segunda-feira, 28 de abril de 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR NA FUNÇÃO DE FORMADOR

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA 
PROJETO RN SUSTENTÁVEL – UNIDADE EXECUTORA SETORIAL 
UES/SEEC 

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR NA FUNÇÃO DE FORMADOR 

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o quadro interno da SEEC, vagas de Professor na função de Formador dos profissionais da educação para a elaboração, implantação e implementação dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP) do RN Sustentável.


1. DO PROJETO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA – PIP 

Projeto de Inovação Pedagógica (PIP) é uma oportunidade que os educadores (professores e equipe pedagógica), da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte terão para desenvolver projetos escolares inovadores, a partir das suas necessidades e realidades no âmbito escolar, no intuito de ajudar a minimizar os problemas de aprendizagens enfrentados pela escola, além de possibilitar o uso de metodologia inovadora, compreendida na perspectiva do aprender a aprender e nas aprendizagens significativas. Trata-se de uma linha de financiamento que oferecerá apoio físico-financeiro à construção de Projetos diferenciados concebidos numa percepção da realidade escolar (identificados no diagnóstico escolar) vinculada ao currículo e aos eixos estruturantes/campos de desenvolvimento predefinidos¹: 

1. Eixos Estruturantes – Trabalho, Ciência, Tecnologia e Cultura envolvendo 11 Campos de Desenvolvimento, a saber: Leitura e Letramento, Competência Matemática, Cultura Corporal Esporte e Lazer, Cultura e Artes, Iniciação Científica e Pesquisas, Comunicação e uso de Mídias, Cultura Digital, Promoção da Saúde, Direitos Humanos em Educação, Educação Econômica e Empreendedorismo, Meio ambiente e Sustentabilidade 

2. DA SELEÇÃO 

O processo de seleção de Professor na função de Formador dar-se-á de forma simplificada, por meio de análise de currículo, realizado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). 

3. DAS FUNÇÕES 

3.1. Ao Formador serão atribuídas as seguintes funções: 

a) Estabelecer critérios para seleção dos Projetos das escolas; 

b) Participar da Comissão de Avaliação dos Projetos; 

c) Elaborar plano individual da formação (seminários e oficinas); 

d) Estabelecer articulação entre a escola e a DIRED (Diretoria Regional de Educação) para acompanhamento direto da execução do PIP nas escolas; 

e) Acompanhar o desenvolvimento dos Projetos esclarecendo dúvidas, sugerindo, reordenando as ações, tendo em vista o alcance dos objetivos; 

f) Participar de estudos permanentes; 

g) Realizar monitoramento através da inserção de dados no Sistema de Monitoramento e Informação. 

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 

Os requisitos estabelecidos para a função quanto à formação e à experiência exigidas, entre os profissionais da educação da rede estadual de ensino, devem atender, no mínimo, as seguintes características cumulativas: 

a. Possuir vínculo com o serviço público; 

b. Pertencer ao quadro técnico da SEEC/RN; 

c. Experiência comprovada em Projetos Educacionais e/ou Projetos Inovadores; 

d. Ter graduação de acordo com os Campos de Desenvolvimento do Projeto; 

e. Possuir doutorado, mestrado ou especialização na área educacional ou em consonância com os Campos de Desenvolvimento do Projeto; 

f. Ter disponibilidade para formação continuada, planejamento e outras atividades previstas no Projeto de Inovação Pedagógica; 

g. Ter disponibilidade para realizar formação inicial e continuada dos profissionais das escolas envolvidas (gestores, coordenadores e professores); 

h. Ter disponibilidade de deslocamento para realizar acompanhamento (presencial e à distância) sistemático dos projetos no âmbito estadual; 

i. Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento de carga horária 10h semanais, assim distribuídas: 4 horas (presenciais) e 6 horas (Tutoria). 

4.1. Os requisitos previstos deverão ser documentalmente comprovados pelo (a) formador (a) no ato da inscrição. 

5. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS 

5.1 As inscrições serão realizadas na Unidade Executora Setorial – UES-SEEC instalada nas dependências da Assessoria Técnica e de Planejamento - ATP; 

5.2 O candidato somente poderá se inscrever para função de Formador; 

5.3 As inscrições serão realizadas nos dias 25, 28, 29 e 30 de abril de 2014, das 8h às 17h; 

5.4 O candidato que não se inscrever, no período estabelecido no subitem 5.3 deste edital, perderá o direito de concorrer no processo Seletivo Simplificado; 

5.5 O período para a entrega da documentação comprobatória será nos dias 05 e 06 de maio de 2014, das 8 às 17h; 

5.6 A documentação será apresentada por meio de Curriculum Simplificado, conforme anexo I deste edital, composta de documentos originais e cópias. 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

6.1 A classificação será obtida mediante a apresentação dos documentos exigidos no item 4.1 para Formador, acrescido da somatória da pontuação explicitada no quadro abaixo: 

PROFESSOR FORMADOR TITULAÇÃO PONTOS 

  • DOUTORADO         
  • MESTRADO            
  • ESPECIALIZAÇÃO
  • EXPERIÊNCIA EM PROJETOS EDUCACIONAIS E/OU DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

7.1 A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) será responsável pela análise dos currículos e seleção dos candidatos. 

7.2 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida. 

7.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que: 

a) Tiver maior idade; 
b) Tiver maior tempo de atividade no magistério. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 As atividades do Professor Formador terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período; 

8.2 A divulgação dos resultados do Professor Formador será dia 09.05.2014; 

8.3 O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC; 

8.4 A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Processo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da sua publicação; 

8.5 A comissão de análise dos currículos será constituída por 03 (três) técnicos da Unidade Executora Setorial – UES/SEEC coordenado por Jailma Silva de Oliveira Carvalho, Gerente Operacional da UES/SEEC. 

Natal/RN, 24 de abril de 2014. 
BETANIA LEITE RAMALHO 
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura


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