GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
PROJETO RN SUSTENTÁVEL – UNIDADE EXECUTORA SETORIAL
UES/SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR NA FUNÇÃO DE FORMADOR
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o quadro interno da SEEC, vagas de Professor na função de Formador dos profissionais da educação para a elaboração, implantação e implementação dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP) do RN Sustentável.
1. DO PROJETO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA – PIP
Projeto de Inovação Pedagógica (PIP) é uma oportunidade que os educadores (professores e equipe pedagógica), da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte terão para desenvolver projetos escolares inovadores, a partir das suas necessidades e realidades no âmbito escolar, no intuito de ajudar a minimizar os problemas de aprendizagens enfrentados pela escola, além de possibilitar o uso de metodologia inovadora, compreendida na perspectiva do aprender a aprender e nas aprendizagens significativas. Trata-se de uma linha de financiamento que oferecerá apoio físico-financeiro à construção de Projetos diferenciados concebidos numa percepção da realidade escolar (identificados no diagnóstico escolar) vinculada ao currículo e aos eixos estruturantes/campos de desenvolvimento predefinidos¹:
1. Eixos Estruturantes – Trabalho, Ciência, Tecnologia e Cultura envolvendo 11 Campos de Desenvolvimento, a saber: Leitura e Letramento, Competência Matemática, Cultura Corporal Esporte e Lazer, Cultura e Artes, Iniciação Científica e Pesquisas, Comunicação e uso de Mídias, Cultura Digital, Promoção da Saúde, Direitos Humanos em Educação, Educação Econômica e Empreendedorismo, Meio ambiente e Sustentabilidade
2. DA SELEÇÃO
O processo de seleção de Professor na função de Formador dar-se-á de forma simplificada, por meio de análise de currículo, realizado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
3. DAS FUNÇÕES
3.1. Ao Formador serão atribuídas as seguintes funções:
a) Estabelecer critérios para seleção dos Projetos das escolas;
b) Participar da Comissão de Avaliação dos Projetos;
c) Elaborar plano individual da formação (seminários e oficinas);
d) Estabelecer articulação entre a escola e a DIRED (Diretoria Regional de Educação) para acompanhamento direto da execução do PIP nas escolas;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos Projetos esclarecendo dúvidas, sugerindo, reordenando as ações, tendo em vista o alcance dos objetivos;
f) Participar de estudos permanentes;
g) Realizar monitoramento através da inserção de dados no Sistema de Monitoramento e Informação.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Os requisitos estabelecidos para a função quanto à formação e à experiência exigidas, entre os profissionais da educação da rede estadual de ensino, devem atender, no mínimo, as seguintes características cumulativas:
a. Possuir vínculo com o serviço público;
b. Pertencer ao quadro técnico da SEEC/RN;
c. Experiência comprovada em Projetos Educacionais e/ou Projetos Inovadores;
d. Ter graduação de acordo com os Campos de Desenvolvimento do Projeto;
e. Possuir doutorado, mestrado ou especialização na área educacional ou em consonância com os Campos de Desenvolvimento do Projeto;
f. Ter disponibilidade para formação continuada, planejamento e outras atividades previstas no Projeto de Inovação Pedagógica;
g. Ter disponibilidade para realizar formação inicial e continuada dos profissionais das escolas envolvidas (gestores, coordenadores e professores);
h. Ter disponibilidade de deslocamento para realizar acompanhamento (presencial e à distância) sistemático dos projetos no âmbito estadual;
i. Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento de carga horária 10h semanais, assim distribuídas: 4 horas (presenciais) e 6 horas (Tutoria).
4.1. Os requisitos previstos deverão ser documentalmente comprovados pelo (a) formador (a) no ato da inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS
5.1 As inscrições serão realizadas na Unidade Executora Setorial – UES-SEEC instalada nas dependências da Assessoria Técnica e de Planejamento - ATP;
5.2 O candidato somente poderá se inscrever para função de Formador;
5.3 As inscrições serão realizadas nos dias 25, 28, 29 e 30 de abril de 2014, das 8h às 17h;
5.4 O candidato que não se inscrever, no período estabelecido no subitem 5.3 deste edital, perderá o direito de concorrer no processo Seletivo Simplificado;
5.5 O período para a entrega da documentação comprobatória será nos dias 05 e 06 de maio de 2014, das 8 às 17h;
5.6 A documentação será apresentada por meio de Curriculum Simplificado, conforme anexo I deste edital, composta de documentos originais e cópias.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação será obtida mediante a apresentação dos documentos exigidos no item 4.1 para Formador, acrescido da somatória da pontuação explicitada no quadro abaixo:
PROFESSOR FORMADOR
TITULAÇÃO
PONTOS
- DOUTORADO 5
- MESTRADO 4
- ESPECIALIZAÇÃO 3
- EXPERIÊNCIA EM PROJETOS EDUCACIONAIS E/OU DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA 3
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) será responsável pela análise dos currículos e seleção dos candidatos.
7.2 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida.
7.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) Tiver maior idade;
b) Tiver maior tempo de atividade no magistério.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As atividades do Professor Formador terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período;
8.2 A divulgação dos resultados do Professor Formador será dia 09.05.2014;
8.3 O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC;
8.4 A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Processo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da sua publicação;
8.5 A comissão de análise dos currículos será constituída por 03 (três) técnicos da Unidade Executora Setorial – UES/SEEC coordenado por Jailma Silva de Oliveira Carvalho, Gerente Operacional da UES/SEEC.
Natal/RN, 24 de abril de 2014.
BETANIA LEITE RAMALHO
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
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