GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
RECOMENDAÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORES PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
A Subcoordenadoria do Ensino Fundamental do estado do Rio Grande do Norte, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, recomenda que as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED) realizem a seleção de monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as orientações a seguir:
1. Selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas nas escolas que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
2. Esclarecer que o trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados receberá uma bolsa para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 60,00 (01 turma) a R$ 300,00 (05 turmas), conforme tabela abaixo. Deverá ser desempenhado, preferencialmente por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas.
3. NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO
a) Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores (as), gestores e coordenadores.
b) Professores das escolas contempladas pelo Programa.
4. A inscrição deve ser aberta a toda comunidade e feita através do preenchimento de um formulário próprio, conforme modelo em anexo, disponibilizado na DIRED, no período de 28 a 29 de agosto de 2012, das 08h às 13h. A inscrição é gratuita.
a) No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição e entregar os seguintes documentos encadernados: uma cópia do RG; uma cópia do CPF; um comprovante de Declaração Escolar; um comprovante de residência atualizado; currículo comprovado através de cópia de certificados de cursos e documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área que pretende atuar.
b) Os requisitos para participar da seleção são: pessoas acima de 18 anos, moradores das comunidades onde estão localizadas as escolas; em situação de desemprego;
d. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.
5. A seleção deve ser realizada pelas DIRED.
a) No período da seleção dos monitores, deve ser instalado um comitê de seleção e avaliação de candidatos (as) para garantir a transparência do processo. Na constituição do Comitê, a DIRED deverá garantir princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
b) O processo de Seleção seguirá os seguintes passos: a primeira etapa é a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda etapa é a análise do perfil e experiência do candidato (a) (fase classificatória); a terceira etapa é a entrevista com os (as) candidatos (as) melhores classificados (as). (fase final).
c) I FASE ELIMINATÓRIA
• Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).
• Caso o (a) candidato (a) tenha relação de parentesco, até 3º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos monitores, deve ser automaticamente eliminado.
d) FASE CLASSIFICATÓRIA
• Pontuar a ficha com os respectivos documentos comprobatórios e o currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à monitoria.
Segue abaixo os critérios e os valores da pontuação.
Nessa etapa, as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED) devem selecionar candidatos (as) à monitoria. Os (as) classificados (as) devem ser encaminhados (as) à coordenação do Programa Mais Educação para serem monitores. Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição.
6. Toda a documentação do MONITOR (a) enviada à Comitê de Avaliação deverá ser nítida (xerox) e atualizada. As informações, quanto à documentação dos MONITORES, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) Candidato (a) selecionado. Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos durante a seleção.
7. A freqüência dos MONITORES (as) é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas de Freqüência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos MONITORES (as), com controle do gestor da escola e do (a) coordenador (a) do Programa. É considerada evasão a ausência não justificada do MONITOR (a) por um prazo de 03 dias. Deve ser desvinculado do Programa o monitor (a) que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT).
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
NATAL, 21 DE AGOSTO DE 2012
Maria Luciene Urbano de Barros
Coordenadora Estadual do Programa Mais Educação
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