte e Ensino Religioso (nas turmas de 1° ao 5° ano), e de acordo com as necessidades, os docentes de História e Geografia poderão atuar nas turmas de 4° e 5° ano. 


Arandi Robson Martins Câmara 
Subcoordenador do Ensino Fundamental 
Natal, fevereiro de 2014.

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